Petição
JUÍZO DA TURMA RECURSAL $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL
em face do ato praticado pelo EXMO. JUIZ DE DIREITO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL $[processo_comarca], $[parte_reu_nome_completo], nos autos da Ação Cível de nº $[geral_informacao_generica, consubstanciado nos argumentos de fato e de direito a seguir articulados.
DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Inicialmente, requer que todas as publicações, intimações e demais notificações sejam realizadas exclusivamente em nome em nome do advogado $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB nº $[advogado_oab], sob pena de nulidade, independentemente de algum outro advogado vier a realizar algum ato processual aos autos.
I. DA TEMPESTIVIDADE
O presente Mandado de Segurança é proposto dentro do prazo de 120 dias previsto ao Art. 23 da Lei nº. 12.016/09, uma vez que a decisão judicial/ato coator teve sua intimação em $[geral_data_generica].
II. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
O Impetrante interpôs recurso inominado a sentença que julgou improcedente o processo nº. $[geral_info_generica], em que se pleiteava indenização por danos morais em decorrência de atraso de voo.
O recurso foi protocolado dentro do prazo legal, tendo sido recolhidas as custas judiciais referentes ao preparo recursal. Entretanto, entendeu por bem o MM. Juiz de Direito julgar o recurso intempestivo, por suspostamente o protocolo ter sido fora do prazo legal.
Ora, vê-se no presente caso equívoco cometido pelo magistrado, já que a data na qual serviu como indicação é a data da disponibilização da decisão, ou seja, $[geral_data_generica], sexta-feira.
A data de publicação da sentença, na verdade, se deu em $[geral_data_generica], segunda-feira, conforme pode ser verificado a seguir:
$[informação_genérica]
Verifica-se que sendo a petição protocolizada em $[geral_data_generica], sexta-feira mostra-se perfeitamente tempestiva, senão vejamos: tendo sido o Impetrante Recorrente intimado da sentença, em $[geral_data_generica], segunda-feira, o termo inicial para apresentação do presente recurso se deu em $[geral_data_generica], terça-feira.
Logo, o prazo final para apresentação da presente peça recursal seria no dia $[geral_data_generica], segunda-feira, ou seja, após 10 dias úteis da data da publicação.
Assim, ante o sucintamente exposto acima, bem com a afronta à Lei Federal, vem a Impetrante apresentar suas razões para reforma da decisão proferida, pugnando ao fim pelo acolhimento do presente Mandado de Segurança.
III. MÉR…