Direito Previdenciário

[Modelo] de Mandado de Segurança | Reinclusão no Simples Nacional e Ilegalidade da Exclusão

Resumo com Inteligência Artificial

Mandado de segurança visando a reinclusão da empresa no Simples Nacional, alegando ilegalidade na exclusão. A impetrante argumenta que a exclusão é abusiva e que o não retorno ao regime simplificado prejudica suas atividades. Requer liminar e segurança definitiva.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor

 

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

 

ato do Delegado da Receita Federal da $[processo_uf], com endereço profissional na $[parte_reu_endereco_completo], ou quem suas vezes fizer no exercício da coação impugnada, para que dita autoridade inclua a empresa no SIMPLES NACIONAL, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

DOS FATOS

 

A impetrante é pessoa jurídica de direito privado, que se dedica ao ramo de produção artística, cultural, e esportivo, que realiza diversos eventos esportivos, e como tal, está sujeita ao recolhimento do simples nacional, a mesma tinha um parcelamento, e devido a sua condição precária perdeu o escritório de contabilidade que prestava serviço para sua empresa.

 

DA LIMINAR

 

A empresa requer a reinclusão no Simples, desde a data de sua exclusão, através de concessão de tutela antecipada que encontra assento legal no artigo 273, caput e incisos I e II, do CPC. A prova inequívoca da verossimilhança da alegação está no comprovante Do pedido do parcelamento e da parcela paga.  

 

O receio de dano irreparável ou de difícil reparação se comprova pelo fato da empresa não ter condições financeiras de pagar os tributos caso não participe do Simples Nacional, o que impossibilitará a continuidade da empresa.

 

No entanto em janeiro e 2017 a empresa sem saber o procedimento correto, entrou na opção de pedido de parcelamento, e parcelou o debito, sem fazer o pedido de inclusão ao simples novamente, pagando o parcelamento do simples, que se encontra em dia.

 

A impetrante tendo levantado seu débito para com a RECEITA FEDERAL, procedeu, espontaneamente sua Confissão de Dívida Fiscal, e o respectivo pedido de parcelamento em data de 23/01/2017, tendo sido deferido seu pedido em 23/01/2017. parcelas, em 25/01/2017, e, posteriormente, E AS DEMAIS NOS MESES SUBSEQUENTES, PARA PAGAMENTO EM 120 PARCELAS DE 1.052,05, sem no entanto lhe ser exigido qualquer tipo de garantia em ambos os deferimentos e, acrescente-se, as prestações vêm sendo pagas normalmente em seus vencimentos, encontrando-se rigorosamente em dia, tudo conforme comprovam os documentos anexos.

 

E de suma importância …

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