Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. DIREITO À SAÚDE - RISCO DE VIDA DO REQUERENTE 2. REGULAÇÃO HOSPITALAR - NECESSIDADE DE LEITO DE UTI 3. AUSÊNCIA DE VAGAS DISPONÍVEIS 4. URGÊNCIA DE DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente
PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
com fulcro nos Arts. 300, § 2º e 303, ambos do Código de Processo Civil, em face do Município de $[parte_reu_nome_completo], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede localizada no $[parte_reu_endereco_completo], e do $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], Secretário Municipal de Saúde, portador do $[parte_reu_rg] e inscrito no $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O Requerente é paciente da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município de $[parte_reu_nome_completo] onde se encontra internado em estado gravíssimo após sofrer um $[geral_informacao_generica], situação que exige cuidados médicos urgentes e de alta complexidade.
O quadro clínico do paciente é crítico, necessitando de acompanhamento constante e imediato, especialmente em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Entretanto, a referida UPA possui capacidade limitada para atender a demandas dessa natureza, não dispondo de estrutura adequada e especializada para o tratamento necessário ao Requerente.
A unidade, portanto, não possui condições de suprir as necessidades do paciente, sendo fundamental que o mesmo seja transferido para uma instituição hospitalar que disponha de leitos de UTI e recursos médicos suficientes para o atendimento emergencial exigido.
Diante dessa situação, foi realizada a regulação necessária para a transferência do paciente para o Hospital privado de $[geral_informacao_generica], localizado no mesmo município, hospital este que possui a infraestrutura necessária para o tratamento adequado do Requerente.
Contudo, o referido hospital se recusou a receber o paciente, alegando falta de vagas nos leitos de UTI, o que impossibilita a imediata transferência e continuidade do tratamento.
Em razão da gravidade do quadro clínico do Requerente, que a cada momento vê sua condição de saúde se deteriorar, e diante da negativa de atendimento, o paciente está em uma situação de extrema urgência, sem qualquer previsão de atendimento imediato.
A fila de espera, que já é de conhecimento da sociedade, não pode ser uma justificativa para o risco iminente à vida do Requerente, que, a cada segundo, tem sua sobrevivência comprometida.
Portanto, o Requerente se vê compelido a recorrer ao Poder Judiciário, buscando a concessão de medida liminar, a fim de garantir a imediata transferência para um hospital adequado e com capacidade para o atendimento urgente de sua condição, visto que a demora no tratamento representa risco irreparável à sua saúde e à sua vida.
II. DO PEDIDO DE LIMINAR – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE
O direito à saúde é um direito fundamental e, em situações emergenciais como a do Requerente, em que a vida e a integridade física estão em risco iminente, não pode haver qualquer justificativa para a negativa de atendimento ou a imposição de demora no atendimento médico necessário.
De acordo com as disposições que constam nos Arts. 300, § 2º e 303, ambos do Código de Processo Civil, temos que:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
(...)
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
A negativa do hospital particular de receber o paciente, alegando falta de vagas, não pode ser utilizada como justificativa para a violação do direito à saúde e à vida do Requerente, especialmente diante da urgência do quadro clínico.
Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos em geral, previstos, respectivamente, no Art. 1º, inciso III, e Art. 6º, ambos da Constituição Federal, reforçam o direito do Requerente ao leito de UTI adequado
O município de $[parte_reu_nome_completo], de modo solidário com os demais entes públicos da federação, nos termos do Art. 196 da Constituição Federal, é obrigado a fornecer, prontamente, medicamentos, insumos e tratamentos necessitados, em favor do Requerente, principalmente considerando a urgência da situação.
A jurisprudência atual, de forma pacífica e majoritária adota entendimento que reforça o direito do Requerente, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI NEONATAL. AUSÊNCIA DE VAGAS. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONDUTA OMISSIVA. CUSTEIO DAS DESPESAS HOSPITALARES. TERMO INICIAL. LIMINAR. DETERMINAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO PACIENTE NA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. RECURSO PROVIDO.
1. Em se tratando de conduta omissiva do Estado, incide a teoria subjetiva, que impõe não só a ocorrência de dano, mas também do nexo de causalidade entre o evento danoso e a apontada falha na prestação do serviço público.
2. A responsabilidade civil do Estado, pelo custeio de internação em unidade de tratamento intensivo, na rede particular de saúde, requer que seja comprovada a indisponibilidade de vagas na rede pública e a solicitação ou a inscrição do paciente na Central de Regulação de Internação Hospitalar.
3. O dever do Estado em implementar as ações de saúde em favor da parte autora, no caso, deve ter como marco inicial a data da intimação da liminar que determinou que o DF providenciasse a internação do autor em UTI …