Direito Financeiro

Modelo de Instrumento Particular. Acordo Extrajudicial. Débito Bancário | Adv.Naira

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de acordo extrajudicial entre credor e devedores sobre débito bancário de R$ 7.133,31, com pagamento em 10 parcelas. Estipula cláusulas de responsabilidade, penalidades por inadimplência e eficácia de título executivo.

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Sobre este documento

Petição

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

 

 

  Os signatários do presente que contratam nas qualidades indicadas neste Instrumento Particular de Acordo Extrajudicial, de um lado, a empresa $[parte_autor_razao_social], $[parte_autor_cnpj], situada na $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representada por seu sócio $[parte_autor_representante_nome_completo], denominado CREDOR,, inscrito no CPF/MF sob o n.º $[parte_autor_representante_cpf], e de outro lado, denominado DEVEDORAS, Sr.ª $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_cpf], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_endereco_completo], e Sr.ª $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_cpf], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_endereco_completo], acordam mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

AS DEVEDORAS E O CREDOR reconhecem o débito existente junto ao Banco Bonsucesso no valor total de R$ 7.133,31 (sete mil, cento e trinta e três reais e trinta e um centavos), referente ao contrato de n° $[geral_informacao_generica], Cliente: $[geral_informacao_generica].

  

CLÁUSULA SEGUNDA

 

AS DEVEDORAS se comprometem a arcar com o pagamento de metade do valor citado na cláusula anterior, e o CREDOR se compromete a arcar com o pagamento da outra metade.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

O valor total devido pelas DEVEDORAS ao CREDOR, é de R$ 3.566,65 (três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), deverá ser pago em 10 parcelas mensais e fixas, no valor de R$ 356,65 (trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). 

 

Sendo que cada devedora será responsável pelo pagamento no valor R$ 178,32 (cento e setenta e oito reais e trinta e dois centavos) não podendo a PRIMEIRA DEVEDORA se responsabilizar pela dívida da SEGUNDA DEVEDORA e vice-versa.

 

CLÁSULA QUARTA

 

O pagamento das parcelas convencionadas na cláusula terceira, deverão ser depositadas na conta corrente do credor, Banco BRADESCO $[geral_informacao_generica], AGÊNCIA: $[geral_informacao_generica] C/C: $[geral_informacao_generica], todo dia 20 de cada mês, …

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