Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Indenização por Vício do Produto | Danos Morais e Materiais

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação de danos morais e materiais contra a ré por vício em produto (armação ótica). Requer a devolução de R$ 2.000,00, com a dobra, e indenização por danos morais de R$ 10.000,00, alegando frustração e insegurança após defeitos no produto adquirido.

5visualizações

3downloads

Sobre este documento

Petição

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de São Gonçalo/$[processo_uf]RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa] vem a presença do MM Juízo, por seu patrono in fine, propor a presente:

 

 

AÇÃO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

$[parte_reu_qualificacao_completa], aduzindo as seguintes razões de fato e de direito. 

 

PRELIMINAR

 

Da Competência Territorial deste Foro

 

Em conformidade com as regras de competência emanadas da Lei 4513/2005, DJERJ 14/01/05, ATO Executivo do TJ/CGJ 78/06, DJERJ 28/06/06, além da Resolução 05/07, publicada no DJERJ 23/01/07, a qual foi suscitada devido à área limítrofe autorais para esse pleito, estando estabelecida que a circunscrição do bairro de Maria Paula pertence aos Juizados Especiais da Regional de Alcântara, São Gonçalo, o qual encontra-se distribuída essa demanda.

 

Visando comprovar seu endereço juntou aos autos comprovante de fatura da SKY e água do marido da Autora, além do comprovante do CEP dos correios, devido à Autora ser casada, razão pela qual anexou certidão de casamento.

 

Cumpre esclarecer que anteriormente houve distribuição no processo $[geral_informacao_generica], sendo decretado sua Incompetência Territorial em 04/08/2022, esse patrono, primando pela celeridade e resolução do conflito aqui empossado, já havendo manifestado pela baixa e arquivamento nos autos citados, solicita a aceitação da nova demanda nessa instância, sem o risco de litispendência.

 

Da Desnecessidade de Conciliar

 

Em atendimento ao Art. 319, inciso VII do Novo Códex Processual, manifestam os Autores, reforçado por estarmos em tempo de PANDEMIA, sua contrariedade para que haja audiência de conciliação, haja visto o tempo decorrido e toda busca por solução amigável, sem solução, oportunizar novos atos conciliatórios não ajudarão ao deslinde da questão suscitada.

 

Isso não implica em dizer que a Ré não possa propor acordo, seja nos autos, ou diretamente ao patrono, o qual encontra-se, seus contatos, no rodapé da inicial.

Da Inversão do Ônus da Prova

 

Trata-se de compra de lentes e armação ótica na empresa Ré, cuja estrutura da armação apresentou defeito, os quais serão explicados à frente.

 

Por óbvio que a simplicidade da questão torna lícita a propositura da ação em sede de juizado, posto que não carece de perícia técnica, eis que a mera observação da foto abaixo colacionada, alinhada com o reconhecimento por parte dos prepostos através de conversas via WHATSAPP e gravações de áudio, são mais do que suficientes a demonstrar o fumus bonis iuris atinentes à questão e seu deslinde.

 

Por tais motivos é de suma importância a inversão do ônus da prova nos moldes do Art. 373, § 1º do NCPC e do Art. 6º, inciso VIII do CDC, uma vez que, em sua maioria, estão de posse da Ré, sendo, até o momento do requerimento, omitida, até mesmo, a emissão da Nota Fiscal de venda (Pedido através de WHATSAPP anexo).

 

E mais, deixar tal peso probatório a cargo do consumidor seria onerá-lo em demasia para causa tão simples, mas que gerou tanto desconforto e constrangimento Autoral, alinhado com o rompimento de uma expectativa, após haver pago valor substancial pelo bem, sendo que os meios de os contraditar encontram em poder da Ré.

 

Consoante à tal entendimento encontra-se a Súmula nº 227 e 229 do Tribunal do Rio de Janeiro a saber:

 

Súmula nº. 229 ”A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sem implicar, necessariamente, na reversão do custeio, em especial quanto aos honorários do perito.”

 

Súmula nº. 227 “A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.”

 

Não significa dizer que a Autora se afastou de seu dever de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, havendo trazido à baila farta documentação.

 

Com relação ao momento de seu deferimento, urge salientar que, este patrono, suplica para que seja dirimida tal prerrogativa na fase instrutória, visando evitar futura e possível arguição de privação ao contraditório ou de decisão surpresa, conforme REsp: 802832 MG 2005/0203865-3, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 13/04/2011, SEGUNDA SEÇÃO, Publicado no DJe 21/09/2011 RSTJ vol. 240 p. 988, a saber:

 

RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO NO PRODUTO (ART. 18 DO CDC). ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO 'OPE JUDICIS' (ART. 6º, VIII, DO CDC). MOMENTO DA INVERSÃO. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. A inversão do ônus da prova pode decorrer da lei ('ope legis'), como na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), ou por determinação judicial ('ope judicis'), como no caso dos autos, versando acerca da responsabilidade por vício no produto (art. 18 do CDC). Inteligência das regras dos arts. 12, § 3º, II, e 14, § 3º, I, e. 6º, VIII, do CDC. A distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspecto objetivo), apresenta-se também como norma de conduta para as partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo). Doutrina. Se o modo como distribuído o ônus da prova influi no comportamento processual das partes (aspecto subjetivo), não pode a a inversão 'ope judicis' ocorrer quando do julgamento da causa pelo juiz (sentença) ou pelo tribunal (acórdão). Previsão nesse sentido do art. 262, § 1º, do Projeto de Código de Processo Civil. A inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas. Divergência jurisprudencial entre a Terceira e a Quarta Turma desta Corte. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

(Grifei)

 

Assim, presente a fumaça do bom direito e a verossimilhança das alegações merece a concessão da requerida inversão probatória.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

 

Considerações iniciais

 

No dia 16/11/2021 (Nota Fiscal index), depois de visitar diversas lojas, escolheu armação e lente na loja Ré, sendo ofertado um desconto para pagamento no Cartão de R$ 3.366,00 por R$ 2.000,00 em 8 parcelas de R$ 250,00 sem juros, além disso, como acréscimo de vantagens, foi disponibilizado a Autora um par de lentes que poderiam ser colocadas em futura aquisição, entretanto essa nunca lhe foi entregue ou especificada se seriam multifocais ou outra variante (Conforme Conversa via APP).

 

O produto possui uma espécie de pingente colado na haste, contudo, esses pingentes começaram, repentinamente, a soltarem, inicialmente, quando do primeiro contato com a Ótica, era apenas um pingente solto, porém, logo começaram a cair os demais, assim, a consumidora, que inicialmente desejava somente o reparo, agora pugna pela devolução da quantia paga, pois ficou insegura com os sucessíveis defeitos apresentados, conforme foto abaixo:

 

Assim que comprou, o vendedor lhe informou que a garantia seria de 2 anos, bem como as lentes também adquiridas, conforme em anexo, descobrindo somente depois que a armação era importada, por derivação e silogismo com o manual das lentes, bem como as informações prestadas no momento da compra, assim, a garantia do conjunto ótico deve ser igual.

 

Há que se pontuar que em momento algum o revendedor (lojista) negou-se a reparar o produto (de acordo com as conversas anexas), todavia, o primeiro contato se deu em 28/01/2022, havendo entregado o produto para verificação logo após a resposta por parte da loja (01/02/2022), momento que seus prepostos informaram não precisar ficar com os óculos para providenciar a garantia, pois a fábrica iria enviar a mercadoria para troca, tirando somente fotos e encaminhando à assistência técnica.

 

Esses fatos podem ser comprovados pelas conversas destacadas index, tanto com o WHATSAPP da loja, como também, posteriormente, com o gerente $[geral_informacao_generica].

 

À guisa de comprovação das alegações Autorais, traz à colação parte das conversas de áudi…

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.