Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Pelas razões fáticas e jurídicas a serem expostas.
I – PRELIMINARMENTE
1.1. Da justiça gratuita
Inicialmente, afirma o Requerente, para todos os fins de direito, que é pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de demandar sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, motivo pelo qual se requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50 e com fundamento nos art. 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, conforme declarações de hipossuficiência anexas.
Corroborando o exposto, insta consignar que – por letra do artigo 98 do Código de Processo Civil – o benefício em comento não depende de estado de miserabilidade extrema, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios”. Nesse diapasão, é o disciplinado pela doutrina:
Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com boa renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo. (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60).
Assim sendo, requer o promovente as benesses da JUSTIÇA GRATUITA no sentido de dispensar o pagamento de quaisquer custas, emolumentos e honorários advocatícios, consoante os ditames dos artigos 98 e 99 do Código de Ritos Civil, bem como artigo 5º, LXXIV da Carta Maior.
II – DOS FATOS
Em apertada síntese, trata a presente ação de pedido de retificação de registro civil formulado pelo autor a fim de gozar de direitos a este inerentes que, por ora, restam prejudicados.
Insurge que ao tentar regularizar seus débitos fiscais junto à Receita Federal do Brasil o Autor foi surpreendido com a impossibilidade de finalizar seu cadastro no sistema, de acordo com a base de dados da Receita Federal do Brasil.
Ademais, há completa urgência no deferimento da retificação, tendo em vista que todas as operações do Autor junto à Receita Federal restam prejudicadas, o que poderá comprometer sua vida empresarial.
Dessa forma, o Autor não vislumbrou outra alternativa senão ingressar com a presente ação diante da necessária retificação de sua certidão de casamento, para então constar o nome correto de sua mãe e regularizar sua situação cadastral junto à Receita.
III – DOS FUNDAMENTOS
III.I. – DO ERRO CARTORÁRIO
Inicialmente, aduz mencionar que a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), no art. 109, garante ao requerente a possibilidade de restaurar, suprir ou retificar o seu assento de registro civil, senão vejamos:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e …