Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em Face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
PRELIMINARMENTE
Da Justiça Gratuita
A Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, se não vejamos:
CF/88 – Art. 5º - LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nessa esteira, a Lei nº 1.060/50 garante a assistência judiciária a parte processual. Vejamos:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
Desta forma, requer o demandante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, pois como atesta, não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o comprometimento do sustento próprio e de toda sua família.
DOS FATOS
O Requerente manteve contrato de trabalho com a empresa $[geral_informacao_generica], tendo posteriormente findado seu contrato e consequentemente o vínculo empregatício com a mesma. Foi demitido sem justa causa, sendo necessário ajuizar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da mesma, na primeira audiência de conciliação houve a liberação das guias do FGTS e seguro desemprego.
O Requerente, no dia 11/12/2013, após sua rescisão de contrato de trabalho dirigiu-se até o Ministério do Trabalho localizado na cidade de $[geral_informacao_generica] para requerer o seu benefício do seguro desemprego.
O Requerente conseguiu sacar a primeira parcela sem nenhum problema, mas ao tentar sacar a segunda, foi surpreendido com a informação prestada por um funcionário da agência que alguém já havia sacado no município de $[geral_informacao_generica] a segunda parcela do benefício no valor de R$ 1.308,00 (um mil trezentos e oito reais), logo em época natalina e período de compra para material escolar dos filhos do Requerente.
Diante do caso o Requerente foi orientado pelo Ministério do Trabalho a procurar novamente a agencia da $[geral_informacao_generica] para resolver o problema. Na mesma semana o Requerente dirigiu-se até uma agência da Requerida Caixa Econômica Federal localizada no município de $[geral_informacao_generica]. A Requerida informou que as demais parcelas do benefício seriam imediatamente bloqueadas para evitar demais saques decorrente da fraude.
O requerente por diversas vezes foi até O Ministério do Trabalho da cidade de $[geral_informacao_generica], para acompanhar sua situação e tentar reaver seu benefício, mas nunca obteve êxito.
Cumpre ressaltar que o requerente jamais esteve no município $[geral_informacao_generica], onde foram realizados os saques indevidamente. Portanto sendo vítima de uma fraude que surrupiou seu benefício que seria utilizado para o sustento de sua família.
Mesmo diante das explicações dadas pelo Requerente, a Requerida $[parte_reu_razao_social] noticiou da impossibilidade da restituição de seu seguro desemprego, impossibilitando ao requerente o acesso ao seu benefício na seara administrativa.
O fato ocorrido tem ocasionado uma série de transtornos ao requerente, para pagar as contas do mês, teve que se utilizar de dinheiro emprestado por seus conhecidos. Desde então o mesmo vem passando por diversas dificuldades, pois é o único provedor de sua família e depende atualmente do valor sacado indevidamente para gerar uma vida digna e cobrir as despesas básicas da família.
DO DIREITO
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Antes de adentrarmos propriamente na questão meritória, faz-se necessário enfatizar a perfeita aplicabilidade do sistema protetivo previsto no Código de Defesa do Consumidor ao contrato em questão.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591), em julgamento proferido em 07 de junho de 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:
“As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. ‘Consumidor’, para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito”.
Registre-se que a hipótese deu origem à súmula do STJ, nos termos que seguem:
Súmula 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Destarte, Vossa Excelência, não subsiste a mais mínima dúvida acerca da aplicação do Código Brasileiro do Consumidor, Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, aos contratos firmados entre as instituições financeiras e os seus clientes.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.
Desse modo, cabe ao requerido demonstrar provas em contrário ao que foi exposto pelo autor. Resta informar ainda que algumas provas seguem em anexo. Assim, as demais provas que se acharem necessárias para resolução da lide, deverão ser observadas o exposto na citação acima, pois se trata de princípios básicos do consumidor.
De tal modo que todos os cuidados possíveis da responsabilidade dos clientes, foram tomados pelos autores, na guarda manuseio e uso de senha e cartão, mas ainda assim, houve o saque em sua conta.
A instituição financeira $[geral_informacao_generica], quando indagado sobre as filmagens das câmeras de segurança, o funcionário da agência da cidade de Várzea Alegre disse não ter autorização para repassar, pois o saque havia sido feito em uma agência de outro estado.
Então, o dever da instituição, ora ré, era ressarcir o valor sacado, no entanto, esgotaram-se todas as medidas administrativas cabíveis para solucionar o impasse, assim outra solução não resta ao autor senão de propor a presente ação.
O Autor é pessoa idônea, humilde e principalmente honesta e nunca faltou com suas obrigações, então deve também ser tratado com o respeito que merece. Além disso, o ressarcimento do valor transferido e sacado indevidamente, não é um favor que a instituição fará ao autor, é um direito, pois o dinheiro era, e é, seu.
É de bom alvitre salientar, que a relação Banco $[geral_informacao_generica] cliente, trata-se de uma relação de consumo, qual é versada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, independente de culpa o Banco não forneceu a segurança necessária para a utilização de seus serviços, pois o Código de Defesa do Consumidor, trata da responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor de serviço e, em consonância com a legislação, todo aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.
Ressalte-se que o dinheiro do autor correspondia a uma parcela do seu seguro desemprego, o qual foi indevidamente sacado, por terceiro ou terceiros, que obtiveram os dados do autor.
O que mais choca, é que o autor um mês antes, pediu a um atendente da $[geral_informacao_generica] da agência de $[geral_informacao_generica], para que o novo cartão cidadão fosse entregue em seu domicilio, ou seja, $[geral_informacao_generica], mas o que houve é que de alguma forma conseguiram mudar o endereço sendo que o cartão foi parar no estado do $[geral_informacao_generica], na cidade de $[geral_informacao_generica]. Isso é inadmissível, como pode o autor depositar sua confiança a uma instituição FEDERAL, e a mesma não ter condições de fornecer segurança e sigilo quanto aos dados do autor.
Ademais, além do valor sacado, os juros que deixou de percebeu, os danos e infortúnios sofridos pelos requerentes foram muitos. Apenas o fato de ter confiado seu dinheiro a ré, nos quais todos confiamos e, num belo dia ao sacar seu seguro desemprego, descobrir que quase todo o seu dinheiro, suor do seu trabalho de toda uma célula familiar, fora sacado indevidamente, já enseja uma indenização por dano moral.
Teve que perder dias para comparecer ao banco conversar com o gerente, fazer reclamação por escrito, fazer uma entrevista para apurar o ocorrido, chegou até a registrar um Boletim de Ocorrências na Delegacia de Polícia e ficou na expectativa de que tudo seria resolvido pela instituição, já que confiava na segurança da mesma e na sua idoneidade.
No entanto, tudo fora em vão, pois além de receber a resposta indeferindo o pedido de ressarcimento de seu dinheiro, a instituição, nessa própria resposta, insinua que quem não guardou ou que entregou seu cartão e senha a terceiro fora o autor.
Para pessoas integras, ais quais prezaram pela honestidade em suas vidas, apenas esse fato gera uma indenização por dano moral, ainda mais com os infortúnios sofridos pelo autor, que teve sua …