Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Distribuição por dependência ao Proc. nº. $[processo_numero_cnj](CPC/2015, art. 286, inc. I)
$[parte_autor_nome_fantasia], $[parte_autor_razao_social], $[parte_autor_cnpj], estabelecida na $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, sob o nº. $[advogado_oab], com seu endereço profissional consignado no timbre desta, onde, em atendimento à diretriz do art. 106, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, indica-o para as intimações necessárias, vem ajuizar, com fulcro nos arts. 712 e segs. do Novo Código de Processo Civil, a presente:
AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS
contra $[parte_reu_nome_fantasia], $[parte_reu_razao_social], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo],$[parte_reu_cnpj] e, na qualidade de litisconsorte passivo necessário(NCPC, art. 114), a empresa $[parte_reu_nome_fantasia], $[parte_reu_razao_social], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo],$[parte_reu_cnpj], em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo evidenciadas.
ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
No dia 30 do mês próximo passado a Promovente tomou conhecimento que houvera andamento junto ao proc. nº. $[processo_numero_cnj] (Ação de Reparação de Danos). Essa fora inicialmente aforada unicamente contra o primeiro litisconsorte acima citado.
Chegando à Secretaria desta Vara, constatou-se que, na hipótese, tratava-se de remessa à publicação de sentença meritória proferida no referido processo. De pronto, como a sentença houvera sido proferida em desfavor da ora Autora, naquela mesma data (22/33/4444 – sexta-feira) seu patrono, Dr. $[advogado_nome_completo], fizera carga dos autos para apelar da decisão, o que se comprova pelo documento ora anexo. (doc. 01) A sentença em espécie, entrementes, somente veio a ser publicada no Diário da Justiça nº. $[geral_informacao_generica], o qual circulou no $[geral_data_generica]. (doc. 02)
Objetivando analisar o processo no final de semana, o advogado da ora Promovente solicitou, na sexta-feira ($[geral_data_generica]), ao Estagiário, de nome Beltrano de Tal, que levasse os autos do processo -- que estava em seu escritório -- para sua residência.
Logo após o recebimento dos autos, nesta mesma sexta-feira o mencionado estagiário tivera que participar de uma reunião, de caráter urgente, no endereço sito na Rua $[geral_informacao_generica], em Curitiba (PR).
O veículo do estagiário, o qual se encontrava estacionado frente à portaria do citado edifício, em uma rua bastante movimentada e de boa iluminação (Rua $[geral_informacao_generica]), foi alvo de furto. Levou-se do interior do automóvel uma pasta executiva contendo contas diversas, além dos autos do processo em epigrafe, conforme se constata por meio do Boletim de Ocorrência, bem como de fotos e comprovante da substituição do vidro danificado, todos ora anexados. (docs. 03/07)
Desta maneira, tratou-se, sem sombra de dúvidas, de um episódio fático inevitável.
DO DIREITO
Antes de mais nada, como dito acima, verifica-se, na hipótese em estudo, que há a excludente de responsabilidade, porquanto se tratou de evento imprevisível, de força maior. (CC, art. 642)
O caso em vertente, destarte, reclama a restauração dos autos, na forma do que preceitua o Estatuto de Ritos …