Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/ DANOS MORAIS
Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
I - DOS FATOS
A autora é proprietária do veículo Peugeot 206 SW, placa $[geral_informacao_generica] e no dia 09/06/2012 por volta das 13:00 estacionou seu veículo no estacionamento da Ré, a fim almoçar e fazer compras nas lojas da Ré.
Aproximadamente às 18:00hs, ao retornar ao seu veículo, verificou que o mesmo tinha uma grande batida no paralama direito (lado do carona), inclusive com o pneu do lado direito (carona) rasgado.
Imediatamente um segurança da Ré motorizado, aproximou-se informando que presenciara o acidente, narrando que um rapaz em uma moto havia perdido a direção da mesma e colidido na lateral do veículo.
Indagado sobre as providências tomadas pela Ré, informou-lhe que o rapaz havia se machucado, por este motivo, tinha ido embora e anotaram apenas um número de um telefone celular e a placa da motocicleta.
Imediatamente a autora acionou a PM para a elaboração do BRAT, a qual compareceu ao local, sendo os prepostos da Ré (o citado segurança e mais um outro funcionário), o qual intitulou-se responsável pela segurança que forneceram aos policiais as informações necessárias, visto que a autora não presenciou o acidente.
Com o intuito de tentar resolver o problema da forma mais breve e menos complicada, a autora resolveu ligar para o número celular fornecido pela Ré e foi atendida por um rapaz de nome $[geral_informacao_generica], o qual confirmou que havia colidido com o automóvel da autora, mas negou-se a fornecer seus dados pessoais e endereço, inclusive sendo evasivo e agressivo em suas respostas.
Como trata-se de seu único automóvel, do qual necessita diariamente para seu trabalho, a autora realizou o conserto de seu veículo por sua seguradora, entretanto, além de pagar o valor da franquia, devido a este acidente perdeu bônus na renovação de seu seguro, conforme documentos em anexo.
Em contato via email com a ré (cópia em anexo) no dia 22/06/2012, a autora relatou o ocorrido, informando que desejava tão somente o ressarcimento das despesas sofridas, quando deixara seu veículo em estacionamento de sua propriedade, acreditando na segurança do local.
Em resposta a ré informou-lhe inicialmente que não se responsabilizava quando ambas as partes estão presentes (cópia em anexo),o que não é verdadeiro, mas que aguardasse 7 dias úteis para análise.
Após 23 dias sem resposta, a autora enviou um novo email informando que estava aguardando uma resposta, e ressaltando que no caso em concreto, “ambas as partes não estavam presentes” e que os dados informados do causador do dano limitava-se a um nome e um telefone celular.
Novamente uma nova e longa espera, em telefonema dado a autora a Ré informou que não ressarciria seus prejuízos, enviando-lhe posteriormente por carta datada de 01/08/2012 que informa:
“encontramos impossibilitados de atender ao solicitado por V.Sª, tendo em vista que o fato narrado, em sua correspondência, foi causado por terceiros, devidamente identificado”.
É oportuno destacar o interesse a demonstração inequívoca da autora em resolver o problema de forma amigável, entendendo que no caso em concreto, não demandaria da propositura de ação judicial, visto que é clara a responsabilidade da Ré na guarda dos veículos.
A Ré aufere lucro com a atividade de estacionamento, trata-se do maior shopping da América Latina, perfeitamente razoável a autora sentir-se segura na guarda de seu bem, visto que, a atividade conta com diversos vigilantes, inclusive motorizados, o que não compreende-se é o descaso da Ré, que sequer teve o zelo de identificar corretamente o causador direto do dano, até para robustecer sua tese de imputabilidade for fato de terceiro
Se a Ré entende que o dano sofrido pela autora deu-se mediante a ação de terceiro perfeitamente identificado, cabe-lhe a possibilidade de uma ação regressiva em caso de condenação, contra o terceiro, já que alega que perfeitamente identificado, mas a relação jurídica de guarda e depósito do veículo da autora foi feita diretamente com a ré, a qual assume os riscos do empreendimento.
É fato incontestável que a autora contratou com a Ré, um contrato de depósito, deixando seu automóvel devidamente estacionado e ao retornar o encontrou batido, com grande avaria na sua lataria, inclusive com o pneu rasgado e que tal fato foi presenciado por seus prepostos.
Os prejuízos sofridos pela autora, extrapolam os pedidos o dano material inserido nesta peça, visto que, com o sinistro foi obrigada a acionar o seguro de seu veículo, gerando uma grande perda de bônus, conforme declaração em anexo, gerando na renovação do seguro ocorrida em 07/2012 seria tido onerada em R$ 676,68, entretanto, sua perda é sucessiva refletindo seus efeitos inclusive nas próximas renovações, e tais perdas sequer podem ser consideradas.
O Superior Tribunal de Justiça, já manifestou-se sobre o tema com a edição da súmula 130.
Súmula 130 STJ
A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.
A jurisprudência pátria também corrobora este entendimento:
2012.700.030967-0) CLEBER GHELFENSTEIN
Ação de conhecimento objetivando indenização por danos material e moral decorrentes de roubo ocorrido quando o Autor estacionava seu carro em área de parqueamento administrada pela Ré, ora Recorrida. Sentença que julga improcedente o pedido (fls. 50). Recurso do Autor (fls. 85/88). É o Relatório. Autor, ora Recorrente, que utiliza área de estacionamento com vagas demarcadas, administrada pela Recorrida, mediante pagamento (fls. 07), na qual há controle de entrada e saída de veículos. Roubo de que foi vítima o Autor (fls. 08/12), que constitui fortuito interno. Ré, ora Recorrida, que explora serviço de estacionamento em área que não é gradeada (fls. 78/78), e que não pode se eximir de responsabilidade fundada nas condições físicas do parqueamento do qual aufere lucro. Risco do empreendimento assumido pela Recorrida. Responsabilidade objetiva, não ficando configurado fato exclusivo de terceiro. Dano material comprovado (fls. 10) e quantificado com observância de critérios de razoabilidade e proporcionalidade (fls. 15/20). Dano moral não verificado. Provimento parcial do recurso para condenar a Recorrida ao pagamento de R$ 2.953,00 (dois mil e novecentos e cinqüenta e três reais), corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da …