Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CDC
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], a fim de que sejam acolhidos os pedidos ao final formulados em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O Requerente enquadra-se na definição legal do superendividamento, conforme a expressa previsão da recente lei 14.181/2021, que acrescentou diversos dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor.
O parágrafo § 1º do artigo 54-A do CDC prevê:
“§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.”
Este é exatamente o caso do Requerente, que se vê na contingência de propor a presente demanda judicial, com o objetivo de ver repactuadas as suas obrigações com a instituição qualificada no preâmbulo, e assim readquirir a sua dignidade e reabilitar-se nos mercados de consumo e de crédito.
O Requerente lista abaixo os contratos e valores devidos de que tem conhecimento, em relação a instituição demandada:
Crédito Pré-aprovado
Contrato: 5567240
Valor: R$ 20.000,00
Valor da Parcela: R$ 927,15
Crédito Pré-aprovado
Contrato: 5820765
Valor: R$ 20.682,53
Valor da Parcela: R$ 872,21
Contrato Empréstimo Cartão
Contrato: 6357952
Valor: R$ 6.948,50
Valor da Parcela: R$ 4.857,84
Conforme se verifica dos documentos que instruem a presente, os rendimentos atuais do Requerente são da ordem de R$ 6.058,97 (seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos).
Atualmente estão comprometidos MAIS de 100% (cem por cento) de seus vencimentos com o pagamento de dívidas, os quais estão sendo debitados em sua conta, sem nenhum respeito aos limites mínimos de comprometimento, conforme podemos observar nos extratos bancários em anexo. Os valores que restam após o cumprimento das obrigações mensais atuais são absolutamente insuficientes para garantir-lhe o mínimo existencial.
Assim é que não lhe resta alternativa a não ser socorrer-se do Poder Judiciário por meio da presente demanda judicial.
DO DIREITO - SUPERENDIVIDAMENTO
Cláudia Lima Marques, no seu já clássico conceito, define superendividamento como a “impossibilidade global do devedor-pessoa física, consumidor, leigo e de boa-fé, de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo (excluídas as dívidas com o Fisco, oriundas de delitos e de alimentos) em um tempo razoável com sua capacidade atual de rendas e patrimônio”.
Como se vê, a professora foi a grande inspiradora do texto legal, uma vez que o já mencionado parágrafo §1º do art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor assim prevê:
“§1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.”
Deve-se destacar que o fenômeno do superendividamento não é exclusivo das classes sociais menos favorecidas economicamente, porquanto a realidade imperativa na atual sociedade de consumo, na qual o crédito é concedido sem nenhuma averiguação do histórico e da efetiva possibilidade de adimplemento da dívida assumida, reverbera situações em que mesmo aquela pessoa com altos proventos, em razão da sua hipervulnerabilidade, assuma mais dívidas do que é capaz de adimplir.
In casu, se está diante de uma clara situação de hipervulnerabilidade do Requerente frente a Requerida. O Código de Defesa do Consumidor no seu art. 4º, inc. I, dispõe acerca da vulnerabilidade do consumidor, a saber:
“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;”
A lei 14.181/2021 acresceu ao art. 4º os incisos IX e X, a saber:
“IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;
X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.”
Já a doutrina especializada diferencia a vulnerabilidade nas formas que seguem: (i) vulnerabilidade informacional, como sendo aquela em que consumidor não só não tem acesso a todas as informações necessárias para a realização do negócio jurídico, mas também a manipulação da informação por parte do prestador de serviços; (ii) vulnerabilidade técnica, segundo a qual o consumidor não tem conhecimento técnico do objeto que está adquirindo; (iii) vulnerabilidade jurídica ou científica, que consiste na falta de conhecimentos jurídicos específicos, de contabilidade ou de economia; e (iv) vulnerabilidade fática ou socioeconômica, caracterizada pela grande disparidade econômica entre o fornecedor de serviços e o consumidor.
A presença de qualquer uma das facetas da vulnerabilidade na situação de fato, caracterizaria o consumidor como vulnerável e merecedor da proteção jurídica especial da legislação consumerista. No caso dos autos, vê-se claramente que o Requerente preenche os requisitos de TODAS as espécies, pois conforme demonstramos pela documentação em anexo, o Requerente tem uma grande parte de seu salário para pagamento de juros e encargos decorrente dos empréstimos, tendo em vista que a Requerida lança em sua conta os valores sem nenhuma restrição, sabidamente grande poderio econômico, configurando-a como hipervulnerável e merecedor de atenção jurídica específica.
Diante da situação específica dos autos – superendividamento e hipervulnerabilidade – qualquer infração aos ditames da boa-fé objetiva e do estabelecido no ordenamento jurídico pátrio resultará na anulação dos negócios jurídicos firmados.
Em uma simples análise do acervo fático-probatório ora carreado aos autos depreende-se que a instituição Requerida não cumpriu suas obrigações legais.
Primeiramente, o art. 52 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o dever de informação no fornecimento de serviços que envolvam outorga de crédito. Ora, é cediço que o maior instrumento de prevenção do superendividamento dos consumidores é a informação, sendo “a informação detalhada ao consumidor um dever de boa-fé, dever de informar os elementos principais e mesmo dever de esclarecer o leigo sobre os riscos do crédito e o comprometimento futuro de sua renda”.
O contrato número 63557952, foi lhe imposto em decorrência de atraso no pagamento das faturas do cartão de crédito, certo que não lhe foi oferecido nenhuma outra forma de parcelamento, a não ser a imposição de um empré…