Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, à presença deste douto Juízo, propor a presente:
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS
com ensanchas no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor é pessoa pobre na forma da Lei, dado que não consegue recolher as custas judiciais sem comprometer o sustento próprio ou o de sua família, enquadrando-se no disposto do art. 98, caput, do Código de Processo Civil, abaixo transcrito:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Ademais, frise-se que a presente demanda discute justamente o comprometimento da renda do Demandante, tendo em vista a situação de Superendividamento a que o mesmo está submetido, conforme restará demonstrado mais adiante neste petitório.
Destarte, REQUER a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
II. DA CONFIGURAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO
De acordo com o art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, considera-se superendividamento a impossibilidade de pagamento dos débitos por uma pessoa natural. Porém, essa impossibilidade deve ser de tal maneira que comprometa a manutenção de seu mínimo existencial. Demais disso, excluem-se deste conceito as dívidas contraídas dolosamente ou mediante fraude e má-fé. Observe-se a seguir:
Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.
§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
§ 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
Como se observara da leitura da norma acima transcrita, há requisitos a serem considerados para a configuração da qualidade de superendividamento, a saber: o devedor precisa ser Pessoa Natural; o mesmo precisa ter impossibilidade de pagamento das suas dívidas, que devem ser de consumo e vincendas; e deve ter comprometido seu mínimo existencial. Além disso, as dívidas não devem ser dolosas ou de má-fé. É exatamente o caso em apreço.
O Requerente, como milhões de brasileiros, passou por necessidades financeiras, e, para melhorar as condições e, assim, voltar a ter respiro econômico, aderiu a produtos oriundos do mercado financeiro, tais como empréstimos pessoais, contratos de mútuo, cheque especial, créditos consignados, cartões de crédito, entre outros, com a parte Requerida.
À medida que o tempo foi passando, as dívidas somente aumentavam, de molde que atualmente as mesmas representam uma bigorna sobre os vencimentos do Devedor, restando aos mesmos, após feitos todos os devidos pagamentos, apenas um irrisório valor mensal que mal dá para pagar suas contas e sobreviver condignamente.
Nessas condições, o Autor aufere, a título de vencimentos, R$ $[geral_informacao_generica], na forma de rendimentos brutos. A partir de então, fazem-se os descontos obrigatórios e, após estes, os descontos a título de empréstimos consignados, na monta de R$ $[geral_informacao_generica], com a Requerida $[geral_informacao_generica]. Após esses descontos, vêm os descontos na conta-corrente, de empréstimos parcelados, contratados com a Requerida $[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme comprovam os extratos adunados à Exordial. Em seguida, vêm as prestações continuadas referentes ao financiamento automotivo com a Demandada $[geral_informacao_generica], em prestações mensais de R$ $[geral_informacao_generica]. Por fim, ainda há as dívidas oriundas de cartão de crédito e cheque especial, com a Requerida $[geral_informacao_generica], que perfazem o montante total de R$ …