Direito de Propriedade

[Modelo] de Ação de Reintegração de Posse | Liminar por Esbulho e Má-Fé

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de reintegração de posse requerendo liminar contra réus que ocuparam imóvel de má-fé. Autor comprova propriedade e esbulho, solicitando reintegração imediata e condenação em custas processuais. Fundamenta-se no Código Civil e Código de Processo Civil.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf] e sua esposa $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residentes e domiciliados à $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado ao final assinado, com escritório profissional na $[advogado_endereco], vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 1.196,  1228 do Código   Civil e, artigos 560 e seguintes do Código de Processo Civil,  propor  a presente

 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE  LIMINAR 

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg] (FILHO e HERDEIRO DO ESPÓLIO DE $[geral_informacao_generica]) e sua esposa $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residentes e domiciliados a $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos que passa a expor, e, ao final, requerer:

 

DA PROPRIEDADE

 

O autor adquiriu de $[geral_informacao_generica], com CNPJ Nº $[geral_informacao_generica], Estabelecida à $[geral_informacao_generica], falida (doc 07 a 12), através de instrumento particular de RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO,  o lote de terreno Nº 5-B da QUADRA “E” do local denominado $[geral_informacao_generica] – situado no perímetro Urbano da cidade de $[processo_cidade], de frente para $[geral_informacao_generica], com 10(dez) metros de frente e 30 (trinta)metros da frente  aos fundos pelo lado direito no sentido de quem da rua olha para o imóvel, onde confronta com o lote Nº 5-A, 30(trinta) metros do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, onde confronta com o lote Nº 4-A; e, medindo nos fundos 10,00 (dez) metros de largura, encerrando um área total de 300,00m² (trezentos metros quadrados), conforme se faz prova através do RECIBO DE SINAL de VENDA e mapa topográfico do local (doc 13, 14,15), loteamento constante do REGISTRO DE IMÓVEIS da Comarca de $[processo_comarca], sob Nº 1.465 (doc 16 a 19), sendo certo, que o referido imóvel  não se encontra alienado ou onerado por qualquer forma(doc 20).

 

DA POSSE E DOS FATOS

 

1) O REQUERENTE, a partir de 25 de agosto de 1.981(doc 13), tendo efetuado o pagamento do sinal no valor de Cr$ 3.500,00(três mil e quinhentos cruzeiros), iniciou o pagamento das parcelas de 65(sessenta e cinco) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de Cr$ 3.600,00 e as seguintes no valor inicial de Cr$ 7.100,00 encerrando-se com o valor de Cr$ 12.700,00(doze mil e setecentos cruzeiros), quitados em valores da época da liquidação final em janeiro de 1.987(doc 21 a 86).

 

2) o REQUERENTE, vem efetuando em seu nome o pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, junto à Prefeitura Municipal de $[processo_cidade], desde a aquisição  até os dias de hoje(87 a 102) 

 

3) O REQUERENTE, que é incapacitado, não possuindo mobilidade normal e, tendo seu irmão $[geral_informacao_generica], propriedade no mesmo local e ao lado da sua, sempre esteve tranquilo, pois, este cuidava da manutenção do imóvel para ele REQUERENTE.

 

Seu irmão $[geral_informacao_generica] vendeu sua propriedade (lote 5- A).

 

4)  Em fevereiro de 2010, o REQUERENTE, tomou conhecimento que estavam construindo no imóvel de sua propriedade, SEM SUA DEVIDA AUTORIZAÇÃO.

 

5) efetuou junto à autoridade Policial do Município, boletim de Ocorrência de autoria conhecida  e de esbulho possessório, tendo ele recebido o número 602/2010(doc 103, 104).

 

6)  O filho do REQUERENTE e bastante procurador Sr. $[geral_informacao_generica], em contato com o ocupante irregular do terreno, foi por ele informado, que efetuaria a demolição do imóvel construído no local, tão logo encerrasse  a construção do imóvel no terreno que havia adquirido de $[geral_informacao_generica], tio de $[geral_informacao_generica] e irmão do REQUERENTE, pois, “ACHAVA” que havia comprado os dois lotes 5-A e 5-B.

 

7) A afirmação do REQUERIDO NÃO É VERDADEIRA, tinha e tem pleno conhecimento de que o imóvel sempre pertenceu ao REQUERENTE, assim como sabia, que o mesmo não possuía condições de locomoção para Santa Isabel, face ao seu estado físico.  De MÁ-FÉ, ocupou o que nunca lhe pertenceu. 

 

Assim fez o réu antes, faz agora e, fará futuramente se suas ações não forem coibidas por este douto juízo, pois, a Prefeitura de Santa Isabel, apesar de notificada para esclarecimento não se manifestou, e o REQUERIDO não contratou profissional particular para localização exata de seu imóvel(doc  105).

 

8) Ultrapassado todo e qualquer prazo, que seria necessário ao REQUERIDO, para a desocupação amigável do imóvel comprovadamente de propriedade do REQUERENTE, havendo inclusive no período intervenção do subscritor da presente, para a solução amigável, com a finalidade de evitar-se a presente ação de reintegração de posse face ao esbulho perpetrado,  o REQUERIDO quedou-se silente,  inclusive continuou a conduzir sua obra desrespeitando, a propriedade alheia, a Legislação vigente, seja ela  Municipal, a Estadual, a Federal e, principalmente os direitos constitucionais do REQEURENTE.

 

9) O réu quando adquiriu a propriedade, do irmão do REQUERENTE, tinha  como tem, pleno conhecimento da metragem por ele adquirida, ou seja 300 m²(trezentos metros quadrados), sabendo que iniciou a construção IRREGULARMENTE nos outros 300 m²(trezentos metros quadrados) do REQUERENTE.

 

10) Caso houvesse, “somente a título ilustrativo”, o REQUERIDO se confundido, PODERIA TER CONSTRUÍDO no terreno de propriedade do REQUERENTE, porém neste caso, teria deixado o terreno que adquiriu de $[geral_informacao_generica], irmão do REQUERENTE, vago, sem construção, porém não é o que se constata através das inclusas fotografias(docs  106 a 114), que comprovam a construção por parte do REQUERIDO, nos 02(dois) lotes, é clara a cristalina a má-fé do REQUERIDO. 

 

11) Anteriormente e durante a indevida realização da obra levada a efeito pelo REQUERIDO, apesar de interpelado pelo filho do autor, seu procurador,  em diversas oportunidades, o mesmo mais uma vez, desrespeitando a legislação vigente, as autoridades constituídas, os direitos individuais, e também, coletivos, o direito de propriedade e o direito constitucional,  face à inoperância dos poderes constituídos, conforme pode ser verificado das fotografias que acompanham a presente(Doc 106 a 114), continua com a obra erguida no imóvel do REQUERENTE, aguardando incólume a regularização daquilo que não lhe pertence,  que não pode ser regularizado, por irregular deste a origem.

 

12) Tais documentos fotográficos  esclarecem definitivamente as consequências, da forma inconseqüente, de agir  do réu.

 

13) Viu-se o autor, esbulhado de sua propriedade, em nenhum momento, permitiu ou autorizou a utilização do imóvel de sua propriedade pelo REQUERIDO; ao contrário, desde que tomou conhecimento do esbulho praticado, vem, tomando todas as atitudes possíveis para ser reintegrado de forma amigável naquilo que é somente seu. Verifica-se que tal tentativa restou infrutífera. 

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

Código Civil Brasileiro:

Da Posse e sua Classificação

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

 

CAPÍTULO I

Da Propriedade em Geral

Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

 

Código de Processo Civil

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 920. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

 

Art. 921. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

I - condenação em perdas e danos;

Il - cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho;

III - desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.

 

Seção II

Da Manutenção e da Reintegração de Posse

Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

 

Art. 927. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.

 

Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

 

V. Exa. há de convir  da leitura dos artigos trazidos à colação, o autor preenche os requisitos necessários à reintegração na posse no imóvel objeto da lide  e fundamentado no que segue explanado:

a) a propriedade devidamente comprovada, através dos documentos de número 13 e 102;

b) Comunicação do esbulho , Boletim de Ocorrência doc 103 e 104

c) Esbulho praticado pelo REQUERIDO, contra propriedade do REQUERENTE, perda temporária da posse , porém não pacífica pelo REQUERIDO e a continuação da posse embora esbulhada( doc 106 a 114) 

 

14) O esbulho praticado pelo réu,  acarretou a perda da posse, contra …

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