Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO REDIBITÓRIA
observando o procedimento ordinário, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] pelos os motivos de fato e de direito a seguir declinados:
1. DOS FATOS
Em $[geral_informacao_generica], a autora e sua irmã, adquiriram dos requeridos, através de escritura pública de venda e compra (documento anexo), um imóvel residencial urbano situado na $[geral_informacao_generica].
Quando do fechamento do negócio, os requeridos se obrigaram a entregar o imóvel devidamente terminado. Em contraprestação, a requerente e sua irmã pagariam aos requeridos o valor total de R$ $[geral_informacao_generica], que foram pagos na seguinte forma: $[geral_informacao_generica].
Após a entrega da casa, a requerente passou residir no referido imóvel, utilizando de forma adequada até os dias atuais.
Ocorre que nos últimos três meses, a requerente tem notado o surgimento de alguns defeitos na estrutura do imóvel, tais como: rachaduras nas paredes, entupimento no encanamento, problemas no madeiramento, entre outras avarias (fotos anexos).
Após consultar especialistas em obras, a requerente foi informada que, ao contrário de se comprometera os requeridos, o imóvel está com suas estruturas em péssimas condições, sendo necessária uma série de reparos e consertos, o que demandaria vários custos. Fato que inviabiliza o negócio para requerente, pois não desejava comprar uma casa com esses tipos de problemas.
Os requeridos foram notificados para devolver a quantia paga, pois não havia mais interesse da requerente em ficar com imóvel, porém se negaram a desfazer o negócio.
Assim, totalmente frustrada, a requerente se viu sem alternativas, a não ser se valer do Poder Judiciário para obter a devolução da quantia que pagou.
2. DO DIREITO
A pretensão da requerente encontra-se arrimo nos artigos 441, caput e 445, §1º do Código Civil, a saber:
CC, Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
CC, Art. 445. § 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
Nesse mesmo sentido, a Jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. AÇÃO REDIBITÓRIA. JULGAMENTO CONJUNTO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO. AFASTADA. Correto o procedimento eleito pelos adquirentes que, ao se depararem com a existência de vícios ocultos no imóvel, ajuizaram ação redibitória, a fim de desfazer o negócio, e receber o montante pago, com fulcro no art. 441 do CPC. DECADÊNCIA. PRETENSÃO REDIBITÓRIA. PRAZO DE UM ANO DO ART. 445, §1º, DO CCB, NÃO TRANSCORRIDO. Tratando a hipótese de redibição de contrato, pela existência de vícios ocultos no imóvel, o prazo decadencial é de um ano, a contar do conhecimento dos vícios, conforme art. 445, §1º, do CCB. Tendo os autores ajuizado a ação em menos de um ano, depois de ingressar na posse do bem, evidente a inocorrência de decadência. Inaplicável o prazo decadencial do art. 26 do CDC, pois a pretensão vem regulada pela legislação civil. MÉRITO. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. DANOS MATERIAIS. Provados os vícios construtivos, através de esclarecedora prova documental e testemunhal. Inafastável, portanto, a resolução do feito, por culpa da …