Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação por Propaganda Enganosa | Restituição e Danos Morais em Compra de Animal

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de restituição e indenização por danos morais devido à propaganda enganosa na venda de um cão. Autores alegam que o animal adquirido não possui as características anunciadas, resultando em prejuízos emocionais e financeiros. Requerem a devolução do valor pago e compensação por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA$[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF/MF sob o nº: $[parte_autor_cpf],  RG: $[parte_reu_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF/MF sob o nº: $[parte_autor_cpf], RG: $[parte_autor_rg], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de sua advogada, conforme procurações em anexo e endereço profissional na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente a presença de VOSSA EXCELÊNCIA propor: 

 

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

em face da $[parte_reu_razao_social] / $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) nº $[parte_reu_cnpj], com endereço $[parte_reu_endereco_completo],  com fundamento no art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor e art. 186 do Código Civil pelos fatos e fundamentos seguintes: 

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Inicialmente, requer os autores, que se digne em conceder-lhe os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, dispostos na Lei nº 5.584/70, e na Lei nº 1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, sem condições de dispor de recursos para arcar com às custas processuais e demais encargos da presente ação, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. 

 

Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de arcar com às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.

 

DOS FATOS

 

Em agosto de 2018, visando a realização do sonho de sua esposa, também autora nestes autos, a fim de presenteá-la, iniciou pesquisas para adquirir um cão da raça SPITZ ALEMÃO, denominado, Lulu da pomerânia. Após inúmeras pesquisas, os autores chegaram ao site $[geral_informacao_generica], de propriedade da empresa ré.

 

A partir de $[geral_data_generica], após cadastro no referido site, iniciou a negociação via aplicativo de mensagens whasapp,  no número $[geral_informacao_generica],  com a pessoa denominada, $[geral_informacao_generica], o qual é proprietário do canil.

 

Nas tratativas ficou explicito ao demandado que os demandantes gostaria de receber um adquirir e receber um cão da raça SPITZ ALEMÃO,  Lulu da pomerânia do tamanho ANÃO na cor laranjinha.

 

Ficou acertado entre as partes após muita negociação, precisamente, no dia $[geral_data_generica], conforme contrato a compra do cão no valor de R$ $[geral_informacao_generica] a vista, e consequentemente seu devido pagamento, conforme transferência bancaria. (doc anexo).

 

Após a confirmação do pagamento em $[geral_data_generica] o animal foi embarcado e enviado de $[geral_informacao_generica] para $[geral_informacao_generica], com a devida documentação, quais sejam, contrato de compra e venda, certificado de identificação, atestado pelo médico veterinário $[geral_informacao_generica], a minuta de despacho nº $[geral_informacao_generica], e atestado de vacinações do referido cão nascido em $[geral_data_generica] de pelagem laranja, raça SPITZ ALEMÃO.

 

Ocorre que após três meses da compra e o cão estar com 07 meses, os autores começaram a perceber que o animal cresceu demais, não sendo o tamanho ao qual almejavam no inicio, ou seja, tamanho ANÃO.

 

Isto posto, procuraram em $[geral_data_generica] a $[geral_informacao_generica] para proceder com uma avaliação do cão, que  respaldou tecnicamente o tamanho oficial do cão, já chamado por eles carinhosamente de Chico.

 

O laudo assinado pela médica veterinária $[geral_informacao_generica] apontou as devidas medidas do cão, sendo, comprimento da centelha até o solo 37 centímetros, comprimento do antipeito (ombro) até a calda 29 centímetros e comprimento do crânio 37 centímetros, o que atesta que o animal não é do tamanho ANÃO, conforme padrões da raça, ou seja, o cão da raça SPITZ ALEMÃO,  Lulu da pomerânia tamanho ANÃO não pode passar de 22 cm de altura.

 

Insatisfeitos com a propaganda enganosa, bem como, por serem ludibriados pelo site, que inclusive expõe depoimentos de famosos a respeito de seus negócios comerciais de cães com a raça SPITZ ALEMÃO.

 

Os autores entraram em contato para tentar resolver administrativamente uma forma de rever ao menos parte dos valores pagos, uma vez que não tem interesse na devolução do cão, chamado carinhosamente de Chico, por já terem criado laços de amor com o cão.

 

DO DIREITO

 

Segundo o artigo 2º do CDC, “CONSUMIDOR é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, enquanto que para o art. 3º do mesmo Código: “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve a distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.

 

É notório que a relação estabelecida entre as partes, se encaixa perfeitamente nos artigos acima citados, restando configurada a relação de consumo e a incidência clara do Código de Defesa do Consumidor.

 

Além do mais, para qualquer estudo na seara de defesa do consumidor, devemos possuir em mente sempre, a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo, característica essencial consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor, estando no atual CDC, elencado como princípio básico, ex vi do art. 4º, I, da Lei 8.078/90.

 

No caso presente, é perfeitamente aplicável ao caso, ora em tela, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços pelos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, conforme se pode verificar:

 

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

 

A empresa ré $[geral_informacao_generica] / $[geral_informacao_generica], não agiu com verdade e transparência ao colocar a venda um animal, (cão) , da raça SPITZ ALEMÃO, Lulu da Palmerânia, ao qual não é do tamanho ANÃO conforme anunciado, bem como conforme os documentos acostados, o que caracteriza como propaganda enganosa, nos termos do …

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