Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Pelo Rito Comum, em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, através de seu Procurador, com endereço conhecido pelo cartório deste MM juízo pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma ser beneficiária da Gratuidade de Justiça, não dispondo de recursos financeiros suficientes para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento com fundamento na lei n° 1.060/50 e artigos 98 c/c 99 do CPC.
II – DOS FATOS:
A parte Autora relata que de acordo com os laudos médicos e exames em anexo, que se encontra em tratamento $[geral_informacao_generica], condições de trabalhar por sua grave condição de saúde.
Em 29/09/2016 a autora realizou pedido administrativo de Auxílio-Doença e o seu direito não foi reconhecido sob a justificativa de não ter sido constatado, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.
Tal entendimento não deve prevalecer, haja vista o conjunto probatório em anexo, em especial laudos médicos e exames, sendo que certo que a maioria deles fornecidos pelo Sistema Único de Sáude – SUS o que confere fé pública a tais documentos.
Desta forma, insistindo a Autarquia-Ré em erro, não resta o Autor opção, senão a busca da Tutela Jurisdicional.
III – DO DIREITO
Da análise ainda que perfunctória do laudo médico anexo, é possível concluir que a Requerente sofre de GRAVE PATOLOGIA, o que a torna incapaz para o labor.
Para a fruição de benefício previdenciário por incapacidade, mister o preenchimento dos seguintes requisitos:
qualidade de segurado
carência
invalidez permanente para qualquer atividade laboral (aposentadoria por invalidez), ou provisória e suscetível de recuperação para a mesma ou para outra atividade (auxílio-doença)
Por derradeiro, é evidente que, com a evolução de sua doença, surgiu a incapacitação para suas atividades, devendo a perícia delimitar se permanente e se insuscetível de reabilitação para qualquer atividade laboral.
IV – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
Tendo o Estado proibido o exercício da autotutela, passou ele a assumir a responsabilidade de prestar a tutela jurisdicional adequada a cada conflito de interesses.
Não se trata simplesmente de conferir ao jurisdicionado o direito de acesso ao judiciário, mas de dele obter o mesmo resultado prático que se alcançaria caso fosse espontaneamente observada à norma de direito material.
Com efeito, para que verdadeiramente se atenda a garantia de acesso à justiça, torna-se necessário conferir ao cidadão o direito à tutela adequada, tempestiva e efetiva.
Conforme destacam os ilustres professores Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, “se o processo retira da vida seu próprio impulso, ele não pode – apenas porque se destina a descobrir a ‘verdade’ – deixar de considerar as necessidades do cidadão, a menos que se deseje celebrar, através de procedimento fúnebre, não só o seu rompimento com a vida, como também a sua completa falta de capacidade para realizar verdadeira justiça”1.
Ciente dessa realidade, estabeleceu o legislador infraconstitucional, no art.300 do CPC/2015, a possibilidade de concessão de tutela …