Direito Previdenciário

[Modelo] de Ação Previdenciária | Estabelecimento de Auxílio-Doença por Incapacidade

Resumo com Inteligência Artificial

Ação previdenciária para estabelecer o benefício de auxílio-doença devido à incapacidade laboral da autora, que teve seu pedido administrativo negado pelo INSS. Requer a gratuidade de justiça e tutela provisória de urgência para implementação imediata do benefício.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

 

Pelo Rito Comum, em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, através de seu Procurador, com endereço conhecido pelo cartório deste MM juízo pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

 

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Inicialmente, afirma ser beneficiária da Gratuidade de Justiça, não dispondo de recursos financeiros suficientes para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento com fundamento na lei n° 1.060/50 e artigos 98 c/c 99 do CPC.

 

II – DOS FATOS:

 

A parte Autora relata que de acordo com os laudos médicos e exames em anexo, que se encontra em tratamento $[geral_informacao_generica], condições de trabalhar por sua grave condição de saúde. 

 

Em 29/09/2016 a autora realizou pedido administrativo de Auxílio-Doença e o seu direito não foi reconhecido sob a justificativa de não ter sido constatado, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.

 

Tal entendimento não deve prevalecer, haja vista o conjunto probatório em anexo, em especial laudos médicos e exames, sendo que certo que a maioria deles fornecidos pelo Sistema Único de Sáude – SUS o que confere fé pública a tais documentos.

 

Desta forma, insistindo a Autarquia-Ré em erro, não resta o Autor opção, senão a busca da Tutela Jurisdicional.

 

III – DO DIREITO

 

Da análise ainda que perfunctória do laudo médico anexo, é possível concluir que a Requerente sofre de GRAVE PATOLOGIA, o que a torna incapaz para o labor.

 

Para a fruição de benefício previdenciário por incapacidade, mister o preenchimento dos seguintes requisitos:

 

qualidade de segurado

 

carência

 

invalidez permanente para qualquer atividade laboral (aposentadoria por invalidez), ou provisória e suscetível de recuperação para a mesma ou para outra atividade (auxílio-doença)

 

Por derradeiro, é evidente que, com a evolução de sua doença, surgiu a incapacitação para suas atividades, devendo a perícia delimitar se permanente e se insuscetível de reabilitação para qualquer atividade laboral.

 

IV – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

Tendo o Estado proibido o exercício da autotutela, passou ele a assumir a responsabilidade de prestar a tutela jurisdicional adequada a cada conflito de interesses.

 

 Não se trata simplesmente de conferir ao jurisdicionado o direito de acesso ao judiciário, mas de dele obter o mesmo resultado prático que se alcançaria caso fosse espontaneamente observada à norma de direito material.

 

Com efeito, para que verdadeiramente se atenda a garantia de acesso à justiça, torna-se necessário conferir ao cidadão o direito à tutela adequada, tempestiva e efetiva.

 

Conforme destacam os ilustres professores Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, “se o processo retira da vida seu próprio impulso, ele não pode – apenas porque se destina a descobrir a ‘verdade’ – deixar de considerar as necessidades do cidadão, a menos que se deseje celebrar, através de procedimento fúnebre, não só o seu rompimento com a vida, como também a sua completa falta de capacidade para realizar verdadeira justiça”1.

 

Ciente dessa realidade, estabeleceu o legislador infraconstitucional, no art.300 do CPC/2015, a possibilidade de concessão de tutela …

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