Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE
Em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
BREVE SÍNTESE
O Autor é $[geral_informacao_generica], dependente de Servidor Público Federal, falecido em $[geral_informacao_generica], conforme provas que faz em anexo.
Por comprovada dependência, o Autor solicitou imediatamente perante o órgão requerido o benefício da pensão por morte, o qual restou indeferido, sob o argumento de que $[geral_informacao_generica].
DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do servidor público federal, conforme expressa previsão da Lei 8.212:
Art. 215. Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito, observado o limite estabelecido no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei no10.887, de 18 de junho de 2004.
Para sua concessão devem ser comprovados dois requisitos: a qualidade de segurado do instituidor da pensão e a dependência econômica do beneficiário em relação a ele, o que demonstra a seguir:
DA QUALIDADE DE SEGURADO
A qualidade de Segurado fica perfeitamente demonstrada, tendo em vista a existência de vínculo estatutário entre o segurado e a $[geral_informacao_generica] até o mês anterior à data do óbito.
DA LEGITIMIDADE DO AUTOR
No presente caso, conforme narrado, o Autor possuía diretamente a dependência do falecido, sendo devida a pensão pleiteada, nos termos da Lei nº 8.112/90, no seu art. 217, que diz o seguinte:
Art. 217. São beneficiários das pensões:
I - o cônjuge;
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência grave; ou
d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e
VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.
Assim, considerando que o Autor é indicar vínculo, tem-se por legítimo a propor a presente ação.
DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
A Autora conviveu pública e socialmente com o falecido como se marido e mulher fossem, desde $[geral_informacao_generica], e juntos, constituíram família; empenharam-se na educação dos filhos e na administração do lar conjugal, conforme preceitua o Código Civil em seu artigo 1.723 caput, e artigo 1º da Lei Federal 9.278/96.
A jurisprudência há muito já reconhece a figura da união estável a casos similares ao tecido nesta ação:
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PENSÃO POR MORTE - COMPANHEIRA. I - Trata-se de apelação interposta pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e remessa necessária de sentença que julgou procedente o pedido inicial, para condenar a primeira ré a conceder o benefício previdenciário de pensão por morte à autora decorrente do falecimento de JORGE GERALDO DOS SANTOS ARAÚJO. II - No caso em tela, a relação estável entre a Autora e seu companheiro está mais do que comprovada, à vista dos documentos que instruem a inicial. Não há como negar essa condição, enquadrando-se perfeitamente no disposto no artigo 217, I, c da Lei nº 8.112/90, Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. IV - Apelação e remessa necessária desprovidas. (TRF-2 - APELREEX: 01346095920164025110 RJ 0134609-59.2016.4.02.5110, Relator: REIS FRIEDE, Data de Julgamento: 14/08/2017, 6ª TURMA ESPECIALIZADA)
Por esses motivos, e por estarem presentes os requisitos legais, há que ser reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL para fins de garantir a pensão por morte à Autora, para que, em decorrência desta, surtam os efeitos legais pertinentes.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do Art. 300 do CPC/15, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."
No presente caso tais requisitos são perfeitamente caracterizados, vejamos:
A PROBABILIDADE DO DIREITO resta caracterizada diante da demonstração inequívoca de que $[geral_informacao_generica].
Assim, conforme destaca a doutrina, não há razão lógica para aguardar o desfecho do processo, quando diante de direito inequívoco:
"Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da provas dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, uma vez que o autor já se desincumbiu do ônus da prova e a demora inerente à prova dos fatos, cuja prova incumbe ao réu certamente o beneficia." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. p.284)
Já o RISCO DA DEMORA, fica caracterizado pela $[geral_informacao_generica], ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo, conforme leciona Humberto Theodoro Júnior:
"um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte", em razão do "periculum in mora", risco esse que deve ser objetivamente apurável, sendo que e a plausibilidade do direito substancial consubstancia-se no direito "invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o "fumus boni iuris" (in Curso de Direito Processual Civil, 2016. I. p. 366).
Por fim, cabe destacar que o presente pedido NÃO caracteriza conduta irreversível, não conferindo nenhum dano ao réu .
Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a $[geral_informacao_generica], nos termos do Art. 300 do CPC.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente atualmente é $[geral_informacao_generica] , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto $[geral_informacao_generica]nº $[geral_informacao_generica](em anexo), o requerente teve o seu contrato de trabalho reduzido, com redução do seu salário em $[geral_informacao_generica], agravando drasticamente sua situação econômica.
Desta forma, mesmo que seus rendimentos sejam superiores ao que motiva o deferimento da gratuidade de justiça, neste momento excepcional de reduçào da sua remuneração, o autor se encontra em completo descontrole de suas contas, em evidente endividamento.
Como prova, junta em anexo ao presente pedido $[geral_informacao_generica].
Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, …