Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Tutela Antecipada. Liberação de Tratamento. Plano de Saúde | Adv.Silvia

Resumo com Inteligência Artificial

A autora, idosa e portadora de câncer, solicita a liberação urgente de quimioterapia pelo plano de saúde, alegando negativa injustificada e a urgência do tratamento. Pede também assistência judiciária gratuita e tramitação prioritária devido à sua condição.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]

 

 

I - PRELIMINARMENTE – DA PRIORIDADE PROCESSUAL

 

Em consonância com a documentação anexada, a Autora é pessoa idosa, fazendo jus a aplicação da Lei 10.173/2001.

 

Artigo 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância. 

 

Artigo 1.211– B. O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

 

Requer a concessão da preferência de tramitação procedimental ao idoso, conforme preceitua a serem cumpridas.

 

II - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Inicialmente, afirma, nos termos de acordo com o art. 4º da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela Lei 7510/86, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus a Gratuidade de Justiça.

 

Outrossim, conforme documentos anexados aos autos, a Autora é portadora de Câncer em estado avançado, cujo tratamento tem ultrapassado suas forças financeiras, o que também justifica a Concessão da requerida assistência gratuita.

 

III - DOS FATOS

 

A autora é idosa, portadora de doença grave, qual seja, Neoplasia maligna da mama, CID C50. É cliente da Requerida $[geral_informacao_generica] há mis de 10 (dez) anos, sendo o seu plano de saúde de abrangência nacional, da categoria NA07 Especial. 

 

Desde o diagnóstico da doença, apresentado em meados de 2007, submeteu-se a diversos procedimentos cirúrgicos e tratamentos fundamentais para a sua sobrevivência, dentre eles radioterapia e quimioterapia, sendo constatado processo de metástase.

 

Dessa forma, necessita URGENTE, conforme laudo médico em anexo, de submeter-se a QUIMIOTERAPIA COM GENCITABINA E CISPLATINA, em razão da gravidade do seu estado de saúde, além das fortes dores que tem abalado a sua estrutura, e levado ao consumo excessivo do medicamento tipo morfina.

 

A médica, Dra.$[geral_informacao_generica] (Oncologista – CRM $[geral_informacao_generica]) responsável pelo cuidado do estado de saúde e acompanhamento da Requerente, vendo o estado grave em que se encontra vez que, conforme 

 

Laudo Médico em anexo, a doença avançou muito, com progressão óssea e subcutânea, prescreveu mais uma quantidade de quimioterapia.

 

Conforme Laudo, a solicitação à foi feita à $[geral_informacao_generica], e deu-se no dia 06/08/2018, estando até a presente data, sem resposta, apesar da insistência dos familiares, que vão até o atendimento da Requerida, diariamente, recebend as mesmas respostas: “que ainda não houve liberação”, ou que depende da $[geral_informacao_generica]”. Observa-se das Requeridas, um verdadeiro jogo de empurra, enquanto, conforme relato da Médica Oncologista envolvida no caso, a demora da medicação/tratamento agravará ainda mais a doença, trazendo risco de vida, podendo levar a Autora ao óbito.

 

Em que pese ter efetuado a solicitação ao plano de saúde, este negou-se a liberação do procedimento quimioterápico para realização do tratamento. A Autora, não possui a mínima condição de arcar com os custos, de elevado valor, e tem sofrido amargamente pelas dores que aumentam a cada dia, além da perturbação psicológica que tem sofrido em virtude da negativa, sem qualquer justificativa plausível.

 

Desta forma, ante os motivos supramencionados e a URGÊNCIA da Autora em obter o aludido medicamento/tratamento, não lhe restou alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário, como única alternativa para garantia a proteção dos seus direitos constitucionais maiores (Vida e Saúde), com fulcro nos arts. 5º, 6º e 196 da Constituição Federal.

 

IV - DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA

 

A situação da Requerente é de extrema URGÊNCIA, tendo em vista os fatos acima narrados, principalmente porque o medicamento/tratamento solicitado não integra a lista básica do Município, SUS e nem do Estado.

 

Devido o quadro de saúde ser delicado, a Autora não tem condições de aguardar o processamento ordinário da presente ação, posto que a falta do medicamento ora referido pode lhe trazer graves danos à saúde, além de representar um alto risco de vida, o que torna necessária a concessão, inaudita altera pars, da tutela antecipatória pleiteada.

 

Em se tratando de doença permanente, os objetos a serem tutelados são os direitos de maior expressão da nossa Constituição Federal (Arts. 5º, 6º e 6), ou seja, os direitos à vida e à saúde, direitos estes que prevalecem sobre quaisquer outros.

 

Nesse sentido, traz-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do RS, para ilustrar:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO não especificado. estado. fornecimento de medicamento alto custo: imbruvica. direito à saúde. garantia constitucional. alto custo que não SERVE COMO FORMA DE AFASTAR O DEVER CONSTITUCIONAL. CACONS E UNACONS. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO. - O direito à saúde e a solidariedade dos entes públicos na sua garantia é matéria já pacificada tanto neste …

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