Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], o que faz, pelos motivos adiante aduzidos:
DOS FATOS
DA INÉRCIA DAS REQUERIDAS
Primeiramente, antes de adentrarmos na fundamentação propriamente dita, os Requerentes entendem necessário tecer prévias considerações quanto ao procedimento que adota, a fim de que sejam melhores compreendidos em suas pretensões.
Em 26 de março de 2004 as partes acima qualificadas firmaram contrato particular de promessa de venda e compra de imóvel rural, no qual configuraram como compradores os Requerentes e como vendedoras as Requeridas, conforme corrobora documento anexo.
No referido instrumento particular, tinha-se como objeto contratual o bem imóvel rural a seguir (clausula primeira):
01 (UMA) PARTE IDEAL EQUIVALENTE A 4,52 ALQUEIRES DE UMA ÁREA MAIOR COM ÁREA TOTAL DE 9,033 ALQUEIRES, A QUAL DENOMINA-SE “S$[geral_informacao_generica]” E POSSUI AS CONFRONTAÇÕES CONFORME DESCRITO NA MATRÍCULA Nº. $[geral_informacao_generica], REGISTRADA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE C NDIDO MOTA/SP, E ENCONTRA-SE CADASTRADA NO INCRA SOB Nº. $[geral_informacao_generica].
Para a venda e compra do referido bem imóvel, o preço foi avençado da seguinte forma (clausula segunda):
Preço total do contrato: R$ 233.141,60 (duzentos e trinta e três mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos), os quais seriam pagos da seguinte forma:
O valor de R$ 154.740,00 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta reais), seriam pagos à vista;
O remanescente seria pago através de 1.520 (mil quinhentos e vinte) sacas de soja, as quais deveriam ser entregues no mês de outubro de 2004, correspondendo na presente data a R$ 78.401,60 (setenta e oito mil, quatrocentos e um reais e sessenta centavos).
Consta ainda no instrumento particular na clausula sexta (da outorga da escritura), que as vendedoras, ora Requeridas, se comprometiam a outorgar a favor dos compradores, ora Requerentes ou a quem estes indicarem, a competente Escritura Pública de Venda e Compra do imóvel descrito na clausula primeira.
E ainda, no parágrafo segundo do contrato, fazia referência que no caso de recusa injustificável por parte das vendedoras, ora Requeridas, em outorgar a Escritura Pública em favor dos compradores, ora Requerentes, ou a quem estes indicarem ficava assegurado a estes o direito de requerer a adjudicação compulsória, ou de ingressar com a competente ação de obrigação de fazer, respondendo ainda por perdas e danos.
Ocorre, que os Requerentes pagaram o valor acordado, porém, até a presente data as Requeridas vêm se escusando de fornecerem os documentos necessários para a outorga da escritura. Assim, os Autores entendem esgotados os meios suasórios, razão pela qual busca-se no Judiciário, a solução da pendência, qual seja, a de sentença que supra a vontade do promitente comprador.
No mais, imperioso informar que os Requerentes tentando buscar solução amigável, notificaram as Requeridas, a fim de entregarem toda a documentação necessária para a lavratura da escritura, contudo, permaneceram inertes.
Desta forma, resta caracterizado a não satisfação, pelas Requeridas, da obrigação constante do contrato, nos termos e prazo legais.
Em síntese, é o que consta.
DO DIREITO
DO CABIMENTO DA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
O Código Civil não traz qualquer definição de "obrigação", tendo ficado a cargo da doutrina a fixação deste conceito.
Para que se possa apresentar um conceito suficientemente explicativo e satisfatório do que seja "obrigação" no âmbito do Direito Civil, devemos antes definir o que seja "dever jurídico", passo este indispensável para a tarefa proposta.
"Dever jurídico" pode ser entendido como "o comando imposto, pelo direito objetivo, a todas as pessoas para observarem certa conduta, sob pena de receberem uma sanção pelo não-cumprimento do comportamento prescrito pela norma jurídica"
(Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil - Teoria Geral das Obrigações, 2º vol., São Paulo, Saraiva, 1993, p.27).
Havendo o descumprimento do dever jurídico imposto, aquele que venha a sofrer lesão em decorrência dele poderá dirigir-se aos órgãos competentes a fim de requerer o cumprimento ou reparação do mal sofrido. Aí se tem por constituído o direito subjetivo que possui o proprietário ou credor de defender seus direitos.
Desta forma se depreende que "dever jurídico" é conceito mais abrangente que aquele concernente a "obrigação", com ele não se confundindo, posto que abrange mais que os direitos oriundos das relações creditórias, tais como os direitos da personalidade, direitos reais e resultantes de outros ramos do direito. Nas obrigações há o "dever jurídico" de prestar.
Assim, podemos concluir que obrigação é o vínculo de direito que nos obriga para com outrem a dar-lhe, fazer-lhe ou não fazer-lhe alguma coisa.
Da grande maioria das definições encontradas na doutrina sobre obrigações, se conclui que nela sempre há ao menos um sujeito passivo da obrigação, adstrito ao cumprimento de uma prestação positiva ou negativa em favor de ao menos um sujeito ativo, que está autorizado a exigir daquele o adimplemento da obrigação.
Assim sendo, é da essência das obrigações o poder de exigir de outrem a satisfação de um interesse passível de aferição econômica, mesmo que para isto se deva recorrer ao Poder Judiciário, a fim de buscar no patrimônio do inadimplente a quantia necessária à satisfação da obrigação descumprida.
Desta forma, embasado no descumprimento contratual das Requeridas, com relação à obrigação de fazer a que se haviam comprometido, requer-se que seja determinado que as mesmas cumpram com suas obrigações, qual seja, a de fornecerem os documentos necessários para a outorga da escritura do imóvel rural descrito acima, de acordo com o dispositivo do artigo 461, do CPC, abaixo transcrito:
“Artigo 461 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente do adimplemento”.
Nota-se, que em tais ações (obrigação de fazer ou não fazer) o juiz deverá conceder a tutela específica da obrigação, uma vez que não se trata de uma faculdade do mesmo, mas sim de uma obrigatoriedade, devendo ainda, no caso de procedência do pedido, determinar providências que garantam o resultado prático equivalente ao adimplemento, ou seja, o cumprimento da obrigação seja de fazer ou não fazer.
A aplicação do dispositivo supra citado é plenamente justificável, estando ratificada por afirmação feita por Cândido Rangel Dinamarco, ao comentá-lo, a qual segue transcrita:
“O novo dispositivo tem dimensão suficiente para abranger todas …