Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], a qual deverá ser citada na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
01. DOS FATOS
A requerente é servidora pública municipal da requerida desde $[geral_informacao_generica] quando ingressou por intermédio de concurso público para o cargo$[geral_informacao_generica]desta urbe, trabalhando $[geral_informacao_generica] na $[geral_informacao_generica], com matrícula n. 000, cargo de $[geral_informacao_generica]
No dia$[geral_informacao_generica] nasceu o seu filho,$[geral_informacao_generica], que foi diagnostico como portador de transtorno de espectro autista (CID – F84), conforme relatório médico anexo.
Em virtude do quadro clínico de seu filho, são diversas atividades em que a requerente precisa acompanhá-lo. Ele faz tratamento com fonoaudiólogo, terapia ocupacional, psicólogo, além de estar inserido em escola de educação especial (vide documentos anexos).
Conforme relatório anexo, da Dra. $[geral_informacao_generica] – CRM n. $[geral_informacao_generica], o filho da requerente necessita de acompanhamento de fonoaudiólogo em 4 (quatro) vezes na semana; terapia ocupacional 3 (três) vezes na semana e psicóloga por 4 (quatro) vezes na semana.
Como se vê, por ser portador de quadro de autismo infantil, o menor demanda atenção e esforços concentrados por parte da requerente no sentido de prover seu pleno cuidado e desenvolvimento.
Por outro lado, a requerente é casada com o Sr. $[geral_informacao_generica], pai do menor. Contudo, o pai também é servidor público municipal nesta urbe, com matrícula n. $[geral_informacao_generica], no cargo de ajudante de serviços gerais, na unidade de Limpeza Pública Geral, com jornada de trabalho de 44 horas semanais, não dispondo de condições em acompanhar o menor aos tratamentos pelos quais ele está sendo submetido para seu desenvolvimento.
Tendo em vista os custos decorrentes com os tratamentos e medicamentos despendido ao menor, é necessário o trabalho e esforço de ambos os genitores para atenderem as necessidades do filho e proverem o sustento da casa.
Por conta de tais necessidades do menor, a requerente fez o requerimento administrativo junto a requerida, Processo AJ n. $[geral_informacao_generica], solicitando a redução de carga horária, pedido que foi indeferido pela Secretaria Municipal de Administração da requerida, consoante documentos anexos.
O indeferimento do pedido pela requerida, desrespeita aos princípios de nossa Constituição Federal, relativos à proteção da família, criança e deficiente, pois a carga horária do labor da requerente no serviço público municipal é incompatível com a assistência que seu filho deficiente exige.
Diante disso, a requerente não terá como conciliar o trabalho pelo período de oito horas com os cuidados especiais que filho demanda, já que no Estatuto dos Servidores de Dracena não há previsão expressa de redução de carga horária para cuidar de dependentes portadores de deficiência.
Assim, visando preservar a garantia e o direito à convivência familiar e comunitária da criança portadora de deficiência, não restou alternativa senão ajuizar a presente ação, buscando-se a redução da carga horária de trabalho da requerente, sem prejuízo da remuneração ou necessidade de compensação.
02. DO DIREITO
O direito da requerente está resguardado pela Constituição Federal, que tem como fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, inciso III), além de prever a proteção à família (art. 226) e assegura à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde e convivência familiar e comunitária (art. 227).
Ademais, vale destacar, que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – Decreto Legislativo n. 186, que tem status de emenda constitucional (CF/88, § 3º do art. 5º), assegura à pessoa com deficiência o respeito ao lar e família (art. 23).
Já o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/15), prevê que é o dever do Estado assegurar a vida, a saúde e convivência familiar e comunitária da pessoa com deficiência, vejamos:
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
No mesmo sentido, a Lei n. 7.853/89, que prevê a integração social da pessoa com deficiência:
Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
A Lei n. …