Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Indenização por Danos Morais e Materiais. Transferência de Veículo. IPVA | Adv.Vilamar

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais devido à não transferência de veículo após busca e apreensão. Autora busca compelir o banco a realizar a transferência do veículo e responder por débitos tributários, incluindo IPVA, gerados após a apreensão.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. $[parte_autor_cnpj], com sede na Rua $[parte_autor_endereco_completo], por meio de sua advogada que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 319 do Código de Processo Civil, propor a presente: 

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e agência nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados: 

 

I – DOS FATOS

 

Primeiramente, esclarecer, que o Requerente foi proprietário do veículo denominado MARCA/MODELO M.BENZ/L 1318, COR VERMELHA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2011/2011, PLACA $[geral_informacao_generica], CHASSI N°. $[geral_informacao_generica] e RENAVAM Nº $[geral_informacao_generica], até o dia $[geral_data_generica], quando em razão de decisão judicial teve o veículo apreendido, conforme será melhor a seguir.

 

A empresa Autora passando por grave crise financeira, deixou de adimplir com o contrato de consórcio com garantia de alienação fiduciária firmado junto ao banco ora Acionado, em razão disso, o banco ingressou com Ação de Busca e Apreensão e obteve decisão liminar de busca e apreensão do veículo, a qual fora cumprida em $[geral_data_generica], conforme auto de busca em apreensão anexo. 

 

Passados cinco dias após a execução da liminar e, portanto, consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, frisa-se, há quase 4 (quatro) anos, o veículo continua em nome da empresa Autora, conforme se vê da pesquisa extraída no site $[geral_informacao_generica] (Acesso em $[geral_data_generica]). Vê-se: 

 

Com a busca e apreensão do veículo, e por certo, não sendo mais proprietário do veículo, a Autora acreditou que o banco Acionado já teria efetuado a transferência, quando a empresa Autora foi surpreendida com notificação de débito de licenciamento do IPVA junto a Secretária da Fazenda, com o lançamento do nome da Autora em dívida ativa do Estado, conforme fazem prova as Notificações Fiscais em anexo. 

 

 Na tentativa de se reinventar no mercado e conseguir créditos bancários, foi compelida a efetuar o pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] e de R$ $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica], junto a SEFAZ pelos débitos e honorários como faz prova os comprovantes de pagamento que seguem anexo a esta demanda.

 

No entanto, mesmo fazendo esforço para se reerguer, todas as tentativas de se realocar no mercado foram infrutíferas, vez que a Autora não conseguiu resolver o impasse junto ao banco acionado e tampouco possui condições financeiras de arcar com débitos dessa natureza, os quais, atualmente somam a quantia de R$ $[geral_informacao_generica]. 

 

(Imagem extraída do site da Sefaz/$[geral_informacao_generica]:  $[geral_informacao_generica] (Acesso em $[geral_data_generica]). 

 

Diante disso, fica comprovado que o Requerido NÃO REALIZOU A TRANSFERÊNCIA e sequer, realiza o pagamento dos encargos do veículo. 

 

Somado a execução administrativa de dívida por parte do Estado sofrida pela parte autora, fica esta à mercê de sofrer iminente ação de reparação de danos decorrida de acidente de veículo, sem falar na esfera criminal e nem tão pouco efetua o pagamento do tributo que recai sobre o veículo, ora em citação.

 

Enquanto isto, a Autora continua responsável tributário pelos impostos e taxas que recaem sobre o bem móvel (comprovantes de lançamentos de tributos), o que gera funestas consequências, além da negativação da Autora junto ao Órgão Estadual, também no caso de execução fiscal com penhora de recursos financeiros dos quais não pode prescindir.

 

Diante o comportamento da Ré, a parte autora vem a este Juízo requerer que seja o banco Réu compelido a efetivar a transferência do veículo e as dívidas advindas deste (multas, IPVAs e encargos tributários) referente ao veículo MARCA/MODELO M.BENZ/L 1318, COR VERMELHA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2011/2011, PLACA $[geral_informacao_generica], CHASSI N°. $[geral_informacao_generica] e RENAVAM Nº $[geral_informacao_generica]1, uma vez que deste 2016 pertence a parte Ré. 

 

II – DO DIREITO

 

Cumpre incialmente mencionar que o contrato de garantia de alienação fiduciária é o negócio jurídico celebrado pelas partes que estabelecem uma propriedade resolúvel em nome do credor, ficando o devedor na posse da coisa dada em garantia. Uma vez inadimplida a obrigação, o devedor corre o risco de perder a coisa ao credor para pagamento da dívida, o que ocorreu com a parte autora. 

 

Nos moldes do art. 3º,§ 1º, do Decreto Lei nº 911/69, a propriedade do bem alienado fiduciariamente se consolida cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão, de modo que, após o transcurso do referido, os débitos incidentes no veículo se tornam de responsabilidade do credor.

 

A comunicação ao órgão de trânsito competente da transferência da propriedade do veículo retomado em ação de busca e apreensão é obrigação do credor fiduciário.

 

Todos os débitos incidentes e questionados nesta demanda sobre o bem, já deveriam ser imputados ao então credor (réu) desde a sua propriedade após a apreensão, não sendo necessário, por isso, o trânsito em julgado da ação de busca e apreensão.

 

Assim, diante a responsabilidade pelo pagamento dos débitos tributários está expressamente prevista na legislação, mais especificamente no Código Civil, em seu artigo 1.368-B, de maneira que não é necessária dilação probatória para averiguar a responsabilidade da parte Ré.

 

a) DA TUTELA DE URGÊNCIA

 

Mesmo após o narrado, isto é, a realização da busca e apreensão do veículo, com consequente consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, a parte ré não realizou a transferência da propriedade do veículo para seu nome. Em razão disso, a parte autora está sendo cobrada pelos débitos tributários incidentes no referido veículo referente ao IPVA e demais encargos tributários. 

 

No caso, tratando-se de análise da tutela de urgência, a necessidade de transferência do veículo e seus débitos atendem aos requisitos do art. 300, do CPC, pois, no caso concreto, estão preenchidos os requisitos necessários para a concessão da medida pleiteada, visto que a responsabilidade de quitação de quaisquer débitos incidentes sobre o referido bem referente após a apreensão deve ser quitado pelo credor fiduciário, vez que este ainda possuí a sua propriedade, conforme disposto no …

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