Direito Civil

Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Danos Morais. Vaga de Garagem | Adv.Vilamar

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação de obrigação de fazer com danos morais contra os réus por obstrução da garagem, que impede seu livre uso do veículo. Requer justiça gratuita, citação dos réus, proibição de estacionamento e indenização de R$ 20.000,00 por danos morais devido ao constrangimento e limitações causadas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, por intermédio de seus advogados infra-assinados, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 319 do Código de Processo Civil, propor: 

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

 

em face de $[parte_reu_qualificacao_completa] e [parte_reu_qualificacao_completa]

 

I- DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Inicialmente, a Autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, à luz do quanto disposto nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e art. 98 e 99 do CPC, visto não possuir condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e da sua família em caso de eventual recurso. 

 

II- DOS FATOS

 

A parte autora reside no $[geral_informacao_generica] e os réus na casa ao lado. 

 

A presente ação se dá após reiteradas tentativas de solução amigável entre as partes terem sido infrutíferas. 

 

Cada uma das casas possui veículos e garagem própria, não havendo necessidade de deixar os veículos na rua. 

 

Cada um dos Réus possui um carro e a autora possui uma moto. Ocorre que, devido ao fato da autora ter um veículo menor é que ocorre os abusos por parte dos réus. 

 

A autora trabalha, usa seu veículo para fins profissionais (ir e vir do trabalho) e lazer. Efetuou a compra da mencionada moto em $[geral_data_generica] e desde então vem sofrendo com os abusos dos réus.

 

Por acharem que o veículo da autora ocupa menos espaço, simplesmente estacionam seus respectivos carros sem aviso prévio na garagem da autora, como se donos fossem, impedindo sua locomoção com o veículo, dificultando as vezes até a passagem de pedestres.

 

A garagem da autora é devidamente sinalizada com os dizeres “ATENÇÃO GARAGEM” com o símbolo de proibido estacionar de fácil percepção.

 

Os ocorridos não são em caso de urgência ou semelhante. Impressiona que os réus continuam a cometer tais infrações, usando a frente da garagem da autora como fossem donos de parte da Rua, sem cerimônia. 

 

Importante mencionar que pessoas ligadas aos réus (parentes e amigos) também deixam seus veículos na frente da garagem da autora, sob “permissão” dos réus, utilizando a frente da garagem da autora como um verdadeiro estacionamento particular. 

 

A autora ficou impedida diversas vezes de sair de sua residência, uma vez que iria utilizar seu veículo, que mesmo sendo uma moto, fica extremamente apertado a passagem, sendo necessário algumas estacionar em outro local, não podendo utilizar-se de sua garagem.

 

O fato da autora possuir um veículo de menor porte que os réus não justifica a conduta reiterada e ilícita, uma vez que a autora não pode ter o uso limitado da garagem por mero capricho de seus vizinhos.

 

Tais fatos ocorrem em todos os horários ao longo do dia e a noite (vide fotos anexas). Não adianta a autora pedir para retirarem o veículo de sua garagem, pois os réus não atendem quando a autora toca o interfone que possui câmera acoplada.  Os réus as vezes efetuam a retirada dos veículos estacionados de maneira irregular, mas são raríssimas as vezes, o que não tira o fato de continuarem a estacionar em local proibido, impedindo a locomoção da parte autora e de seus familiares.

 

O pai da autora é um senhor de 74 anos de idade e também reside no imóvel, ficando limitado as práticas dos réus.

 

Portanto, por se tornar extremamente desagradável os ocorridos, se faz necessário a presente demanda para obrigar os réus a não estacionarem na frente da garagem da autora e paguem indenização por danos morais por todo o constrangimento suportado.

 

III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) ESTACIONAR NA FRENTE DE GARAGEM

 

O estacionamento de automóvel, de conformidade com as regras de experiência comum e com as próprias formulações que estão impregnadas no Código de Trânsito Brasileiro, deve ser promovido em locais apropriados e não proibidos e ser efetivado de forma a não afetar o fluxo normal de tráfego ou obstar a trajetória de outros veículos estacionados (CTB, art. 26, I e II). 

 

Obstruir a circulação de outro automóvel qualifica-se, inclusive, como ilícito administrativo, sujeitando o proprietário do automóvel obstruidor às sanções legais (CTB, ART. 181, X).

 

Age com culpa, caracterizada pela negligência, incorrendo em ilícito administrativo, o condutor que, ignorando as recomendações da normatização de trânsito e as regras de experiência comum, estaciona em frente a garagem e obstaculiza a saída de outro automóvel. 

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