Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, por intermédio de seus advogados infra-assinados, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 319 do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa] e [parte_reu_qualificacao_completa].
I- DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, a Autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, à luz do quanto disposto nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e art. 98 e 99 do CPC, visto não possuir condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e da sua família em caso de eventual recurso.
II- DOS FATOS
A parte autora reside no $[geral_informacao_generica] e os réus na casa ao lado.
A presente ação se dá após reiteradas tentativas de solução amigável entre as partes terem sido infrutíferas.
Cada uma das casas possui veículos e garagem própria, não havendo necessidade de deixar os veículos na rua.
Cada um dos Réus possui um carro e a autora possui uma moto. Ocorre que, devido ao fato da autora ter um veículo menor é que ocorre os abusos por parte dos réus.
A autora trabalha, usa seu veículo para fins profissionais (ir e vir do trabalho) e lazer. Efetuou a compra da mencionada moto em $[geral_data_generica] e desde então vem sofrendo com os abusos dos réus.
Por acharem que o veículo da autora ocupa menos espaço, simplesmente estacionam seus respectivos carros sem aviso prévio na garagem da autora, como se donos fossem, impedindo sua locomoção com o veículo, dificultando as vezes até a passagem de pedestres.
A garagem da autora é devidamente sinalizada com os dizeres “ATENÇÃO GARAGEM” com o símbolo de proibido estacionar de fácil percepção.
Os ocorridos não são em caso de urgência ou semelhante. Impressiona que os réus continuam a cometer tais infrações, usando a frente da garagem da autora como fossem donos de parte da Rua, sem cerimônia.
Importante mencionar que pessoas ligadas aos réus (parentes e amigos) também deixam seus veículos na frente da garagem da autora, sob “permissão” dos réus, utilizando a frente da garagem da autora como um verdadeiro estacionamento particular.
A autora ficou impedida diversas vezes de sair de sua residência, uma vez que iria utilizar seu veículo, que mesmo sendo uma moto, fica extremamente apertado a passagem, sendo necessário algumas estacionar em outro local, não podendo utilizar-se de sua garagem.
O fato da autora possuir um veículo de menor porte que os réus não justifica a conduta reiterada e ilícita, uma vez que a autora não pode ter o uso limitado da garagem por mero capricho de seus vizinhos.
Tais fatos ocorrem em todos os horários ao longo do dia e a noite (vide fotos anexas). Não adianta a autora pedir para retirarem o veículo de sua garagem, pois os réus não atendem quando a autora toca o interfone que possui câmera acoplada. Os réus as vezes efetuam a retirada dos veículos estacionados de maneira irregular, mas são raríssimas as vezes, o que não tira o fato de continuarem a estacionar em local proibido, impedindo a locomoção da parte autora e de seus familiares.
O pai da autora é um senhor de 74 anos de idade e também reside no imóvel, ficando limitado as práticas dos réus.
Portanto, por se tornar extremamente desagradável os ocorridos, se faz necessário a presente demanda para obrigar os réus a não estacionarem na frente da garagem da autora e paguem indenização por danos morais por todo o constrangimento suportado.
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a) ESTACIONAR NA FRENTE DE GARAGEM
O estacionamento de automóvel, de conformidade com as regras de experiência comum e com as próprias formulações que estão impregnadas no Código de Trânsito Brasileiro, deve ser promovido em locais apropriados e não proibidos e ser efetivado de forma a não afetar o fluxo normal de tráfego ou obstar a trajetória de outros veículos estacionados (CTB, art. 26, I e II).
Obstruir a circulação de outro automóvel qualifica-se, inclusive, como ilícito administrativo, sujeitando o proprietário do automóvel obstruidor às sanções legais (CTB, ART. 181, X).
Age com culpa, caracterizada pela negligência, incorrendo em ilícito administrativo, o condutor que, ignorando as recomendações da normatização de trânsito e as regras de experiência comum, estaciona em frente a garagem e obstaculiza a saída de outro automóvel.