Direito do Consumidor

Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Danos Morais. Prestação de Serviços Educacionais | Adv.Bruna

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação de obrigação de fazer e danos morais contra a ré, requerendo a imediata realização do estágio curricular, previsto em contrato de prestação de serviços educacionais, que não foi cumprido. Além disso, pleiteia a devolução dos valores pagos e a condenação da ré por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Inicialmente, afirma que não possui condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.

 

DOS FATOS

 

Em 11 de agosto de 2013, a demandante assinou contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a Ré. Tal contrato refere-se à matrícula da demandante no curso de Técnico em Mineração oferecido pela Ré.

 

O curso continha quatro (4) módulos, no valor de R$ 1.404,00 (hum mil, quatrocentos e quatro reais) os dois primeiros e os dois últimos no valor de R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), totalizando a quantia de R$ 5.844,00 (cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais).

 

Nesta esteira, percebe-se que o investimento foi alto, o que denota uma grande expectativa na conclusão correta e a termo do curso, bem como o usufruto de todas as conquistas que o mesmo poderia proporcionar à estudante.

 

Foram dois anos de luta, de estudo, de investimento, de desgaste físico, haja vista que o curso era noturno e a autora sempre precisou trabalhar para manter-se no curso e na vida.

 

O contrato de prestação de serviço educacional possui diversas cláusulas, mas as que iremos analisar pormenorizadamente refere-se ao dever de providenciar o estágio (aprendizagem prática) para o aluno, coisa que não foi providenciada pela Ré e uma das razões da presente demanda.

 

Neste compasso, a autora/aluna concluiu o curso teórico em junho de 2015 e esperava a realização do estágio para efetivamente concluir o curso, fazer sua inscrição no Crea e poder exercer sua profissão.

 

Ocorre que a Ré não providenciou o estágio até hoje, seis meses após a conclusão dos módulos teóricos, embora tenha garantido no contrato que encarregaria de possuir convênio com empresa onde pudesse ser realizado o estágio.

 

Em tese, o estágio deveria ter sido providenciado antes da conclusão do curso, com no mínimo 120 horas.

 

A autora tento inúmeras vezes solucionar a questão administrativamente mas não obteve êxito. Encaminhou email (anexo à exordial) ao diretor da escola, mas este não respondeu. 

 

Em razão deste impasse, a demandante não  recebeu seu Certificado de Conclusão do Curso, bem como não consegue realizar a inscrição no Conselho de Classe de sua nova Profissão.

 

Estas questões estão trazendo inúmeros infortúnios à autora à medida que estagnou sua vida profissional, a qual não pode evoluir em razão dos atos ilícitos da Ré, que recebeu todos os valores referentes às mensalidades do curso, mas não cumpriu seu papel integralmente, causando danos materiais e lesionando a esfera personalíssima da demandante. 

 

Após os infortúnios expostos e diante do insucesso através das vias administrativas, não lhe restou alternativa, senão procurar as vias judiciais, na certeza de que, indubitavelmente, será feita justiça.

 

Eis o relato dos fatos.

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

Invoca a AUTORA, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 

 

Em especial, as previsões relativas aos direitos básicos do consumidor (artigo 6º), a interpretação das cláusulas contratuais em seu favor (artigo 47), a inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII) e dentre outros dispositivos legais pertinentes.

 

A defesa do consumidor é um princípio geral da atividade econômica, previsto no art. 170, no título da ordem econômica e financeira da Constituição da República.

 

In casu, a autora contratou o curso técnico em Mineração oferecido pela ré, atraída, além de outras coisas, pela oferta de vaga de estágio garantida no contrato, mas não teve seu direito garantido pela Ré. Senão vejamos: 

 

A Cláusula XIII assim dispõe: 

 

"Das Disposições Gerais De Estágio - A Escola se encarregará de possuir contrato com empresa do ramo do curso aqui contratado, independente de sua localização, para que os alunos sejam encaminhados para seus estágios curriculares, observada carga horária mínima exigida pelo Conselho de Classe para o seu reconhecimento. A seleção e a entrada do aluno(a) beneficiário na empresa conveniada, ficará exclusivamente a critério e regras da mesma. O aluno tem plena e total liberdade para providenciar seu estágio em quaisquer outras instituições, desde que tenha completado um mínimo de dois módulos do curso, e que este estágio atenda às exigências legais de seu conselho de classe. 

 

Parágrafo 1º - Do prazo de Estágio - O Contrato e Aluno(a) Beneficiário(a) entendem e aceitam se submeter às regras de contratação de estágio da empresa conveniada e que a Escola, também está sujeita estas regras, portanto o período, data e prazo de estágio, ficarão exclusivamente a critério da empresa conveniada

 

Parágrafo 2º - Da Liberdade de Procurar de Estágio - Caso o aluno(a) beneficiário(a) deseja ou resolva, por si só, não esperar sua relação na empresa conveniada com a Escola e buscar o seu estágio em outras empresas, declara desde já que isto o faz somente por sua conta e risco, fica esclarecido e entendido que é de inteira responsabilidade esta contratação, nada tendo a Escola com tais fatos e acontecimentos, sejam estes passados, presentes ou futuros".

 

Desse modo, evidenciado está que no contrato de prestação de serviços educacionais restou assegurado que era responsabilidade da Ré providenciar o estágio para o qual a aluna seria encaminhada, o que não ocorreu, deixando a demandada de cumprir com os deveres de lealdade e boa-fé, olvidando-se da natureza obrigacional da proposta inicial, desincumbindo-se do ônus de providenciar o estágio e com isso praticando ato ilícito e injusto. 

 

Neste sentido:

         

TJ-RS - Recurso Cível 71003798667 RS (TJ-RS) 

Data de publicação: 03/05/2013 

Ementa: ENSINO PARTICULAR. CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA. PROMESSA DE VAGA EFETIVA OU DE ESTÁGIO ASSEGURADA. DESCUMPRIMENTO. AFRONTA AO PRINCÍPIO TRANSPARÊNCIA E AO DIREITO DE INFORMAÇÃO ELENCADOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DANO MORAL CONFIGURADO. Caso em que os autores contrataram o curso técnico em informática oferecido pela ré, atraídos pela oferta de vaga de emprego ou estágio garantida. Prova oral e documental que indica a verossimilhança das alegações iniciais. Evidenciada, no contrato de prestação de serviços educacionais, a contratação de "estágio rotativo" e "estágio supervisionado", em que o aluno seria encaminhado pela ré à vaga efetiva ou de estágio, o que não ocorreu, a despeito de autor haver pago pelos mesmos, deixando a demandada de cumprir com os deveres de lealdade e boa-fé, olvidando-se da natureza obrigacional da proposta inicial. Encaminhamento do aluno para vaga de estágio não comprovado pela ré, ônus que a ela incumbia. Restituição do valor pago pela parte prática do curso acertadamente fixada na sentença. A restituição do valor integral do curso não se mostra devida, porquanto concluída a parte teórica com êxito pelo demandante. Os autores são pessoas extremamente pobres e que obtém o sustento por meio da coleta de latas de bebidas. Este panorama faz com que o dano moral reste excepcionalmente reconhecido em relação ao demandante Rodolfo que, com esforço pessoal e contando com o auxílio da também autora Carmem, conseguiu implementar o pagamento do curso vindo a sofrer abalo psicológico, o qual veio devidamente comprovado, pela ausência de atividade laborativa, tendo depositado no curso e na proposta oferecida pela ré, sérias expectativas de trabalho, as quais merecem ser indenizadas, em razão do abalo psíquico desencadeado e o desrespeito ao consumidor. Quantum indenizatório fixado em R$ 2.000,00 que se afigura condizente com as circunstâncias do caso concreto e a capacidade econômica das partes. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. RECURSO DE AMBAS AS PARTES IMPROVIDOS. (Recurso Cível Nº 71003798667, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em 30/04/2013)... 

 

Já se passaram seis (6) meses da conclusão da parte teórica do curso e a demandante continua aguardando posição da Escola em relação ao estágio, já que só poderá ter a posse do Certificado de Conclusão de Curso, efetuar sua inscrição do CREA e iniciar as atividades na nova profissão após a efetiva realização do estágio (parte prática do curso). 

 

Ora Excelência, a autora encontra-se numa situação dificílima, pois investiu seu tempo, sua dedicação, se sacrificou e investiu muito dinheiro a fim de obter esta qualificação, mas em razão da inércia e má-fé da demandada ainda não possui o título que tanto almejou e experimenta uma sensação de injustiça e sofre prejuízos em todas as esferas de sua vida. 

 

Por tudo quanto foi posto, percebe-se pertinente o pleito da autora à medida que evidenciado está o ato ilícito da Ré, que deixou de cumprir os termos contratuais e suas responsabilidades perante a contratante/aluna, causando-lhe enormes prejuízos. Incorreu a Ré no descumprimento dos deveres de lealdade e boa-fé, tão primordiais no Direito Contratual.

 

Assim sendo, inarredável o dever que a Ré tem de providenciar o Estágio Curricular Prático para a autora, para que a mesma efetivamente conclua o curso técnico pelo qual pagou, estando o estágio incluído no valor global do curso.

 

Neste diapasão, não procedendo a Ré à providencia aqui requerida de realização do Estágio Curricular, que devolva à autora os valores pagos pela realização do curso, no valor de 5.844,00 (cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais) com juros e correção monetária a partir de julho de 2013, …

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