Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER cumulada com DANOS MORAIS E pedido DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelas razões de fato e de Direito que serão a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes
DOS FATOS
No mês de Agosto do ano de 2014 o demandante concluiu a construção de um imóvel localizado na $[geral_informacao_generica] Bairro $[geral_informacao_generica], na cidade de $[geral_informacao_generica].
Estando a residência pronta para ser habitada, o demandante ligou para Embasa e solicitou a instalação do relógio (hidrômetro) e consequentemente o fornecimento de água para o imóvel, no qual iria residir com sua família, ESTANDO TODA A INTALAÇÃO HIDRÁULICA PRONTA PARA SER UTILIZADA.
Após aproximadamente 30 dias da solicitação, a $[geral_informacao_generica] fez a instalação do relógio. No entanto a água não foi instalada, ou seja, não foram feitas as conexões necessárias para que a água passasse pelo relógio e abastecesse a residência.
Não obstante o não fornecimento da água, um mês após a instalação do hidrômetro sem água para medir, chegou a primeira conta. E em sequência foram chegando outras contas, mês a mês, sem se quer ter sido instalado o ponto de água. As contas chegam nos valores de R$ 28,80 vencimento 10/08/2014, R$ 49,70 vencimento 10/09/2014, 49,72 vencimento 10/11/2014, etc.
Após a chegada do primeiro talão para pagamento o consumidor foi à Embasa reclamar que não havia água e o funcionário da fornecedora de nome Sérgio, o orientou a cavar a rua ele próprio e puxar a água para o relógio. Sem pestanejar o demandante respondeu que não iria proceder conforme essa orientação, haja vista ser esta uma responsabilidade da Embasa. Ainda assim, o funcionário continuou afirmando que não realizaria esse serviço e que era ele, o consumidor, que deveria resolver.
Após dois meses de instalado, sem qualquer comunicação prévia, o relógio foi retirado e a residência continuou sem o fornecimento de água. Entretanto, os talões continuam chegando, sem haver qualquer consumo na residência, que agora nem o hidrômetro tem mais.
Os talões de cobrança enviados foram cancelados, no entanto, até os dias de hoje setembro de 2017, o imóvel continua sem receber água nas suas instalações, embora esteja tudo pronto.
O autor já esteve inúmeras vezes na sede da Embasa a fim de solicitar o abastecimento de água para seu imóvel, mas até a presente data, não há se quer uma gota d’água na casa.
Diante da situação exposta, o consumidor não teve alternativa, senão se socorrer do poder judiciário para fazer valer seus direitos em nome da tão almejada justiça, visto que está sem um produto essencial à vida, por total descaso da empresa fornecedora do serviço.
Assim sendo, são três anos sem água encanada em casa, são três anos tentando fazer com que a Ré abasteça o imóvel, e dessa forma sua família possa usufruir de água na residência.
Diante do descaso da Ré, considerando que o imóvel ficou pronto para ser habitado em 2014, considerando que o autor solicitou diversas vezes o abastecimento de água na casa, considerando que o imóvel está com suas instalações hidráulicas perfeitas, considerando ainda que já se passaram três anos e o imóvel continua sem água e a família sem o produto essencial, resta evidenciado os danos morais sofridos pelo autor e sua família.
DO DIREITO
Invoca o AUTOR, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em especial, as previsões relativas aos direitos básicos do consumidor (artigo 6º), a interpretação das cláusulas contratuais em seu favor (artigo 47), a inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII) e dentre outros dispositivos legais pertinentes.
O artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, é plenamente aplicável, no caso em tela, dispõe que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.
Estabelecem os artigos 6.º 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, respectivamente:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
Deste modo, resta claro o dever da ré de indenizar os danos materiais causados ao autor , já que fica comprovado, mesmo independente de culpa, que os serviços prestados pela companhia de Energia elétrica foi a responsável pelos prejuízos.
Para ilustrar:
TJ-RS - Recurso Cível 71004540761 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 11/04/2014
Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA. LIGAÇÃO NOVA. DEMORA NO ATENDIMENTO. AGIR IRREGULAR DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. A autora solicitou a ligação do fornecimento de água em sua residência no dia 06.02.2013, a qual somente foi efetivada em 04/03/2013. Postula, assim, indenização por danos morais. A parte ré limita-se a referir que houve a ligação antes mesmo de ter conhecimento da medida liminar, o que implicaria a perda do objeto da ação, bem como necessário que a autora aguardasse a execução dos serviços, dentro de uma ordem de preferência. Ainda, que não configurado o dano moral, na medida em que o pedido de ligação ocorreu após a autora mudar-se para o local, estando ela ciente de que permaneceria sem o serviço por algum período. Em que pese tenha sido informado à consumidora que o serviço seria realizado em 15 dias, prazo este superior ao previsto no Regulamento da concessionária, o qual refere 7 dias, verifica-se que a ligação ocorreu quase 30 dias após a solicitação. Assim, considerando que o serviço de água é um serviço essencial, a exemplo da energia elétrica e, não logrando a concessionária comprovar qualquer inviabilidade técnica a impedir o estabelecimento do serviço de água solicitado, a demora excessiva (quase 30 dias) para a ligação, acarreta em transtornos ao consumidor que superam os meros dissabores do cotidiano, restando caracterizado o dano moral, ainda que com finalidade punitiva e dissuasória. A título de indenização, portanto, arbitra-se a quantia de R$ 2.000,00, adequada às circunstâncias do caso concreto e dentro dos parâmetros utilizados pelas Turmas Recursais Cíveis em casos análogos. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71004540761, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 08/04/2014)
TJ-RS - Apelação Cível AC 70053430062 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 26/03/2013
Ementa: SERVIÇO DE ÁGUA. BEM PÚBLICO. ABASTECIMENTO. NOVA LIGAÇÃO. PRAZO. DEMORA. DANO MORAL. PROVA. MULTA. 1. Pratica ato ilícito recusar o fornecimento de água à unidade consumidora sem a prova de que está situada em loteamento irregular. Hipótese em que o Município atribuiu número à residência. A privação do serviço de água por mais de dois anos, em razão de demora injustificada da concessionária em proceder à nova ligação de água, já que a parte ocupava configura dano moral in re ipsa. 2. Não pode subsistir a astreinte fixada, no deferimento da tutela que ordenou o fornecimento de água, se tal já foi atendido pela concessionária. Recurso provido em parte. (Apelação Cível Nº 70053430062, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 21/03/2013)
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
É obrigação da Empresa Distribuidora de Água (concessionária) a instalação do hidrômetro, bem como da ligação e fornecimento do produto água, conforme o que dispõe o artigo 1º da Lei 3915/2002.
In casu, como foi exaustivamente demonstrado, a concessionária fez a instalação do hidrômetro, cobrou por isso, mas não fez a ligação da água, e, após reclamação em razão da falta do abastecimento de água, a Ré retirou o relógio medidor e a residência permanece sem água.
O autor tentou por diversas vezes resolver a questão administrativamente, mas a ré, por um de seus empregados, recusou-se a reinstalar o relógio e efetivamente ligar a água.
Acerca dos temas aqui expostos, segue entendimento interessante:
TJ-RJ - APELACAO APL 252109020108190004 RJ 0025210-90.2010.8.19.0004 (TJ-RJ)
Data de publicação: 23/01/2012
Ementa: Relação de consumo. Tarifa de água. Ação de conhecimento objetivando a Autora que a Ré se abstenha de interromper o fornecimento do serviço de água em sua residência, bem como a instalação, imediata, de um hidrômetro, com pedidos cumulados de devolução dos valores cobrados por estimativa e pagos indevidamente, a partir das impugnações realizadas desde 2006, além de indenização por dano moral. Decisão que deferiu a tutela antecipada para determinar que a Ré se abstivesse de interromper o fornecimento de água na residência da Autora, sob pena de multa diári…