Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma não possuir condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei no 1.060/50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, informando desde já, o patrocínio gratuito do profissional infra assinado.
II - DOS FATOS
A autora, em agosto de 2012, efetuou a compra de um veículo VW/GOL 1000, ano 1998/1995, na cor Prata, placa $[geral_informacao_generica], Chassi $[geral_informacao_generica], código renavan $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais)
Pagou como entrada o valor de 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) e financiando o restante em 36 parcelas de R$ 266,36 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos) através da 2ª ré, as quais foram todas quitadas, conf. doc. em anexo. Devido ao financiamento, o veículo deveria está alienado a 2A Ré.
Ocorre que somente após a compra a autora percebeu que o CRV (Certificado de Registro do Veículo) não está assinado pelo antigo proprietário, impossibilitando-a de proceder a transferência do veículo para o seu nome e registrar a conseqüente alienação fiduciária.
De imediato comunicou o fato a 1ª ré, para que a mesma pudesse tomar as providências cabíveis, obtendo a assinatura do antigo proprietário.
Em resposta, a ré informou-lhe que estava providenciando e que deveria aguardar alguns dias, entretanto até a presente data, as providências não foram tomadas, e a cada contato com a 1ª Ré, somente recebe respostas evasivas.
Por não ter o CRV assinado pelo antigo proprietário, não consegue fazer a vistoria anual, pois depende de uma autorização do mesmo, nem a transferencia da documentação para o seu nome alienada a 2ª, estando, portanto, com a documentação do veículo irregular (atrasada) desde o exercício de 2003.
Por este motivo, a autora encontra-se impossibilitada de dispor tranqüilamente do veículo para vender e/ou se locomover, pois a qualquer momento poderá ter o carro apreendido, multado e perder pontos na CNH.
No tocante a inclusão da 2ª é no polo passivo da presente demanda, entende-se que cabia a sua responsabilidade direta na verificação da documentação do veículo negociado, cabendo-lhe a vigilância sobre a idoneidade da negociação feita por seu intermédio, restando-lhe a responsabilidade solidária na referido negócio jurídico.
Resta-lhe apenas a busca da tutela judicial poder por fim a esta lide, para que obtenha o documento do veículo devidamente regularizado e ser ressarcida pelos danos sofridos, visto não podem configurar-se como mero aborrecimento do cotidiano.
III – DOS DANOS MORAIS
É inegável que este fato ultrapassa os limites de mero aborrecimento cotidiano, pois teve frustada sua expectativa de poder dispor do bem em sua plenitude, além do desgaste físico e mental que o abalou durante todo o lapso temporal da negociação para conseguir obter o CRV assinado e proceder a …