Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] vem à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], CNPJ Nº $[parte_reu_cnpj], $[parte_reu_razao_social] sediada na R. $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos e fatos que passa a expor.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
No que se refere ao caso em questão, a autor encontra-se na posição de consumidora, uma vez que adquire a prestação de serviço com base no art. 3º da lei 8.078 de 1990 e utiliza do serviço como destinatário final, conforme art. 2º da mesma lei, possuindo todas as características de vulnerabilidade, tais como a técnica, econômica e jurídica.
DA COMPETÊNCIA
Trata-se de relação de consumo, com base no art. 3º da lei 8.078 de 1990, sendo, portanto, aplicável o art. 101, do CDC que autoriza a propositura da presente ação demandada no foro do domicílio da autora.
O FATO E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Autora tem o cartão de crédito $[geral_informacao_generica] há mais de 3 anos, sendo que tinha um limite de crédito no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) até o início da crise do coronavírus. Porém, após a crise, teve o limite de crédito alterado para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de forma unilateral, sem prévio aviso, supostamente como forma da Ré se prevenir de possíveis dívidas causadas pela crise, prejudicando a Autora nesse momento delicado pelo qual o mundo passa.
Na tentativa de solucionar o problema, a Autora ligou para a Requerida, sem que obtivesse qualquer êxito. A empresa Ré alega que vai verificar a questão, mas não responde depois.
Inconformada com a suposta má fé da Ré nesta época de pandemia de coronavírus, restou à Autora buscar socorro através da presente ação como medida de justiça.
As últimas 3 faturas do cartão juntadas em anexo comprovam o limite que a Autora tinha e a sua diminuição sem motivo e sem prévio aviso.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR | DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA | DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor é tida como um direito subjetivo da Requerente, representando uma garantia fundamental constitucionalmente estabelecida em favor do consumidor, em conformidade com os artigos 5º, XXXII e 170, V, da Constituição Federal.
No caso vertente, tem-se por cristalina a caracterização da mencionada relação, eis que tanto a Requerente quanto a Requerida estão devidamente enquadrados nos conceitos de consumidor e fornecedor, respectivamente, em consonância com os ditames circunscritos pelos artigos 2º e 3º, da Lei 8.072/90.
Diante do exposto, se requer seja reconhecida a presente relação como regida pelos ditames insertos na Lei nº. 8.072/1990 e, por conseguinte, garantidos todos os institutos assecuratórios previstos em tal Código, tais como a inversão do ônus da prova e a responsabilidade civil objetiva.
Nesse norte, a aplicação ao caso concreto dos ditames advindos do artigo 6º, VIII, do Diploma do Consumidor se faz imperiosa, tendo em vista que a facilitação da defesa dos direitos do consumidor se mostra necessária e, ainda, é verossímil a alegação e hipossuficiente o pleiteante, uma vez que a Requerida se encontra em situação de vantagem econômica e negocial, de sorte a poder, com maior capacidade, provar e contraprovar o alegado.
Assim, deve pesar à Demandada a incumbência de demonstrar não só a inconsistência das alegações lhe arrogadas, como também a veracidade daquilo que aduz, sendo-lhe imputada a inversão do ônus da prova e, destarte, garantida a facilitação da defesa dos direitos do demandante, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Noutro vértice, preceitua o Diploma do Consumidor; em seus arts. 6º, VII, e 14; que ao consumidor é garantida a justa reparação por danos materiais e morais provocados por fornecedor e que o modo de perquirição da responsabilidade civil será objetivo, ou seja, independente da investigação da culpa.
Em casos como o ora exposto, os tribunais entendem pela imperiosa necessidade de inversão do ônus da prova e de adoção da responsabilidade civil objetiva. Nesse sentido:
Relação de consumo. Ré reduziu o limite de crédito do cartão do autor, sem qualquer comunicação prévia. Impossibilidade de utilizar o cartão. Pedido de condenação da ré a ao pagamento de indenização por dano moral. Sentença em que se julga improcedente o pedido. Recurso interposto pela parte autora. Gratuidade de justiça deferida à fl. 81. Entendo que assiste razão a recorrente. Compulsando os autos reconheço que houve falha na prestação do serviço da ré, vez que não há nos autos comprovação de aviso prévio da redução do limite de crédito do cartão do autor. Descumpriu a ré com o disposto no artigo 6º, III, do CDC. Valor da indenização que deve ser fixado de forma razoável, levados em consideração a gravidade do dano, sua repercussão bem como a condições pessoais do ofensor e do …