Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE NULIDADE DE ARROLAMENTO C/C PETIÇÃO DE HERANÇA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
O autor é filho de $[geral_informacao_generica], portador da Cédula de Identidade RG nº.$[geral_informacao_generica] e inscrito no CPF/MF sob o nº. $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], portadora da Cédula de Identidade RG nº $[geral_informacao_generica]e regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº. $[geral_informacao_generica], conforme documento anexo, fruto de união estável que perdurou de $[geral_informacao_generica]
Ocorre que, em $[geral_informacao_generica] o genitor do autor faleceu, nesta cidade de$[geral_informacao_generica], conforme certidão de óbito anexo. Quando da declaração da certidão de óbito, realizada por seu avô paterno, $[geral_informacao_generica], foi omitida a informação da existência do terceiro filho do de cujus, qual seja, o autor, tendo constado tão somente os requeridos como filhos.
O autor e sua genitora nunca foram procurados, extrajudicialmente ou judicialmente para a realização de inventário, e desconheciam qual destinação dada aos bens do de cujus e, com a maioridade, o autor buscou informações para ver garantido o seu direito sucessório.
Em$[geral_informacao_generica] o autor buscou informações junto a esta procuradora para a propositura de ação de inventário e foi orientado que era necessário obter certidão atualizada de matrícula do imóvel e qual não foi sua surpresa ao constatar que seus irmãos, ora requeridos, haviam realizado a partilha do bem, através de arrolamento (processo nº. $[geral_informacao_generica], que tramitou pela 4ª Vara Cível da Comarca de$[geral_informacao_generica]), atribuindo para cada requerido a propriedade de ½ (metade ideal) do imóvel, excluindo completamente o autor, herdeiro legítimo do de cujus!!
Em pesquisa no eSAJ verificou-se que tramitou o processo de sobrepartilha, tendo como autor o requerido $[geral_informacao_generica] e requerido o de cujus, processo nº. $[geral_informacao_generica], que tramitou também pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro.
Esclarece o autor que, considerando que a Organização Mundial da Saúde declarou em 11.03.2020 a caracterização do quadro de pandemia em razão à disseminação do novo coronavírus, denominado Sars-Cov-2, e que as autoridades governamentais da República Federativa do Brasil, vêm, no uso de suas prerrogativas, recomendando uma série de medidas acautelatórias restritivas de direitos com o fim de se evitar a propagação da pandemia, bem como o eventual colapso do sistema básico de saúde e ainda a Portaria número 4.890, de 23 de março de 2020, que tem como base o Decreto Estadual número 64.881, de 22 de março de 2020 e o Decreto Federal número 10.282, de 20 de março de 2020 e que em 20.03.2020 o Senado Federal aprovou o decreto de estado de calamidade pública elaborado pelo Presidente da República, que terá vigor até 31.12.2020, tornando indubitável o cenário extraordinário de força maior e os seus graves prejuízos e reflexos de natureza sanitária e econômica, impossibilitando o pedido de desarquivamento dos autos para extrair a cópia dos processos, inclusive em consonância com o Comunicado Conjunto 249/2020 do TJ, propõe o presente feito para garantir o pleno exercício de seu direito, se socorrendo ao Judiciário para requerer a nulidade da partilha realizada.
2. DO DIREITO
2.1. DA SUCESSÃO
O direito do exequente é cristalino, haja vista ser filho do autor da herança, senhor $[geral_informacao_generica], conforme faz prova certidão de nascimento anexo. O imóvel foi adquirido através de escritura pública de compra e venda em $[geral_informacao_generica].
Nos termos do artigo 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. O de cujus era separado judicialmente, realizou a compra do imóvel após a separação e tinha como herdeiros os requeridos e o autor.
2.2. DA PRESCRIÇÃO
Quando do falecimento do Sr. $[geral_informacao_generica] o autor contava com 6 (seis) anos de idade, tendo atingido a maioridade civil em $[geral_informacao_generica].
Nesse caso, não há o que se falar em prescrição do seu direito de agir, nos termos do artigo 198, I do Código Civil:
Art. 198 – Também não corre a prescrição:
I – contra os incapazes de que trata o art. 3º.
A qualidade de herdeiro não se perde com o passar do tempo, assim como o não exercício do direito de propriedade não lhe causa a extinção. É esse o entendimento doutrinário de Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, para quem:
"a petição de herança não prescreve. A ação é imprescritível, podendo, por isso, ser intentada a qualquer tempo. Isso assim se passa porque a qualidade de herdeiro não se perde (semel heres semper heres), assim como o não exercício do direito de propriedade não lhe causa a extinção. A herança é transferida ao sucessor no momento mesmo da morte de seu autor, e, como se viu, isso assim se dá pela transmissão da propriedade do todo hereditário. Toda essa construção, coordenada, implica o reconhecimento da imprescritibilidade da ação, que pode ser intentada a todo tempo, como já se afirmou" (Comentários ao Código Civil. Volume 20. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 202).
A propósito, na mesma esteira, pondera Luiz Paulo Vieira de Carvalho que, “em nosso sentir, as ações de petição de herança são imprescritíveis, podendo o réu alegar em sede de defesa apenas a exceção de usucapião (Súmula 237 do STF), que atualmente tem como prazo máximo 15 anos (na usucapião extraordinária sem posse social, art. 1.238, caput, do CC)” (Direito das Sucessões. São Paulo: Atlas, 2014, p. 282-283).
É também o entendimento do professor Carlos Roberto Gonçalves, na obra, o qual explica os prazos prescricionais de cada instituto, in verbis:
"Para a ação anulatória de partilha amigável, em que a sentença é meramente homologatória, o prazo para o ajuizamento é de um ano.
Para a ação rescisória de sentença proferida em partilha judicial, é de dois anos. Terceiros que não participaram direta ou indiretamente do processo em que já houve partilha devem ajuizar ação de nulidade de partilha, cumulada com petição de herança, no prazo geral de vinte anos” (Direito Civil Brasileiro, volume VII : Direito das Sucessões São Paulo, Saraiva, 2007, RT, 567:235)”. (grifo nosso)
Também é o entendimento do STF, in verbis:
Supremo Tribunal Federal: Para anular a partilha, os herdeiros dela excluídos, que não participaram do inventário, devem utilizar-se da ação de nulidade ou de petição de herança vintenárias, e não da rescisória (RE nº 93.700.Rel.Min.Rafael Mayer, RTJ 108/217).
Não bastasse a incapacidade civil do autor quando da partilha realizada, o ato é nulo de pleno direito, por ter excluído herdeiro necessário e legítimo do autor da herança.
Nesse sentido as jurisprudências:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDO DE HERANÇA. OFENSA AO ARTIGO 458 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ REPRESENTADO POR TUTOR. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se verifica a alegada vulneração ao artigo 458, I e II, do Código de Processo Civil, porquanto a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as …