Petição
EXMO.SR.DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vêm perante V. Exª., por seus procuradores signatários (procuração anexa), nos termos do art 659 e seguintes do CPC/15, propor a presente
AÇÃO DE ARROLAMENTO COM PARTILHA AMIGÁVEL C/C PEDIDO DE ALVARÁ,
dos bens deixados pelo falecimento de sua genitora Nome Completo, ocorrido em 17 de outubro de 2017, nesta cidade, conforme Certidão de Óbito anexa.
I- DOS FILHOS/HERDEIROS
A falecida era divorciada de Nome Completo, conforme certidão de casamento com a devida averbação (anexa).
Do matrimonio ficaram 2 (dois) filhos, os quais seus únicos herdeiros:
1- Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e
2- Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.
II- DA AUSENCIA DE TESTAMENTO/DÍVIDA
A falecida não deixou testamento nem dívidas conhecidas.
III- DO ÚNICO BEM A SER PARTILHADO
Existe 1 (um) bem a ser partilhado, qual seja:
- Um (1) terreno urbano, situado na Informação Omitida lado ímpar da rua, distante 17,82 metros da esquina com a travessa Informação Omitida, com área de 374,37m², dito terreno pela denominação administrativa municipal é constituído do LOTE URBENO nº 05, da QUADRA nº 472, dentro do quarteirão formado pelas ruas Informação Omitida, confrontando: ao NORTE , com rua Informação Omitida, em 13,80metros; ao SUL, com lote nº 15 da mesma quadra em 13,80metros; a LESTE, com lote nº 06 da mesma quadra, em 27,95metros;e , a OSTE, com lote nº 04 da mesma quadra, em 27,95metros, objeto da Matricula nº Informação Omitida, do CRI de Informação Omitida (matricula anexa). Sobre dito lote existe uma edificação em alvenaria inacabada em fase de construção, medindo aproximadamente 120m², não averbada. O valor de avaliação do terreno é de R$40.000,00 (quarenta mil reais) e da construção de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), totalizando o valor de R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais).
IV- DO PLANO DE PARTILHA/PAGAMENTOS
Conforme descrito no item III, a falecida deixou aos seus filhos e únicos herdeiros um único bem a ser partilhado, cujo pagamento será realizado na seguinte forma:
a) Nome Completo, receberá a titulo de pagamento de sua herança o percentual de 50% do terreno (187,185 m²), correspondente ao valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) e 50% da construção(60 m²), correspondente ao valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), totalizando o valor de R$75.000,00(setenta e cinco mil reais); e
b) Nome Completo, receberá a titulo de pagamento de sua herança o percentual de 50% do terreno (187,185 m²), correspondente ao valor de R$20.000,00(vinte mil reais) e 50% da construção (60m²), correspondente ao valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) totalizando o valor de R$75.000,00(setenta e cinco mil reais).
V- DO DIREITO DE USO
A herdeira Nome Completo permanecerá residindo no imóvel objeto da partilha amigável pelo período que a mesma desejar, a titulo gratuito e sem qualquer interferência do herdeiro Nome, se responsabilizando pelo pagamento dos impostos do imóvel perante o município.
VI- DAS CERTIDÕES
Os requerentes/herdeiros deixam de juntar a certidão e negativa expedida pela Secretária da Fazenda Estadual, em virtude de que, ao lançar os dados para abertura da DIT, deve ser informado o deferimento da AJG (caso houver). Tal informação (inclusive com número de processo e número da folha onde foi deferido o beneficio assistência judiciaria gratuita) esta relacionada ao recolhimento ou não das custas com relação à avaliação dos bens objeto do arrolamento, que devem ser recolhidos de forma antecipada.
Neste sentido, aguarda a decisão deste Juízo com relação ao pedido de AJG, para após providenciar o encaminhamento de abertura da DIT junto a Secretária da Fazenda Estadual, e posterior juntada aos autos das demais certidões e negativas.
VII- DO DIREITO/POSSIBILIDADE DE ARROLAMENTO
Estabelece o artigo 664 do NCPC:
Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
No caso dos autos, o valor do bem do espólio é bem inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, motivo pelo qual é possível o arrolamento dos bens a serem partilhados.
VIII- DO PEDIDO DE ALVARÁ PARA OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DOS BENS VENDIDOS ANTES DO ÓBITO
Excelência, a falecida Nome Completo, era proprietária de 05 unidades de apartamentos, ambos localizados na Informação Omitida, objetos das matriculas n.º Informação Omitida, ambas do CRI de Informação Omitida, conforme matriculas anexas.
Todavia, tais imóveis foram vendidos a terceiro pela própria Nome Completo, através de contrato particular de compromisso de compra e venda de imóveis urbanos, firmado em 25 de maio de 2015 e 23 de dezembro de 2015 (contratos anexos).
Portando, antes da ocorrência do óbito (17 de outubro de 2017), tais imóveis já haviam sido vendidos pela própria falecida, de modo que não integram aos bens a serem partilhados pelos herdeiros.
Importante salientar que não houve outorga de Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda dos referidos imóveis, tendo em vista que os mesmos necessitavam de regularização junto ao município, bem como necessitavam de obras de reforma/reestruturação.
Em 30 de agosto de 2017, a falecida outorgou Procuração Publica nº Informação Omitida (anexa), com poderes para que o comprador, Sr. Informação Omitida, inscrito no CPF nº Informação Omitida e RG nº Informação Omitida providenciasse as transferências dos referidos imóveis.
No entanto, embora tenha sido outorgada procuração, ocorreu de forma inesperada o óbito da Sra. Nome Completo, e consequentemente a referida procuração se tornou ineficaz para seu propósito.
Os herdeiros Nome e Nome reconhecem a existência da compra e venda dos referidos imóveis entre a …