Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seu procurador infra assinado (doc. $[geral_informacao_generica]), à presença de V. Exa., com fulcro nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
DOS FATOS
Casaram-se em $[geral_informacao_generica], pelo regime de separação de bens, e desse consórcio, nasceram $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]) filhos: $[geral_informacao_generica], em data de $[geral_informacao_generica]; $[geral_informacao_generica], em data de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], em data de $[geral_informacao_generica]
Com a chegada do primeiro filho, $[geral_informacao_generica], o relacionamento do casal sofreu sensível deterioração, face a falta de amparo moral, material e de colaboração da requerida nos cuidados com o bebê.
Após o casamento, a requerida passou a se manifestar agressiva, de forma como nunca havia se demonstrado, vingando-se nos filhos do casal, como por ex.:
a) Além de abandonar seus filhos até alta hora da noite, os mesmos, com exceção da menor $[geral_informacao_generica], se refugiam por si próprios nas casas de vizinhos, ficando por lá, até por volta das $[geral_informacao_generica] horas;
O filho $[geral_informacao_generica], quase todos os dias, vai para a escola sem almoço, tornando impossível a vida escolar do menor, haja vista também a preocupação dos seus professores nesse sentido;
Como se não bastasse o constante nas letras acima, a requerida vem desrespeitando a vida conjugal, tendo em vista as freqüentes visitas do sexo masculino que a mesma vem tendo na residência do casal e na presença dos filhos, inclusive fica requerido , para comprovação do alegado, a oitiva do filho $[geral_informacao_generica] perante este E. Juízo e com a presença do ilustre representante do "parquet".
Se a vida do Requerente foi destruída parcialmente pelo malfadado casamento, este não pretende que seus filhos venham a crescer junto de uma mãe imoral, que os abandona até mesmo na alimentação, impossibilitando-os de estudar, como vem ocorrendo com o filho $[geral_informacao_generica], com apenas $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]) anos de idade.
DO DIREITO
A separação de corpos é regulada pela Lei nº 6.515, de 26.12.77, no seu art. 7º, a saber:
"Art. 7. A separação judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens.
§ 10. A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar (art. 796 do CPC)."
Autoriza o presente pedido a disposição contida no artigo 888, inciso VII, do Código de Processo Civil:
"Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:
...
VI - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal;
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visitas;"
Tal medida cautelar tem por objetivo o afastamento de um dos cônjuges do lar comum, quando desaconselhável a coabitação e na iminência de lesão irreparável, física ou moral, tanto para os filhos como para o casal.
Em suma, quando a vida a dois se torna insuportável, a coabitação, até o momento de ser decretada a separação judicial, pode ser danosa para o casal, pois dividirão o mesmo teto dois litigantes. A existência dos filhos acaba por acirrar mais as animosidades, expondo-os a situações que marcam definitivamente seus caracteres, ainda em formação.
A separação de corpos, segundo a melhor doutrina, é medida acauteladora em favor do cônjuge que não tem mais condições de permanecer no lar comum, sem que lhe seja imputado o abandono, segundo ensina Yussef Said Cahali:
"Clóvis Beviláqua já havia observado que a separação dos cônjuges, como preliminar da ação, tem por fim a dissolução da sociedade conjugal, é uma providência que a razão aconselha, pelo inconveniente e até perigo de continuarem sob o mesmo teto os contendores no pleito judiciário. Para que os cônjuges tenham liberdade de ação, para tirá-los da situação de constrangimento, em que se achariam, e ainda, para que a irritação não tenha, nos encontros inevitáveis de quem habita a mesma casa, motivo para recrudescer e desmandar-se, é de razão que se separem, provisoriamente. E, para que não seja, nesse movimento, um ato de rebeldia contra a prescrição legal e as exigências da sociedade que impõem a vida em comum, aos que se uniram para a vida, o autor da ação de desquite deve pedir que se lhe permita deixar a habitação …