Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ Vara da Família e Sucessões de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, através de sua procuradora que esta subscreve, respeitavelmente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.562 do Código Civil, propor
MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
- Da justiça gratuita
Requer a Autora seja-lhe concedido o benefício da justiça gratuita por não dispor de recursos financeiros para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sutento próprio e de seus familiares na forma da lei.
- Dos fatos
A Autora é casada com o Réu desde 29/03/2008. (doc. anexo)
Deste relacionamento o casal teve uma filha, Informação Omitida, nascida aos 16/06/2012, atualmente com 5 (cinco) anos de idade. (doc. anexo)
Durante o relacionamento os cônjuges enfrentaram crises comuns a todos os casais, mas o Réu extrapolou levemente o limite do tolerável em algumas ocasiões em razão de cíume doentil ocasionando brigas sem motivo. Tais condutas fizeram a Autora cogitar dar um fim na relação, porém sem expor ao seu parceiro essa vontade.
Nesta seara, a Autora permaneceu unida com o Réu ao longo dos últimos 10 anos, apesar dos desentendimentos mencionados no parágrafo anterior.
Entretanto, nos últimos meses a vida em comum se tornou insuportável para a Autora, de modo que eles não vem mantendo relacionamento amoroso, vivendo na mesma casa, porém, sem nenhum vínculo afetivo.
Finalmente, no último mês, a Autora resolveu se divorciar do Réu, e comunicou-lhe sua decisão.
Inicialmente o Réu se demonstrou compreensivo quanto a vontade da Autora em divorciar-se dele, tendo inclusive dito que sairia da residência em que moram os pais da Autora, irmã e cunhado, inclusive o contrato de locação do imóvel está em nome do cunhado da Autora, para que amigavelmente dessem início ao processo de divórcio.
Ocorre que, ao contrário do que fora combinado, o Réu se nega a deixar o imóvel de moradia da família da Autora, causando verdadeiros constrangimentos familiares, passando a ouvir atrás das portas e causar discussões das mais variadas com todos os entes familiares, e principalmente com a Autora.
Passou a segui-la na rua ameaçando-a, dizendo que se procurar advogado e entrar com divórcio irá quebrar a cara dela e de quem vier lhe entregar a intimação.
Passou, inclusive, a seguir os pais da Autora, alegando que os mesmos irão procurar advogado para a Autora, causando verdadeiro inferno no ambiente familiar, fazendo com que os familiares temam por um desentendimento pior, inclusive, podendo chegar as vias de fato.
Mas o pior é o que o Réu vem fazendo com sua filha menor, de apenas 5 anos de idade, colocando-a contra a mãe, dizenco que com a separação a mãe irá bater nela todos os dias, que a mãe não irá cuidar dela porque não gosta dela.
Vive dizendo a Autora que caso entre com a ação irá sumir com a criança, causando verdadeiro terror e pânico a Autora e seus familiares frente a todas as ameaças diariamente lançadas pelo Réu.
Assim, inevitável se faz a presente medida, tentando evitar maiores traumas principalmente a filha do casal e a Autora que encontra-se com seu psicológico abalado.
O Réu é pessoa agressiva e de gênio irascível, que sempre manipulou e coagiu a Autora para que agisse conforme seus desmandos e, fazendo com que ela não aguente mais conviver ao seu lado.
Em razão das sérias ameaças e discussões diárias proferidas pelo Réu, de todo o constrangimento familiar e do ambiente familiar ter se tornado insuportável, não restou a Autora outra alternativa senão propor a presente ação de separação de corpos antes de ingressar com a Ação de Divórcio, regulamentação de guarda, alimentos e visitação da filha menor do casal.
- Do direito
Conforme é cediço, a orientação majoritária da doutrina e jurisprudência é no sentido que, requerida a separação de corpos, deve o julgador partir do princípio de que são verdadeiras as alegações da Autora, mostrando-se prudente a concessão, inaudita autera pars, da medida de afastamento do cônjuge do lar.
A intenção é preservar a integridade física e moral da cônjuge solicitante da medida, bem como da integridade psicol.[ogica da filha do casal, além do que, por se tratar de decisão provisória, pode ser revista a qualquer tempo.
Com efeito, a separação de corpos está prevista no § 1º, do artigo 7º, da Lei 6.515/77, que estabelece que “A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar.”
Outrossim, o artigo 1.562 do Código Civil aduz que “Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.”
Nesta seara temos que Autora e Réu ainda coabitam, uma vez que o amor já não é mais recíproco, de modo que o Réu insiste em continuar o matrimônio mesmo contra a vontade da Autora apenas para castigá-la, para magoá-la, lhe pondo cada vez mais para baixo, incentivando sua baixa auto-estima.
Assim, iniciar o processo de divórcio com os dois sob o mesmo teto seria temerário. Em casos como esse a jurisprudência nacional é uníssona em determinar a separação de corpos previamente, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. PEDIDO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E DE AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO DA MORADA COMUM DO CASAL. GUARDA DA FILHA. 1. Demonstrado o mau relacionamento existente entre o casal, que vive situação de beligerância e evidencia situação de ruptura da vida conjugal de fato, torna-se imperioso o afastamento de ambos. 2. Justifica-se o afastamento do companheiro da morada comum, a fim de que a filha lá permaneça residindo na companhia da mãe. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70068020775, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 20/01/2016). (grifo nosso)
(TJ-RS - AI: 70068020775 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 20/01/2016, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/01/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RELATIVA À UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM SEPARAÇÃO DE CORPOS, GUARDA E ALIMENTOS. Demonstrada a convivência conflituosa do casal, com indícios de evolução de quadro agressivo pelo varão, de ser concedida a liminar de separação de corpos, a fim de …