Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu bastante procurador e advogado a que esta subscreve, conforme procuração em anexo, e residência e domicilio para receber as notificações de praxe, na Endereço do Advogado, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS
Com fulcro no artigo 1562 do Código Civil, c/c 796 e seguintes, c/c o artigo 888, inciso VI c/c art. 852 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
PRELIMINAMENTE
DA CONCESSÃO DO BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente Vossa Excelência pleiteia a autora o beneficio da justiça gratuita em acordo com a lei nº1060/50.
A autora é desempregada como consta em anexo, sendo completamente dependente do cônjugue para as suas despesas, logicamente não podendo contar com o mesmo para custear despesas de uma ação ajuizada contra o próprio, desta feita a mesma não possui renda e menos ainda qualquer tipo de recurso a sua mão para que possa custear os encargos de um demanda judicial, mesmo esta sendo de grande importância.
Fica claro e evidente que negar tal pedido infringiu o pleno acesso a justiça e igualmente a autora não poderá pagar as custas sem que para isso prejudique seu sustento e de sua família, o que ocasionaria um mal maior a quem já pesa grande fardo.
Dessa forma utiliza-se a demandante desta exordial como meio de declarar ser pobre na forma da lei, demonstrando tal fato nos documentos em anexo.
Neste sentido ainda:
RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Segundo o art. 4º, -caput-, § 1º, da Lei nº 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo , sem prejuízo próprio ou de sua família. Presente esse requisito , deve ser reformado o acórdão regional para conceder o benefício. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.(TST - RR: 1123007520065170007 , Relator: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 08/10/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/10/2014)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PRESENÇA DE REQUISITOS – CONCESSÃO – RECURSO PROVIDO – Apresentando a requerente os requisitos constantes no artigo 4º da Lei 1.060/50, impõe- se-lhe o deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária; não justificando, a sua denegação, o fato de ter a solicitante constituído advogado particular. (TJMG – AG 000.297.725-4/00 – 8ª C. Cív. – Rel. Des. Sérgio Braga – J. 10.02.2003) .
PROCESSO CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE POBREZA AFIRMADA – Pelo advogado. O pedido para ser contemplado com os benefícios da justiça gratuita pode ter fincas em declaração de pobreza firmada pelo advogado com poderes para o foro em geral, dispensada a exigência de poderes específicos, e pode ser formulado em qualquer fase do processo, inclusive na apelação. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte. (STJ – RESP 543023 – SP – Rel. Min. Cesar Asfor Rocha – DJU 01.12.2003 – p. 00365) .
Requer, com todo respeito, que este Juízo conceda tal beneficio, e desta forma, alcançando o pleno acesso a justiça assegurado na Carta Magna brasileira.
PRAZO LEGAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL
Em acordo com o art. 888, VI do CPC poderá Vossa Excelência na pendência da ação principal, ou antes, de sua propositura ordenar o afastamento de um dos conjugues da morada do casal e pelo paragrafo único deste mesmo artigo sem que se quer seja necessário a audiência do requerido, como se faz necessário neste caso de urgência substanciado na razões que serão apresentadas. Compromete-se a autora no prazo legal apresentar a ação principal, em acordo com o art.806 do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
A demandante é casada com o demandado desde a data 03 de fevereiro de 1977, em regime de comunhão parcial de bens, como consta em certidão em anexo, tendo como fruto da relação 4 (quatro) filhos, atualmente todos maiores de idade.
O casal reside no mesmo imóvel com três desses filhos, porém, a relação do casal se encontra deteriorada há anos, não possuindo qualquer tipo de relação marital a cerca de quatro anos, devido ao comportamento violento e desrespeitoso do réu.
O relacionamento atual se restringir apenas na coabitação, todavia, a autora é ofendida inúmeras vezes verbalmente, sendo humilhada diariamente, além de problemas de embriaguez do marido e de um longo histórico de violência, permanecendo no imóvel por causa da dependência econômica do conjugue e por não ter outro local para habitar, além de estar na presença dos filhos que a auxiliam já que a mesma possui problemas de saúde, mas a luz de novos acontecimentos a moradia conjunta dos conjugues se tornou perigosa e insuportável para a autora.
Tal fato ocorre pois a data de 23 de junho de 2015, a filha em conjunto de ambos, Informação Omitida fora assediada sexualmente pelo réu mesmo esse sendo seu pai biológico, como consta no RPO em anexo, na ocorrência este alegou que a mesma não era sua filha e que não possuía mais esposa e por isso poderia ter relações sexuais com a mesma, tentando inclusive agarra-la, o que gerou o afastamento da vítima do lar por receio de novos ataques.
A gravidade do fato é tanta que gerou na autora a coragem para fazer ela própria uma denúncia, como consta em RPO que segue em anexo, relatando as violências sofridas durante a união e o atentado sofrido por sua filha.
Dessa forma Excelência é impossível que a autora continue convivendo no mesmo imóvel que o agressor de sua filha, além de que há por parte do mesmo outras agressões a própria demandante, inclusive tendo este queimado o colchão justamente na parte em que esta dormia fazendo com que os mesmos não dormissem no mesmo quarto nesses quatro últimos anos.
Importante mencionar que durante o período do casamento ocorreram inúmeras formas de violência sejam físicas ou psicológicas nunca denunciadas por medo e pela dependência, que como Vossa Excelência conhece faz parte do cotidiano de inúmeras vitimas dos crimes contra a mulher.
Para a autora comprovar antigas lesões e humilhações é tarefa árdua e se limita apenas aos testemunhos dos filhos que presenciaram os atos do genitor, dessa forma pedisse compreensão pela omissão da denunciante em relata tais fatos a época dos acontecimentos, porem mais importante é o fato que os acontecimentos atuais aqui relatados se tornaram de difícil aceitação pela mesma, que embora obteve a coragem para tanto, se encontra com medo das reações do seu conjugue que já se mostrou condicionando a atos violentos se conviver com esta durante o processo de divorcio.
É imperioso neste caso que ocorra o afastamento do réu do imóvel, a relação se tornou perigosa para demandante e deveras contraria a dignidade humana, além de infringir o dever de respeito e considerações mútuos da união marital, já que o mesmo a ofende em claro assedio moral, além de lhe imputar infidelidade e demais constrangimento.
As relações com os demais filhos também se agravou, e desta feita, é mais viável o afastamento daquele do lar a fim de resguarda o pouco do respeito e da afinidade que a família possui com o réu, além de evitar possíveis embates físicos.
Tão pouco pode ser questionar grandes prejuízos ao demandado, já que este ao contrario da demandante que não trabalha há anos, este possui uma boa aposentadoria, além de que existe outro imóvel a qual este pode ocupar como consta em anexo.
Este imóvel, um sítio, a qual o mesmo é proprietário já fora declarado pelo mesmo com grande apreço, e o próprio deseja mora no local. Má sorte também não terá se este imóvel não lhe for favorável no momento, pois possui parentes e condições de obter facilmente moradia.
Diferente situação da autora, que ora tem problemas de saúde, e nem pode contar com o auxilio dos filhos que vivem com a mesma, pois se encontram sem emprego, e esta fora obrigada a largar a profissão pelo marido há anos, e não possui condições de abandonar o lar em que reside sem passar por terríveis privações.
Ressalte-se que o imóvel como consta em anexo fora adquirido durante a união e desta feita pertence a ambos, bem como o sitio supra citado.
O processo de divórcio é eminente, todavia, pleiteia a Vossa Excelência que conceda tal medida de urgência para que desta forma não haja maiores problemas incluindo reações violentas por parte do réu durante o processo e pós notificação, fato conhecido e sabido por todos da família que temem a reações do mesmo.
Pedisse de forma respeitosa que a mesma seja concedida assim que alcançada a competência deste juízo por motivos de segurança, já que a presença do réu no imóvel é perigosa e será muito mais se este permanecer no imóvel durante o período entre o ajuizamento e a futura audiência de justificação, dessa forma requer que desde já conceda tal medida independente da audiência da parte contraria pelas razões apresentadas.
DO DIREITO
Primeiramente Vossa Excelência fica evidente no artigo 1.562 do Código Civil a possibilidade de tal demanda:
Art. 1.562. Antes de mover a ação …