Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus procuradores infra assinados, ut instrumento procuratório em anexo, vem a presença de Vossa Excelência apresentar a presente:
AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passam a expor.
Dos Fatos
As partes convivem maritalmente há mais de 13 anos, sendo que desta união resultou no nascimento de $[geral_informacao_generica], atualmente com 4 anos de idade (certidão de nascimento em anexo), residindo no mesmo endereço e arcando em conjunto com as despesas do lar e da mantença de cada um e da criança.
Jamais oficializaram tal união, sendo, porém, pública e notória sua vida conjugal, freqüentando o mesmo círculo de amizades, mesmo culto religioso, enfim, praticando como se casados fossem todos os atos da vida particular.
Agiam reciprocamente com todos os ditamos morais implícitos ao casamento, como a fidelidade, o respeito e a colaboração ao sustento do lar. Desde que firmaram tal convívio, para o casamento somente lhes faltava a formalidade notarial, e nada mais.
Tendo, porém, atualmente chegado ao fim o ânimo de manutenção desta duradoura União, em razão da incompatibilidade de gênios, em especial corroborado pela personalidade agressiva do Requerido, não se mostrando tal situação apenas como uma passageira animosidade entre ambos.
As intimidações que vem sofrendo do Requerido são constantes, havendo inclusive a proibição de que a Requerente saia de casa, sob ameaças de que irá POR FOGO NO CARRO CASO ELA INTENTE UTILIZÁ-LO!
Restringe-se a pétrea liberdade de ir e vir! Mantendo-a em regime de terror, à mercê de qualquer ato de maior violência!
A situação é de tamanha gravidade que a Requerente não viu outra alternativa senão busca o amparo da Delegacia de Polícia para a Mulher, conforme ocorrência policial nº $[geral_informacao_generica] em anexo.
Assim, a presente litigância judicial tende somente aumentar as animosidades, ficando cada vez mais insuportável a vida sob o mesmo teto.
Nessas circunstâncias, a convivência do casal não é a melhor solução para a lide. Ademais, não se visualiza nenhuma situação favorável à manutenção do lar, de fato já desfeito.
As recentes decisões abaixo colacionadas nos indicam qual o norte que esta tomando o Tribunal de Justiça de nosso Estado em questões relacionadas ao presente assunto.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. Havendo fundado temor da companheira, em sofrer agressão do varão, é prudente que seja mantida a decisão que determinou seu afastamento do lar conjugal. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70014337794, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 24/04/2006)”
“CAUTELAR. AFASTAMENTO DO LAR. A existência de risco iminente de violência, demonstrada por registro de ocorrência policial de ameaça, basta para que se determine o afastamento dos recorrentes do recinto familiar. Não há motivos para que se mantenham, sob o mesmo teto, pessoas cuja convivência tem se revelado insustentável. Agravo desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70014242184, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 12/04/2006)”
“FAMÍLIA. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. LIMINAR DEFERIDA EM FAVOR DA CÔNJUGE VIRAGO. RISCO PESSOAL, VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONVENIÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO ESTADO ATUAL, ALTERAÇÃO PROVISÓRIA QUE SE DEVE EVITAR. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70015360266, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 06/07/2006)”
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. PERMISSÃO DE ACESSO À PROPRIEDADE RURAL PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. A ação cautelar de separação de corpos é o remédio jurídico cuja finalidade essencial é a ruptura dos deveres conjugais, não havendo necessidade de demonstração de agressões físicas ou de animosidade extrema para que se tomem as providências cabíveis, sobretudo quando verificada a …