Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória de Inexistência de Débito | Danos Morais por Negativação Indevida

Resumo com Inteligência Artificial

Ação declara inexistência de débito e danos morais por negativação indevida. Autora, não cliente do banco, teve nome negativado sem reconhecimento de dívida. Requer tutela de urgência para remoção da negativação e indenização por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas seguintes razões de fato e de direito abaixo aduzidas.

 

DOS FATOS

 

A Autora, no dia 14/01/2020, dirigiu-se até a sua agência bancária a fim de realizar um empréstimo com a finalidade de gerar capital de giro para sua empresa.

 

Eis que, para sua surpresa, foi informada pelo gerente de que seu nome estava negativado, e que, portanto, o referido empréstimo não poderia ser realizado.

 

Em seguida, a Autora procurou um estabelecimento para consultar o seu CPF, e logrou constatar que de fato havia uma negativação realizada em seu CPF no dia 26/11/2019 no valor de R$ 669,37 (seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos) efetuada pelo Banco Requerido (DOC. ANEXO).

 

Importante ressaltar que a Autora não reconhece a referida dívida e JAMAIS fora cliente do Requerido.

 

A Autora procurou o Requerido a fim de resolver a situação, porém, após inúmeras e longas ligações, não obteve êxito.

 

É importante observar que A AUTORA NUNCA POSSUIU NENHUMA NEGATIVAÇÃO EM SEU NOME, sendo certo que a ilícita inscrição perante o SCPC tem por origem um débito oriundo débitos não realizados por esta.

 

Ademais disso, a Autora é empresária, possui estabelecimento em Moema-SP, (DOC. ANEXO) e encontra-se dependente de empréstimo bancário para seu estabelecimento, o que lhe foi NEGADO, justamente devido ao ato ilícito praticado pelo Requerido.

 

DO DIREITO

DA DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO

 

MM Julgador, conforme já mencionado, a Autora nunca foi cliente do Requerido, jamais contratou seus serviços e nem lhe requereu empréstimos, razão pela qual DESCONHECE a origem do débito que deu origem a negativação indevida de seu nome.

 

Ocorre que na ocasião dos contatos realizados ao Requerido, além do desgaste emocional, a perda de tempo e pouco caso de seus interlocutores, lamentavelmente nada foi realizado pelo Requerido na tentativa de colaborar com a Autora, nem mesmo o envio do extrato, comprovante e nome que quem supostamente deu origem a dívida que está em seu nome.

 

Diante disso é mister a inversão do ônus da prova, conforme o regramento previsto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor:

 

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”

 

E não é só. Como é cediço, é sempre ônus do credor comprovar a existência do seu crédito, sendo impossível exigir que a Autora produza qualquer prova de fato negativo a esse título, na medida em que torna impossível a comprovação de que ela não deu origem aos débitos lançados em seu nome.

 

A este despeito, inúmeros são os julgados perante o E. Tribunal de Justiça Bandeirante, a exemplo deste:

 

"AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA – TRANSAÇÃO INDEVIDA – CARTÃO DE CRÉDITO – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – DANOS MORAIS – I- Relação de consumo caracterizada – Inversão do ônus da prova – Banco que não provou que a transação não reconhecida pela autora foi realizada por culpa exclusiva desta ou de terceiro – Possibilidade de clonagem do cartão ou da senha, ou do sistema eletrônico ser destravado, possibilitando o uso do cartão sem a respectiva senha, que não podem ser desconsideradas – Responsabilidade objetiva da instituição financeira decorrente do risco integral de sua atividade – Réu que não comprovou nenhuma excludente de sua responsabilidade – Falha no sistema de segurança do banco caracterizada – Inteligência dos arts. 6º, VIII, e 14, § 3º, II, do CDC (...) - Apelo improvido."

(TJSP - Apelação Cível nº 1008092-58.2018.8.26.0344, Relator Des. Salles Vieira, 24ª Câmara de Direito Privado, julgado em 31.10.2019, grifado e destacado.

 

Logo, por estar caracterizada a impossibilidade da autora em realizar a prova negativa dos fatos aqui narrados e revelando a necessidade de se restabelecer o equilíbrio técnico e financeiro entre as partes, justifica-se a inversão do ônus da prova preconizada no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

 

DOS DANOS MORAIS

 

Como acima demonstrado, a Autora nunca deveu sequer um centavo ao Banco Requerido, sendo certo que jamais fora sua cliente, fica evidenciado que a inscrição de seu nome no cadastro dos maus pagadores é totalmente ilícita e temerária, tendo lhe causado inegável dano moral.

 

De mais a mais, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou …

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