Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Inexistência de Débito e Danos Morais | Negativação Indevida por Empréstimo Quitado

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de inexistência de débito e danos morais, alegando negativação indevida da autora por dívida já quitada. Requer tutela de urgência para cancelamento da negativação, gratuidade da justiça e indenização por danos morais de R$ 10.000,00, além de citação da ré.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente 

 

AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS

 

em face da empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante transcritos:

 

PRELIMINARMENTE - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA:

 

A Autora declara sob as penas da Lei, que sua atual situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e honorários sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Desta forma pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurado pela Lei 1060/1950, assumindo responsabilidade pessoal pela declaração.  

 

DOS FATOS

 

A autora compareceu a agência do Banco $[geral_informacao_generica] e contraiu um empréstimo com o  mesmo. Infelizmente a Requerente passou por tribulações financeiras o que ocasionou no atraso do R$ 813,40 (Oitocentos e treze reais e quarenta centavos) boleto vencido em 08/06/2013. Devidamente notificada a comparecer a agência para solucionar amigavelmente a pendência a Requerente, tempestivamente, apresentou-se à gerência do Banco ocasião que foi feita a renegociação da dívida no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), conforme comprovantes de pagamentos anexos.

 

O Referido empréstimo foi quitado na data de 05/06/2013 conforme comprovante anexo.

 

Ocorre que a requerente descobriu que se encontra negativada perante os órgãos de proteção ao crédito desde 30/07/2013 até a presente data.

 

Inconformada com o ocorrido a autora entrou em contato com o Banco que prometeu resolver o problema e limpar o nome da autora, contudo inresposavelmente nada fez.  

 

Excelência a autora nada deve, está em dia com suas obrigações e vem passando pelo constragimento de não obter crédito, ora é evidente que a autora está sendo vítima da negligencia da Ré. Em consequência disso, a autora que sempre manteve boa reputação em virtude de não desonrar compromissos assumidos, teve seu crédito abalado, sofrendo inúmeras restrições.

 

A Requerida foi negligente, deixando por total desleixo e maus procedimentos internos ser injusta e ilegal a inscrição do nome da requerente no rol dos "maus pagadores”. 

 

DO PEDIDO DE LIMINAR

 

A manutenção do nome da autora no rol dos inadimplentes do SERASA durante o trâmite da ação produzirão danos de difícil reparação. Assim estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela, pelo que requer seja determinado o cancelamento das anotações, oficiando-se ao SERASA e SCPC, conforme o. Art. 273, CPC: O Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e;

 

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II – fique caracterizado abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

 

Toda negativação ou protesto gera dano de difícil reparação, constituindo abuso e grave ameaça, abalando o prestígio creditício que gozava a Autora  na Praça. Todavia, a Autora nada deve, razão pela qual a negativação no cadastro de inadimplentes é totalmente descabida! Tem-se por concluir que a atitude da Requerida, ou seja, de negativar o nome da Autora, não passa de uma arbitrariedade, eivada de mero descontrole administrativo, que deverá por isso, ao final, ser declarada insubsistente, em caráter definitivo.

 

Verifica-se, MM. Juiz (a), que a situação da Autora atende, perfeitamente, a todos os requisitos esperados para a concessão da medida antecipatória, pelo que se busca, antes da decisão do mérito em si, a ordem judicial para sustação dos efeitos de negativação de seu nome junto ao SPC, SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito; para tanto, requer-se de Vossa Excelência se digne determinar a expedição de Ofício à empresa Ré para retirar o nome do Reclamante de tais órgãos sob pena de pagar R$ 1.000,00 (Mil reais) de multa diária, caso não cumpra a ordem judicial que será exarada por Vossa Excelência.

 

Há prova inequívoca de que o nome da empresa está indevidamente negativado pelos fatos narrados e documentos acostados.

 

II - DO DIREITO

 

A pretensão indenizatória reclama a coexistência dos pilares da teoria da responsabilidade civil, com proeminência para o dano. No caso em tela, o nexo de causalidade esta na cobrança indevida e inscrição da autora nos órgãos de proteção ao crédito.

 

Nesse sentido o STJ já decidiu no caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das Hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

 

 Assim, pelo evidente dano moral que provocou a Requerida, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização a Requerente, que experimentou o amargo sabor de ter concessões de créditos perdidas, sem causa, sem motivo, de forma injusta e ilegal. Trata-se de uma lesão que atinge a honra e …

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