Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir:
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Autora requer, desde logo, a concessão da justiça gratuita com base na Lei 1060/50 e Lei 5478/68, eis que o mesmo não tem condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer o rendimento próprio e familiar pleiteia os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, assegurada pela Constituição, consoante o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV e pela Lei 13.105/15, NCPC, artigo 98 e seguintes.
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
2. DOS FATOS
No início de 2020, a Requerente foi surpreendida com diversas cobranças de um débito adquirido em uma das lojas das $[parte_reu_razao_social] – 1ª Requerida -, no valor de R$ 9.331,36 (nove mil trezentos e trinta e um reais), as cobranças estavam acontecendo por ligação e mensagem SMS.
Desconhecendo a dívida, a Requerente procurou a 1ª Requerida para se informar sobre a origem do débito. Na loja, ouviu da atendente que seria aberto uma notificação de fraude e que as cobranças teriam fim (protocolo nº 21901922).
Acreditando ser um mero equivoco e que já teria resolvido a questão, a Requerente não se voltou mais para o problema. Mas agora, em meados de 2021 as cobranças retornaram pela empresa $[parte_reu_razao_social]- 2ª Requerida - dessa vez cobrando o valor de R$ 4.665,68 (quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a empresa incluiu o CPF da Autora no programa SERASA Limpa Nome.
A Requerente não se conforma com a situação, pois, não foi responsável pelo débito e não entende como autorizaram uma compra com um valor tão alto em seu nome.
3. DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO
Como visto, o problema se iniciou com uma cobrança indevida vindo da 1ª Requerida e se estendeu com a cessão do credito inexistente à 2ª Requerida. Deste modo, para a resolução do caso, é necessário que as duas empresas estejam no polo passivo da ação.
O artigo 114 do CPC impõe que:
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Os fornecedores são solidariamente responsáveis perante o consumidor. A responsabilidade atinge não só o defeito no produto ou serviço, mas também os danos causados ao consumidor.
4. DO DIREITO
a) Relação de consumo e a Responsabilidade objetiva
Trata-se de relação de consumo, onde a Requerente se enquadra no conceito de consumidora (art. 2º CDC) e as Requeridas na posição de fornecedoras (art. 3º CDC). Desta forma, o caso deve ser guiado pelas normas e princípios consumeristas, com amparo do Direito Cível e Constitucional.
No direito consumerista temos, em regra, a responsabilidade objetiva do fornecedor de bens e serviços, ou seja, independente da comprovação de culpa o fornecedor é obrigado a reparar os danos suportados pelo consumidor. Assim, se estabelece um direito subjetivo básico à segurança do consumidor, garantindo a proteção à expectativa legítima de que os produtos e serviços colocados no mercado atendem os padrões de segurança razoáveis.
Sobre a responsabilidade civil, convém esclarecer que para que esta reste configurada é necessário que haja o atendimento aos pressupostos: ação ou omissão, dano e nexo de causalidade entre a ação e o evento danoso, preenchidos estes requisitos, configurada estará a responsabilidade civil objetiva.
a) Fortuito Interno; falha na prestação de serviço; compra fraudulenta.
O artigo 393 do CC, dispõe que, são excludentes de responsabilidade os casos em que os danos são resultantes de caso fortuito ou força maior.
Aqui, vamos dar destaque ao caso fortuito e sua subdivisão, o fortuito interno.
Caso fortuito pode ser conceituado como evento cujos os efeitos não eram possíveis de serem evitados ou impedidos, esse instituto é dividido em fortuito interno e fortuito externo:
• Fortuito Interno: é aquele que decorre da própria execução dos serviços e não exime o fornecedor de responsabilidade.
• Fortuito Externo: é aquele, a contrario sensu, que decorre de circunstância alheia a execução dos serviços prestados pelo fornecedor, de forma que a sua ocorrência exime o fornecedor de responsabilidade.
A jurisprudência majoritária entende que os casos que implicam o fortuito interno não eximem a responsabilidade do fornecedor, pois, os eventos advêm do risco da atividade econômica empregada pelo fornecedor; nesse caso, permanece a responsabilidade objetiva.
Sobre o tema, Cavalieri explica que:
Entende-se por fortuito interno o fato imprevisível que se relaciona com os riscos da atividade desenvolvida pelo prestador do serviço. O fortuito interno não exclui a responsabilidade do fornecedor do serviço, porque está ligado à organização da empresa. Embora a sua ocorrência seja inevitável, as consequências são evitáveis, pelo menos em grande parte, pelo estado da técnica. O fortuito externo é também fato imprevisível e inevitável, mas estranho à organização do negócio, não guarda relação de causalidade com a atividade do fornecedor, absolutamente estranho ao serviço, via de regra, ocorrido em momento posterior ao seu fornecimento razão pela qual exclui a responsabilidade do fornecedor do serviço
No caso em tela, a Requerente teve seus dados usados em uma compra fraudulenta, ela não autorizou e não sabe como aconteceu uma transação tão alta em seu nome, até então, sequer sabe se a compra foi feita de maneira presencial ou por meio eletrônico, só tomou conhecimento do fato no momento em que as cobranças começaram.
As grandes empresas, como são as Requeridas, lidam o tempo todo com os dados dos consumidores, sabem dos riscos advindos da posse dessas informações e por isso, possuem a obrigação de zelar pela segurança e sigilo desses dados. É rotineiro os casos de uso fraudulento ou vazamentos de dados, em razão disso, os fornecedores devem criar planos que sejam capazes de prevenir e evitar tais situações; as grandes empresas, também conseguem e devem prover uma solução no momento que o consumidor questiona problemas decorrentes do consumo de seus produtos e serviços. Ou seja, o uso indevido dos dados de consumidores - para ações fraudulentas - não podem ser tidas como situações inevitáveis, ainda mais quando o consumidor questiona várias vezes sobre a ocorrência do problema.
O erro das empresas Requeridas, implica em caso de fortuito interno.
PREVISÍVEL E EVITÁVEL
Aqui, mesmo com a Requerente contestando o débito, a $[geral_informacao_generica] repassou o crédito para a empresa $[parte_reu_razao_social], isto é, não houve cautela e zelo nesse negócio. As Requeridas também não podem alegar que houve erro justificável na cobrança, o débito foi repassado depois de ter sido contestado diversas vezes, sem uma explicação clara sobre a origem da dívida, demonstrando que houve negligência e má-fé na relação com a Requerente.
O fortuito interno também implica na falha na prestação de serviços, pois, não houve o cuidado que é …