Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], e-mail: $[geral_informacao_generica], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada adiante assinada, com endereço no rodapé desta inicial, onde recebe notificações e intimações, vem PROPOR:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. $[parte_reu_cnpj], com sede na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
O autor na data de $[geral_data_generica] efetuou compra no supermercado $[geral_informacao_generica] localizado nesta cidade (nota fiscal anexa) de um produto (pão integral) da empresa acionada onde consta no rótulo de informações nutricionais que este possuí zero calorias e zero carboidratos. Abaixo:
Ocorre que, conforme tabela nutricional, o alimento da Ré possui farinha de trigo em sua composição e demais ingredientes que conforme Tabela Brasileira de Composição de Alimentos (tabela taco) e Rotulagem Nutricional Obrigatória Manual de Orientação aos Consumidores Educação para o Consumo Saudável da ANVISA, os ingredientes ali listados jamais possuem zero calorias.
Segundo a tabela taco, a energia alimentar é expressa em kilocalorias (kcal) e kilojoules (kJ).
Uma kcal equivale a 4,184kJ. O cálculo do valor energético de cada alimento considera o calor de combustão e a disgestibilidade, a partir dos teores em proteínas, lipídios e glicídios, de acordo com o sistema Atwater, utilizando os coeficientes específicos (11, 12).
Corroborando com a tabela TACO, a Rotulagem Nutricional Obrigatória Manual de Orientação aos Consumidores Educação para o Consumo Saudável da ANVISA que segue anexa a esta demanda diz que:
Como sabemos, o produto fabricado pela Ré é um pão integral, e conforme a ANVISA, se trata de um carboidrato, logo, possui calorias como podemos observar pela imagem retirada abaixo do manual do órgão:
Ou seja, trata-se de uma propaganda enganosa por parte da empresa acionada, atribuir a um pão a qualidade zero carboidratos e zero calorias, colocando em risco a população, pois não temos como acreditar que as demais informações constantes no rótulo do pão da Ré são verídicas.
A título de exemplo, a água tem zero calorias, seria um sonho para quem gosta, poder comer 500 gramas de pão com zero calorias e ter o mesmo efeito de tomar um copo com água.
Mesmo tentando solução de todas as formas possíveis, o autor ainda não tem desfecho para seu caso, pois tentou entrar em contato via administrativamente com a empresa Ré pelo telefone, redes sociais, e tentou com a vigilância sanitária, abrindo denúncia na ouvidoria deste município gerando o protocolo $[geral_informacao_generica], conforme se comprova pela imagem no dia $[geral_data_generica].
Após muito tentar, o autor conseguiu contato com a Ré somente em $[geral_data_generica] através do whatsapp da empresa, a saber: $[geral_informacao_generica], conforme faz provas os prints anexos a demanda:
Na conversa que segue anexa a esta demanda, a parte acionada confessa o erro, e atribui a falha na prestação de serviços a outro setor que imprimiu de forma errônea as embalagens, e que, mesmo assim, comercializa o produto com embalagem errada para não ter prejuízo com o material que já fora impresso.
Mesmo diante da irregularidade, o preposto da acionada argumenta que vai regularizar a situação apenas em fevereiro, ou seja, não se importam com o consumidor.
Os consumidores da acionada estão sendo enganados em razão da clara violação a boa-fé em continuar a comercializar produto com valor nutricional errôneo e não procedeu com a retirada das mercadorias dos estabelecimentos comerciais, colocando em risco a população em geral.
Como consequência dos atos ilícitos, requer que seja o Réu condenado ao pagamento de danos morais, devido a falha confessada no serviço, pelo desconforto e frustração gerada e perca do tempo útil do consumidor em tentar solucionar o impasse, sem prejuízo no ressarcimento do valor pago.
II - DO DIREITO
A proteção ao consumidor está expressamente definida no art. 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, que diz “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Ademais, indiscutível é a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se as Acionadas como fornecedoras nos termos do art. 3º do CDC, e o autor como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.
A empresa responde independente de culpa por colocar produto impróprio ao consumo no mercado, podendo figurar no polo passivo da demanda pois fez parte da cadeia de consumo, podendo o consumidor escolher se quer responsabilizar o estabelecimento que comprou (mercado) ou quem produziu (fabricante) e responsabilizar ambas por todo transtorno suportado.
Assim, a falha na prestação do serviço, com prejuízo ao consumidor, resulta em responsabilidade objetiva das empresas, consoante dispõem os artigos 7º e 14 do CDC.
Como a questão é regida pelo CDC, os danos sofridos pelo consumidor/parte autora deve ser reparados sem que haja discussão de culpa, uma vez demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano causado ao autor.
Fica evidente que nosso ordenamento jurídico adota a teoria da responsabilidade objetiva para as instituições financeiras, que são configuradas como fornecedoras de serviços, devendo as requeridas serem responsabilizadas, reparando assim pelo dano causado, conforme regula o art. 927 do Código Civil.
III - DA PROPAGANDA ENGANOSA
A Publicidade enganosa de alimentos é aquela que contém informação inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor ao erro em relação às características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre os alimentos.
Ao fazer publicidade de um alimento, é preciso que as empresas cumpram regras, como passar informações verdadeiras sobre suas características e ingredientes.
Muitas vezes, anúncios publicitários e rótulos dão destaque para informações enganosas, valorizam ingredientes que estão em pouca quantidade no produto e confundem os consumidores.
O produto que apresenta a informação de exclusão de determinado ingrediente ou nutriente precisa garantir que na sua composição nutricional ele não esteja presente, o que não ocorreu no caso concreto.
Os próprios rótulos dos produtos também funcionam como meio de publicidade, no qual os elementos para atrair os consumidores ganham mais destaque que as informações realmente importantes.
Muitas vezes, é tão difícil identificar, que não notamos que estamos sendo persuadidos a escolher determinado produto.
Nos fatos narrados é certo afirmar que houve a concretização dos danos morais e não mero aborrecimento, uma vez que o a Ré não respeitou o básico na relação de consumo, agindo com má-fé perante seus consumidores, atribuindo valores nutricionais errôneos ao seu produto, e ao saber do ocorrido não se preocupou em reparar os consumidores, ou retirar os produtos errôneos das prateleiras dos estabelecimentos.
Diante disso, a empresa acionada cometeu reiteradamente atos ilícitos, passíveis de punição conforme o artigo 186 e 927, ambos do Código Civil.
Conforme dito alhures, o art. 6º, VI, da Lei n.º 8.078/90, inclui entre os direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Havendo, pois, conduta lesiva a direito do consumidor deve o causador promover a reparação respectiva.
A presente pretensão quanto ao dano moral é absolutamente legítima, pois devido a conduta ilícita e irresponsável da acionada veio a causar danos morais e materiais ao autor em duas oportunidades, podendo ter levado a erro incontáveis consumidores.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AQUISIÇÃO PRODUTO - PUBLICIDADE ENGANOSA - INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MÁ-FÉ COMPROVADA. É enganosa, abusiva, a publicidade capaz de induzir o consumidor a erro, por exagero ou omissão, não trazendo informações precisas sobre o conteúdo do produto oferecido. A indução do consumidor a erro é motivo suficiente para causar danos morais. A indenização deve ser suficiente apenas para reparar o dano causado pelo ato ilícito, nos termos do art. 944, caput, do Código Civil. Para restituição em dobro, necessária a presença da má-fé, que restou configurada nos autos.
(TJ-MG - AC: 10106140029252001 MG, Relator: Mônica Libânio, Data de Julgamento: 16/06/2016, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/06/2016)
Portanto, totalmente legítimos os pedidos da parte autora.
IV - DO RISCO A SAÚDE DO CONSUMIDOR
A hipótese dos autos se caracteriza como defeito do produto (art. 12, CDC), o qual expõe o consumidor à risco concreto de dano à sua saúde e …