Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais | Vício de Qualidade em Produto

Resumo com Inteligência Artificial

Autor propõe ação indenizatória por danos morais após compra de ar condicionado com vício. Produto não funcionou, e tentativas de reparo foram frustradas. Requer ressarcimento integral e indenização por danos morais, invocando o Código de Defesa do Consumidor.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA

 

contra a $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo],  o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

 

01 - DOS FATOS

 

O requerente, em 14/02/2016, efetuou a compra de um AR CONDICIONADO SPRING, junto à empresa requerida, optando pelo pagamento através do cartão de credito parcelado em 10 vexes no valor de 1.199,00 (hum mil cento e noventa e nove reais), conforme Cupom Fiscal anexo.

 

Entretanto, ao colocar o aparelh para uso, verificou que o mesmo não funcionava da maneira correta, pois não refrigerava, apenas ventilava, apresentando defeitos que impossibilitaram seu uso, de modo que o requerente procurou a loja para solicitar seu reparo ou troca.

 

Ocorre que, chegando ao estabelecimento comercial requerido, o consumidor foi informado de que o objeto comprado não poderia ser trocado e nem os valores gastos ressarcidos, que deveria o mesmo aguardar ate o dia 11/03/2016 que o técnico do fabricante iria aparecer, pois o mesmo iria fazer um relatório, e caso o técnico não comparecesse, era para o mesmo retornar ao estabelecimento.

 

Eis que na data determinada, não comparecer o técnico e o autor foi novamente ate o estabelecimento reclamar, com a mesma informação de que era para o mesmo aguardar que o técnico iria comparecer.

 

Eis que no dia 23/03/2016 compareceu na residência do autor o técnico $[geral_informacao_generica] da $[geral_informacao_generica], COM A ORDEM DE SERVIÇO DE NUMERO 1002524115, QUE RELATOU O SEGUINTE PROBLEMA: O SENSOR ESTA SENDIVEL  DESARMA ANTES DO QUARTO ficar gelado, não esta deixando climatizar o quarto, alegando o mesmo que o $[geral_informacao_generica] iria fazer o pedido da peca, e que quando na peca chegasse ele voltaria para realizar a troca em 20 dias mais ou menos.

 

Ocorre que ate a presente data ninguém retornou a residência do requerente para efetuar a troca e muito menos o seu reparo, com reclamações em 11/04 e 18/04, através do protocolo de 1002560277, e 1002572042, e ligando no dia 09/05/2016 falando com a Sra Leydevan, que ficou de enviar novo técnico que ate hoje nada. 

 

Diante da situação, o requerente voltou ao estabelecimento requerido e solicitou mais uma vez de forma amigável a devolução da quantia paga pelo aparelho, tendo seu pedido prontamente recusado pelo requerido, o qual mandou que o requerente “procurasse seus direitos”, pois não seria ele o responsável pelo conserto do produto.

 

02 - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:

 

"Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços."

 

Com esse postulado o Código de Defesa do Consumidor consegue abarcar devem responder por todos os fornecedores – sejam eles pessoas físicas ou jurídicas – ficando evidente que quaisquer espécies de danos porventura causados aos seus tomadores.

 

Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da empresa requerida sob a égide da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.

 

03 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

Percebe-se, outrossim, que o requerente deve ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:

 

"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

(...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"

 

O requerimento ainda encontra respaldo em diversos estatutos de nosso ordenamento jurídico, a exemplo do Código Civil, que evidenciam a pertinência do pedido de reparação de danos.

 

Além disso, segundo o Princípio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso ora debatido, o requerente …

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