Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais | Negativação Indevida e Honorários

Resumo com Inteligência Artificial

Ação indenizatória por danos morais devido à negativação indevida do autor, que não reconhece débitos. O autor, após um acidente e perda de documentos, foi surpreendido com restrições em seu nome, causando-lhe constrangimento e danos à sua honra. Requer indenização de 80 salários mínimos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente    

                                        

AÇÃO DE  INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

 

DOS FATOS

           

O autor sofreu um grave acidente automobilístico, em razão deste permaneceu internado alguns meses, perdendo na época todos seus documentos.

 

Após alta hospitalar tentou registrar a ocorrência policial, não obtendo êxito.

 

Em 06/10/2020 dirigiu-se às Casas Bahia para comprar um celular, perguntou a vendedora que o fato de ser autônomo impediria a compra, o que foi negado, desde que, não houvesse nenhuma restrição no cadastro de proteção ao crédito.

             

Após os consultas de praxe foi surpreendido de que possuía duas dívidas registradas em seu nome, uma  com as Lojas $[geral_informacao_generica] e outra com a $[geral_informacao_generica] e que inclusive ele já teria feito uma compra também nas Casas Bahia de uma televisão de 29 polegadas.

             

Diante do susto demonstrado pelo autor, a vendedora levou-o até o gerente que após fazer um relatório sobre o caso, disse que quanto as Casas Bahia o problema estava solucionado, mas em relação as Lojas $[geral_informacao_generica] e a $[geral_informacao_generica], o autor necessitaria entrar em contato direto com estas empresas para resolver este problema.

             

O Autor foi até a Associação Comercial de $[geral_informacao_generica] e solicitou um levantamento do SPC e verificou que existiam as duas restrições Lojas $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] (cópia anexa).

           

 Começou então sua luta, na tentativa de provar as estas empresas que jamais fez qualquer compra ou adquiriu qualquer cartão e que teve seus documentos perdidos ou furtados e que provavelmente uma outra pessoa utilizando-se dos mesmos obtivera o crédito e que a empresa Ré não tivera a devida cautela de averiguar a assinatura e a fotografia.

 

Na última posição tirada do SPC, data atual (fotocópia anexa), NÃO CONSTA MAIS A EMPRESA RÉ, mas por quanto tempo sua honra ficou manchada? Pois diversas vezes retornou a loja da empresa Ré e era informado de que a cobrança era procedente e que seu nome permaneceria no cadastro dos inadimplentes. Quando a empresa Ré tomou a iniciativa de retirar seu nome o dano maior já tinha sido causado, não isentando-a portanto do devido ressarcimento.

             

A negligência da empresa Ré causou significativos danos morais ao autor, o qual permaneceu por um longo período com seu nome maculado, levando-o a comparecer por diversas vezes na loja, ainda convalescendo-se  de um grave acidente automobilístico, com dificuldades de locomoção e onde sempre foi tratado de forma displicente e ignorando sua versão dos fatos.  

 

DO DANO MORAL

                 

O autor jamais realizou qualquer transação comercial ou financeira com a empresa Ré, tentou por diversas vezes provar tal fato, mas foi ignorado em seus apelos. Efetivamente sofreu sérios danos à sua honra.

             

E todo esse transtorno se deve à negligência e ao erro grosseiro do empresa ré que, em detrimento à pessoa da autora, tolheu-lhe o crédito e manchou sua honra com as ilegais negativações junto ao SPC.

                   

Assim, pelo evidente dano moral que provocou  a empresa Ré, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização ao autor, que experimentou o amargo sabor de ter o "nome sujo" sem causa, sem motivo, de forma injusta e ilegal. Trata-se de uma "lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossa ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.", como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense).

         

E a obrigatoriedade de reparar o dano moral está consagrada na Constituição Federal, precisamente em seu art. 5º, onde a todo cidadão é "assegurado o direito de resposta, proporcionalmente ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem" ( inc. V) e também pelo seu inc. X, onde "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

           

Tendo em vista que a inscrição indevida do nome do autor no …

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