Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
A autora é proprietária da loja $[geral_informacao_generica], localizada na Rua $[geral_informacao_generica] comércio estabelecido na cidade desde o ano de 2002 e que goza de excelente fama e conceito junto aos seus clientes. O comércio está presente no centro da cidade de Rio Claro, na principal rua comercial, e conta com uma clientela volumosa, que buscam os produtos ofertados para consumo próprio ou para presentes.
A autora contou com a requerida no seu corpo de funcionários durante aproximadamente um ano e meio, exercendo a função de balconista, porém por motivos de furto no caixa da loja, a mesma foi dispensada. O processo crime já está em andamento, autos nº. $[geral_informacao_generica]
No dia 23 de maio de 2018, durante o expediente, a requerida compareceu na loja para retirar a sua carteira de trabalho, documentos pessoais, exame demissional e um aparelho celular, porém, para tanto, necessário que a mesma assinasse um termo de retirada desses itens, o que a mesma negou-se a exarar sua assinatura.
Iniciou-se uma acalorada discussão atingindo as vias de fato quando a requerida empurrou a requerente contra a parede e desferiu tapas e arranhões em seus braços.
Insta salientar que o destempero da requerida se deu em pleno expediente da loja (aproximadamente 15h00) e foi testemunhado pelas outras funcionárias e pelos clientes da loja, causando extremo constrangimento à autora.
Até o ocorrido, a relação entre as partes era de extrema cordialidade, sendo que a requerente emprestou inclusive uma geladeira de sua propriedade para a requerida, visando auxiliá-la, haja vista a mesma não possuir no momento condições de adquirir o eletrodoméstico. A situação mudou apenas quando a requerente tomou ciência dos furtos flagrados pela câmera de segurança da loja, traindo a confiança da requerente e pondo fim à relação entre as partes.
2. DO DANO MORAL
O dano moral sofrido pela requerente é cristalino. O constrangimento ao qual foi submetida se vendo vítima de uma agressão física desmedida e imotivada, na frente de suas funcionárias e de um sem número de clientes que estavam na loja durante o ocorrido, e ainda foi necessário o comparecimento em delegacia para confecção do Boletim de Ocorrência anexo.
Ainda há que se falar em toda a confiança depositada pela autora na requerida que foi destruída em razão do crime continuado havido cujo processo está em andamento. Nesse sentido, se Vossa Excelência entender por bem, para que se possa mensurar o dano requer desde já seja sobrestado este feito até a conclusão do processo criminal número $[geral_informacao_generica], em que pese a responsabilidade cível ser independente da criminal nos termos do artigo 935 do Código Civil.
Nesse sentido, ainda que haja absolvição no crime, por falta de provas, por exemplo, poderá haver indenizatória julgada procedente, senão vejamos:
Direito Civil e Processual Civil. Não vinculação do juízo Cível à sentença penal absolutória fundamentada na falta de provas para a condenação ou ainda não transitada em jugado. A sentença penal absolutória, tanto no caso em que fundamentada na falta de provas para a condenação quanto na hipótese em que ainda não tenha transitado em julgado, não vincula o juízo cível no julgamento de ação civil reparatória …