Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais | Falha na Entrega de Correspondência

Resumo com Inteligência Artificial

Ação indenizatória por danos morais devido à falha na entrega de correspondência. O autor, desempregado, enfrentou dificuldades e frustrações ao tentar retirar um documento enviado por uma instituição, resultando em prejuízos emocionais. Requer indenização de R$ 20.000,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 

 

Em  face  de  $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo],  endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.

 

1. DAS PRELIMINARES

1.1 DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O Autor não possui condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme

 

Art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil cumulado com Art. 5°, LXXIV da Constituição Federal. Dessa forma, formula pleito de gratuidade da justiça.

 

2. DOS FATOS

 

Alega o autor que necessitou dos serviços da empresa ré para receber objeto, enviado pela Instituição Escola Paulista de Direito, conforme e-mail em anexo, documento qual, o autor teria extrema urgência em tê-lo.

 

Sendo assim, no dia 05/04/2021, a supracitada instituição enviara o documento, com   código   de   rastreio  $[geral_informacao_generica],   onde   consta   a   referida   data   de postagem.

 

Segundo sistema online de rastreio da empresa ré, no dia 06/04/2021 o documento se encontrava disponível para retirada e no dia 09/04/2021, supostamente, foi realizada uma tentativa de entrega.

 

Todavia,  Excelência,  o  Autor  devido  ao  fato  de  encontrar-se  desempregado  e devido  as  circunstâncias  da  pandemia,  não  tem  saído  de  sua  residência.  Logo, frustra-se a referida informação de tentativa de entrega no dia 09/04/2021.

 

Após  constatar  a  mora  na  entrega  do  produto,  a  genitora  do  autor,  munida  de procuração,  anexa  aos  autos,  compareceu  à  agencia  no  dia  15/04/2021,  no entanto não obteve êxito na retirada do objeto, pois, após aguardar cerca de uma hora  para  atendimento,  funcionários  encerraram  atendimento  devido  à  uma confusão   entre   uma   cliente   que   estava   exigindo   seus  objetos  que  também estavam  em atraso.

 

Cabe  salientar,  excelência,  que  a  unidade  de  Engenho  de  dentro,  segundo  os funcionários  em  uma  placa  de  aviso,  possui  atendimento  de  13:00  às  17:00H, gerando  acumulo  e  confusão  na localização das encomendas no local. Expõe-se assim,  a plena falta de organização e evidente lesão que a empresa causa a seus consumidores e a pandemia não é justificativa para um exercício de trabalho tão ineficaz,  e  que  são  aspectos  negativos  os  quais  são  encontrados desde antes da pandemia.

 

Devido a frustração da genitora ao retirar os documentos e toda a desinformação que  o autor teve, no dia 16/04/2021 o autor compareceu à unidade com intuito de  localizar  o  objeto,  no  entanto,  foi  informado  que  não  se  sabia  onde  se encontrava   o   documento,   destacando   ainda   que   as   informações   prestadas anteriormente no site da empresa ré eram equivocadas.

 

Destaca-se que além de todo o desencontro de informações prestados por funcionários da empresa ré, houve ainda um atendimento de baixíssima qualidade, onde o autor teve que suplicar para que os empregados ao menos tentassem localizar sua encomenda.

 

Cabe ressaltar que durante o período em que o autor permaneceu no local, verificou que não era o único a sofrer com a péssima qualidade de atendimento e prestação de serviços da empresa ré.

 

Sendo assim, todo o desserviço da empresa ré causou uma grande frustração, pois o autor encontrava-se impotente perante a empresa que o tornou submisso ao seu bel-prazer, dessa forma, não resta outro meio para haver seus direitos constitucionais e infraconstitucionais sendo plenamente satisfeitos sem a ajuda do poder judiciário.

 

3. DO DIREITO

3.1 DA DOUTRINA

 

A moral é reconhecida como um bem jurídico de estimado valor, sendo esta, nas palavras  de  Luís  Roberto  Barroso,  “a  única  condição  que  pode  fazer  de um ser racional  um  fim  em  si  mesmo,  pois  só  por  ela  lhe  é  possível  ser  membro legislador no reino dos fins”, [1] afirmando ainda, que enquanto as coisas materiais têm preço, a pessoas têm valor (moral), o valor da própria dignidade humana.

 

Por   ser   tão   preciosa,   a   dignidade   humana   (moral)   tem   sua   proteção assegurada e amparada pela Constituição Federal de 1988, precisamente no que disciplina    seu    inciso    X   do   5º   artigo,   ao   afirmar   que   é   inaceitável   a inviolabilidade,  dentre  outros  importantes  bens  jurídicos,  a  violação  da  honra, assegurando-lhe  o  direito  a  indenização  por  danos  materiais  e  morais  sofridos em face de sua violação.

 

Regulamentando tal proteção à reparação por danos, o art. 186 Código Civil de  2002  (Lei  n°  10.406/02)  estabelece  que  aquele  que,  por  ação  ou  omissão voluntária,   negligência   ou   imprudência,   violar   direito   alheio,   causando-lhe dano,  comete  ato  ilícito,  mesmo  que  tais  danos tenham caráter exclusivamente moral, outrossim, determina ainda o art. 927 do mesmo mandamento legal, que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

 

A proteção a dignidade humana (moral) é de igual modo assegurada nas relações de consumo no atual ordenamento jurídico, preconizada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), em seu art. 6º, define que “são direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” e Art. 22. “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são …

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