Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direitos a seguir aduzidas:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no art. 98 e ss do Código de Processo Civil e pelo art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de justiça.
DOS FATOS
Inicialmente, cumpre destacar que a requerente buscou serviços odontológicos no estabelecimento da acionada localizado na $[geral_informacao_generica], sendo atendida pela Cirurgiã Dentista, Srª. $[geral_informacao_generica], iniciando o seu tratamento no dia 12/11/2018 com a remoção de duas unidades dentárias, a fim de colocar uma prótese total, adimplindo para tal a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
É importante ressaltar que no procedimento de remoção, ocorrido em 12/11/2018, houve uma fratura no dente da acionante, sendo necessário para remoção dos restos radiculares o uso de broca cirúrgica (Z-crya) a fim de concluir o procedimento, a qual, durante o processo fora fraturada alojando-se no seio do maxilar esquerdo da requerente. Em vista disso, a Cirurgiã Dentista prescreveu medicação para a dor e solicitou uma Radiografia Panorâmica Digital (anexa).
Contudo, a autora, sem ter conhecimento dos desdobramentos do ocorrido, após a cirurgia, ficou surpresa pois permaneceu com o rosto inchado e continuou a sentir fortes dores na região do maxilar. Cumpre destacar que a referida radiografia, a qual a autora não teve acesso, constatou a presença de material metálico no interior do seio do maxilar esquerdo, razão pela qual fora agendada uma cirurgia para o dia 19/11/2018 com uma especialista bucomaxilar, Srª $[geral_informacao_generica], que também labora para acionada.
É bom ser dito que em momento algum foi esclarecido de fato o ocorrido para a autora, sendo apenas dito que havia um “corpo estranho” que precisava ser retirado. Ora, a requerente não possui conhecimento técnico para compreender a explicação superficial dada pela acionada sobre o que de fato estava motivando aqueles sintomas, em verdade, a mesma jamais suspeitou que havia ocorrido algum acidente durante o procedimento e sim, acreditava, que seria removido apenas a “raiz do dente” que não havia sido retirada.
Ocorre que, no dia 19/11/2018 a acionante compareceu ao estabelecimento da requerida para que fosse realizada a cirurgia quando, enfim, foi informada o ocorrido durante o procedimento anterior, no qual um material metálico ficou alojado no interior do seio do seu maxilar esquerdo. Sem ter alternativa, pois estava sentindo fortes dores em razão da presença daquele objeto em seu maxilar, a requerente aceitou ser submetida ao novo procedimento cirúrgico naquele dia.
Como se isso não bastasse, após o último procedimento a autora compareceu a clínica nos dias 03/12/2018 e 25/12/2018 apresentado fortes dores em seu maxilar, bem como exalava “mal-cheiro” do nariz e da boca, sintomas característicos de infecção. Ressalta-se que em razão do ocorrido a acionante necessitou fazer uso de medicações para dor, bem como antibióticos o que lhe gerou um custo inesperado em suas despesas mensais, como demonstram comprovantes de pagamento em anexo.
Em vista disso, considerando todo o transtorno físico e emocional ao qual estava sendo submetida, a requerente solicitou a sua documentação, pois desejava ser acompanhada por outro profissional em que pudesse depositar a sua confiança. Todavia, para sua surpresa, a liberação dos exames foi condicionada a assinatura de um “Relatório” (anexo), no qual ela iria suportar toda a responsabilidade pelo ocorrido. Inconformada, a autora recusou-se a assinar aquele documento, conseguindo apenas uma cópia da Radiografia Panorâmica Digital junto a I3D - Imagem Odontológica Digital.
Da análise destes fatos, percebe-se nitidamente a conduta lesiva de total negligência, imprudência e imperícia da ré, o qual deixou de prestar esclarecimentos a requerente sobre o que havia ocorrido durante seu procedimento, mantendo-a por 07 dias com um objeto metálico localizado no seio do seu maxilar, com dores insuportáveis, além de tentarem maliciosamente fazer com que a autora suportasse toda a responsabilidade pelo ocorrido, fatos esses que desbordam de meros dissabores cotidianos. Evidentes, portanto, os danos materiais e morais que recaíram sobre a autora, gerando o dever de indenizar.
DO DIREITO
1. Da Relação de Consumo
Ressalta-se que a proteção do Requerente/Consumidor foi agasalhada pela Constituição Federal, consubstanciada no inciso XXXII do artigo 5º, in verbis: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Por sua vez, o Código de Defesa do Defesa do Consumidor, em seu art. 2º, estabelece como consumidor: "(...) toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".
É mister esclarecer que reputa-se como consumidor todo aquele que se encontra como parte vulnerável situando-se de um lado da relação de consumo, tendo, por outro, o fornecedor, seja de produtos ou de serviços. No caso em comento, verifica-se que a parte autora se trata de pessoa física claramente hipossuficiente, frente a acionada que é uma fornecedora de serviços, especificamente, odontológicos.
É bom ser dito ainda que a ré agiu em desconformidade com o previsto no CDC, principalmente com os princípios que regem as relações de consumo, especificamente o da boa-fé e o da transparência, ambos inseridos no art. 4º do Código Consumerista, onde estão expressos:
A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da CF), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
Quanto às práticas abusivas, o Código de Defesa do Consumidor veda-as expressamente em seu art. 6º, sendo protegidos a integridade moral dos consumidores: São direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Portanto, visivelmente se vislumbra a responsabilidade objetiva da empresa pelo dano causado ao requerente, independentemente da existência de ato culposo, conforme prevê o art. 14, caput, do CDC. Desse modo, diante do ato falho da ré em não solucionar o conflito exposto, revela-se arbitrário e merece sanção do Poder Judiciário, assegurando ao suplicante a regular prestação do serviço. Dessa razão, requer a condenação da acionada.
2. Da Falha na prestação de serviço
Esclarece ainda a …