Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] vem, com o devido respeito e acatamento, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face do $[parte_reu_nome], pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº $[parte_reu_cnpj], localizado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito adiante aduzidos:
INICIALMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Conforme se relata abaixo e se confirma nos documentos acostados, o Requerente encontra-se em difícil situação financeira, razão pela qual não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração firmada em anexo, ademais, os advogados infra-assinados (que são seus familiares) declaram que atuam na presente em caráter pro bono.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA IDADE E DE DOENÇA
Conforme fazem prova os documentos em anexo, o Requerente é idoso e conta atualmente com 76 (setenta e seis) anos de idade, além disso o Requerente é portador de cardiopatia grave, razão pela qual possui direito à prioridade na tramitação da presente demanda conforme determina a regra do Código de Processo Civil e nos temos do Estatuto do Idoso:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
Diante disso, requer se digne Vossa Excelência a deferir, desde logo, a prioridade na tramitação deste feito bem como a devida anotação no sistema eletrônico do E-SAJ a fim de identificar a condição do Requerente.
DOS FATOS
Na data de 08/06/2017, o autor dirigiu-se até a agência bancária do Requerido para tratar de assuntos referentes a conta corrente que mantem naquela agência.
Por ordem dos seguranças que se encontravam do lado de dentro da agência, o Requerente foi orientado a guardar seu porta objetos do tipo “bolsa de mão” (pochete) no guarda volumes metalizado, individualizado e numerado com chaves que ficam em poder do cliente e disponibilizado pelo banco para uso exclusivo das pessoas que pretendam ingressar ao interior daquela agencia bancária.
Vale esclarecer e reiterar que o referido armário é construído em metal, possuindo diversos compartimentos que possuem portas com fechadura, sendo que estas chaves são retiradas por aqueles que dela necessitem para uso e guarda de seus objetos e com esta pessoa permanecerá até que vá retirar-se do estabelecimento, ficando localizado antes da porta giratória que dá acesso ao interior da mesma;
Ao finalizar o que o tinha a fazer na agência o ora requerente dirigiu-se ao armário onde havia guardado seus pertences onde logrou constatar que o mesmo estava aberto e vazio de objetos e coisas.
O autor ficou desesperado, pois os seus documentos pessoais (Carteira de habilitação, Documento do seu veículo, título de eleitor), além da quantia de R$ 500,00 estavam dentro de sua bolsa de mão (pochete).
Após se aperceber que seus pertences haviam sido furtados, o Requerente procurou a gerente da agência a fim de solucionar o problema, porém não obteve êxito.
Segundo as alegações da gerente, o banco Requerido não possui nenhuma responsabilidade sobre o ocorrido, em que pese o Requerente ter sido compelido por seus seguranças a deixar sua pochete sob a guarda e responsabilidade no referido local oferecido pelo Requerido.
O autor, então, compareceu até a Delegacia de Polícia desta comarca a fim de lavrar o boletim de ocorrência, relatando o furto ocorrido. (doc anexo).
Ressalte-se que tal situação trouxe ao Requerente grande angústia e um incômodo, acima do habitual, pois ficou sem seus documentos pessoais, o que ensejou a necessidade de várias diligências para obtenção de segunda via destes, uma situação que extrapola, e muito, o mero dissabor.
Isso tudo por negligência do banco Requerido, que possuía o dever de cuidar dos pertences do Requerente a partir do momento em que não permitiu que o mesmo ingressasse em seu estabelecimento portando-os.
Assim, o banco Requerido tomou para si o dever de guarda e vigilância dos objetos do Requerente.
Ante a impossibilidade de uma negociação amigável, não restou outra opção ao Requerente senão o ingresso da presente demanda a fim de ser indenizado pelo pouco caso, transtornos e abalo moral sofrido.
DO DIREITO
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À PRESENTE LIDE
D. Magistrado, é pacifico em nossos Tribunais o entendimento de que a relação existente entre instituições financeiras é de natureza consumerista, como, aliás, dispõe o artigo 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, entendimento este também sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 297.
Conforme dispõe o artigo 6°, inc. VIII do CDC, é direito básico do consumidor:
“a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.”
E, nesse sentido, pode dizer que o serviço de guarda-volumes oferecido acabou defeituoso, na medida em que não forneceu a segurança que …