Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos que seguem.
I – DOS FATOS
A autora é consumidora dos serviços prestados pela $[geral_informacao_generica], sob a matrícula nº$[geral_informacao_generica] no endereço na $[geral_informacao_generica], neste município, onde possui uma residência que está alugada.
Em meados de dezembro de 2016 solicitou a ligação de água para a residência, tendo o Réu efetuado a cobrança do hidrômetro, especificada nas contas anexas como $[geral_informacao_generica], que foi parcelado em 24 x R$ 30,31, totalizando o valor de R$ 727,44. Sendo certo que o valor total foi pago, uma vez que não há débitos em aberto e comprovantes anexos.
Ocorre que a Autora ficou sabendo, por meio de notícias na internet de julgamento de processo judicial, que a cobrança do hidrômetro ou de ligação de água é indevida, assim, não acha justo ter pago por valores indevidos.
Importante mencionar que a Autora arcou com os custos do pagamento das parcelas por ser proprietária do imóvel, não obstante a residência estar alugada.
Pelo exposto, diante da cobrança indevida efetuada pelo Réu, a Autora vem ao judiciário para ser ressarcido dos prejuízos financeiros.
III – DOS FUNDAMENTOS
Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor
O caso em tela apresenta os elementos da relação de consumo – consumidor e fornecedor – sendo, portanto, aplicável o Código de Defesa do Consumidor nos termos do art. 2º e § 2º do art. 3º do referido diploma.
Assim, o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, entre outros artigos, define a responsabilidade do fornecedor como objetiva, significando que a responsabilidade é inerente ao risco da atividade empresarial, e esta, de jeito algum, pode ser repassada ao consumidor.
Deve, sim, o fornecedor suportar o ônus do risco de sua atividade, respondendo objetivamente pelos danos. Dessa forma, basta que o consumidor apresente o fato gerador do dano para que o fornecedor responda independente de culpa.
No presente caso, o Réu deve responder pela ineficiência do serviço prestado e descumprimento do contrato, arcando com o consequente dano material e moral gerado por toda essa situação.
Portanto, conforme art. 927 do Código Civil, todo aquele que causa dano a outrem fica obrigado a reparar, independentemente de culpa nos casos especificados em lei.
Da legislação específica e jurisprudência
Vale ser mencionado o disposto na legislação estadual quanto ser de responsabilidade da concessionária os custos de instalação e do hidrômetro, notadamente, os arts. 1º e 4º da LEI Nº 3915, DE 12 DE AGOSTO DE 2002, in verbis:
Art. 1º - As Concessionárias de Serviços Públicos serão obrigadas a instalar, no prazo máximo de 12 (doze) meses, medidores individuais dos serviços que fornecerem.
Art. 4º - As despesas com a instalação dos medidores serão arcados pela Concessionária.
Ainda, a jurisprudência do TJRJ tem se posicionando no mesmo sentido.
A notícia relatada pela Autora, de que é proibido a cobrança de taxa por instalação de hidrômetro foi acessada no endereço http://www.defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/9322-Decisao-proibe-cobranca-por-instalacao-de-hidrometro-em-Campos, que é referente a decisão do juízo da 1º Vara Cível da Comarca de Campos dos Goyatacazes, em Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ).
Da repetição do indébito em dobro (danos materiais)
A cobrança das faturas anexas é indevida e ilícita, motivo pelo qual a autora tem todo o direito de pedir a repetição em dobro do indébito.
Segundo Maria Helena Diniz, “pagamento indevido é uma das formas de enriquecimento ilícito, por decorrer de prestação feita, espontaneamente, por alguém com intuito de extinguir uma obrigação erroneamente pressuposta, gerando ao "accipiens", por imposição legal, o dever de restituir, uma vez estabelecido que …