Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA da comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Distribuição por dependência: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem através desta e com o devido respeito perante Vossa Excelência, o que faz por intermédio de seu advogado signatário, propor a presente
AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de $[parte_reu_qualificacao_completa] que passa a expor:
DOS FATOS
A Requerida é a mãe de$[geral_informacao_generica], nascida em $[geral_data_generica], em $[geral_informacao_generica], conforme Certidão de Nascimento.
Ocorre que no ano de 20015, o Genitor da infante foi recolhido a Penitenciária de $[geral_informacao_generica] onde ainda cumpri pena em Regime Fechado.
Destarte, salienta-se que está em curso ação para reconhecimento da paternidade conforme consta no processo de número $[processo_numero_cnj], sendo o atual processo apensado ao mesmo.
Decorre, no entanto, que Sidielen não tinha as menores condições de cuidar da recém nascida, tanto que aos 3 meses de idade da menor, a Requerida entregou a menor aos cuidados da Avo Paterna, a senhora $[geral_informacao_generica] conforme faz prova Boletim de Ocorrência em anexo.
Assim, considerando que a Autora possui a guarda fática da menor e lhe dá total assistência material, moral e educacional, pleiteia, com a presente ação, a regularização da situação para, ao final, deter a guarda definitiva da criança. Reforça-se que a permanência do menino sob os cuidados da tia materna atende, principalmente, aos interesses da criança, pois ao lado dela Paulo encontra todos os elementos para um desenvolvimento saudável e feliz.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
O Código de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urgência quando “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”:
Art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Há nos autos “prova inequívoca” da ilicitude cometida pela Ré, fartamente comprovada por documentos imersos nesta querela. Por esse ângulo, claramente restaram comprovados, objetivamente, os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora“, a justificar o deferimento da medida ora pretendida. Sobretudo quanto ao segundo requisito, a demora na prestação jurisdicional ocasionará gravame potencial ao menor.
Acerca do tema do tema em espécie, é do magistério de José Miguel …