Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COM PEDIDO LIMINAR INALDITA ALTERA PARS
o que faz com fulcro nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], passando para tanto, a expor e requerer o que segue:
DOS FATOS
Ao que se vislumbra, o Requerente firmou com o Requerido vários contratos referente a financiamento rural, conforme a seguir: Operações de n°s. $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, todos os contratos o Requerido emitiu a conta gráfica, o que não ocorreu com o de n° $[geral_informacao_generica].
Desta feita, o Requerente através da Ação de Repetição de Indébito, cuja autuação ocorreu perante o 1° Oficio desta Comarca sob o n°$[geral_informacao_generica], requereu a exibição do documento em referencia, o que não foi disponibilizado pelo Requerido, necessário para a melhor elucidação do quantum pago a maior, em relação ao indexador aplicado no mês de março de 1990.
Importante destacar que o Requerido até a presente data, não apresentou as cópias da conta gráfica referente a operação do contrato rural de n° 88/01140-5, afim de instruir aquele processo, para verificar o quanto a instituição financeira recebeu a maior do Requerente.
Assim, socorre-se o Requerente das vias judiciais, mediante a propositura da presente ação cautelar, no intuito de concretizar o seu direito de acesso ao referido documento para que não restem dúvidas com relação aos valores pagos a maior no mês de março de 1990.
DO DIREITO
DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA CONTA GRÁFICA DO CONTRATO
Destarte, por tudo quanto se explanou anteriormente, pode-se devidamente concluir a necessidade da medida cautelar, plenamente cabível nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
"Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I – (...);
II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
III – (...)
Ora, a motivação da presente ação subsume-se perfeitamente à hipótese determinada no inciso II do artigo supra transcrito, sendo certo, portanto, que através da exibição da conta gráfica referente ao contrato (cédula rural hipotecária sob n° 88/01140-5), será possível apurar os valores cobrados a maior pelo Requerido no mês de março de 1990, em face da aplicação do indice do IPC no saldo devedor no percentual de 84,32, quando as regras especificas vigentes a época determinava a aplicação da variação do BTNF, que remunerava a poupança donde emanam os recursos disponibilizados pelos bancos de 41,28%
DO “PERICULUM IN MORA” E DO “FUMUS BONI IURIS”
Ora, pode restar configurada lesão ao direito do Requerente se não receber a diferença paga a maior na liquidação do contrato em referencia. Com efeito, é patente que a propositura da ação de repetição de indébito, visando o ressarcimento dos valores cobrados a maior pelo Requerido, depende do referido documento, ou seja, a conta gráfica do respectivo contrato.
Ademais, há de se considerar, a existência de ameaça real ao direito do Requerente, eis que a própria eficácia da Ação principal, ou seja, a Ação de Repetição de Indébito, necessita ser preservada e garantida.
Quanto a fumaça do bom direito, ela se encontra demonstrada a medida que a ação que antecedeu a presente, pois o Requerido até a presente data não apresentou os referidos documentos, que se encontra em seu poder.
No mais, quem tem o dever de informar, não pode fazer como fez o Requerido, ao se recusar em fornecer os documentos solicitados pelo Requerente ou de criar embaraços para que tais documentos tenha acesso o Autor na qualidade de detentor das contas gráficas sob a sua guarda e responsabilidade.
Em relação ao periculum in mora, o mesmo também se encontra perfeitamente demonstrado, a medida que quanto mais se retardar ao cumprimento da medida, mais se demorará para o sucesso da ação principal, negando-se ao Requerente o legitimo, licito e constitucional direito de buscar no judiciário a lesão ou ameaça de lesão ao direito.
Como se vê, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe a concessão de medida liminar para determinar a imediata exibição dos documentos requeridos, sob pena de pagamento de multa diária, cujo valor requer que seja fixado em R$510,00 (quinhentos e dez reais).
DO PROCEDIMENTO
Conforme se obriga, o art. 845 do Código de Processo Civil determina que o procedimento adotado na Ação cautelar de exibição será o disposto nos arts. 355 a 363 do mesmo diploma legal.
Desta feita, revela-se necessário atentar-se para as determinações do art. 356, que ora se transcreve:
"Art. 356. O pedido formulado pela parte conterá:
I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;
II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa;
III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária."
Ora, é patente que restam plenamente atendidas as determinações do artigo em apreço, como se pode verificar:
I - quanto à individuação, pleitea-se a exibição da conta gráfica, referente ao contrato acima citado;
II - pretende-se comprovar, mediante a exibição dos documentos indicados, a veracidade ou não do recebimento a mais na liquidação do contrato em referencia pelo Requerido, e outrossim, a existência de valores a receber pelo Requerente,
III - Há de se considerar, que em se tratando de uma agencia bancária, é irretorquível a existência dos documentos ora pleiteados, bem como o fato de estarem em poder do Requerido, em face do financiamento agrícola pactuado pelas partes, conforme …