Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PRIORIDADE IDOSO
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua procuradora infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO
em desfavor de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, fazendo-o nos termos adiante articulados:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Requerente pleiteia desde já, os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o Artigo 98 do Código de Processo Civil e artigo 5º LXXIV da Constituição da República, tendo em vista a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento, acostando para tanto a juntada da declaração de pobreza.
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Primeiramente, cumpre esclarecer que o autor é pessoa idosa, contando com 61 (sessenta e um) anos, conforme prova que se faz em anexo pelos documentos pessoais da parte, razão pela qual requesta a prioridade de tramitação da presente demanda, nos termos da Lei 10.741/2013 e do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
O requerente em 28 de Abril de 2016 constituiu os requeridos para proceder habilitação na ação civil pública nº Informação Omitida, junto à___ Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca CIDADEUF, que foi ré a Informação Omitida, conforme se comprova pela análise da documentação carreada.
Nos autos da mencionada ação civil pública restou comprovado que a Informação Omitida, deixou de pagar aos contratantes certa e determinada quantia em número de ações, em razão disto a r. sentença proferida nos autos da ação civil pública transitou em julgado no dia 15/08/2011, condenou aInformação Omitida a restituir a seus clientes, em forma de pagamento, saldo remanescente das ações por ela emitidas, com base no VPA (Valor Patrimonial da Ação), da data da integralização.
Em razão disto, aos 27/07/2016 teve início o cumprimento de sentença nº Informação Omitida, onde além do ora requerente, figuraram como parte centenas de outros autores então representados pelos aqui demandados.
No entanto, nos termos da decisão de fls. 1227/1228 ora juntada e proferida aos 19/10/2017, devido à complexidade da causa e outras peculiaridades, o MM. Juiz determinou o encaminhamento do feito a mediação, indicando a Câmara Privada do Instituto Vertus de Mediação.
Nesse passo, decorridos aproximadamente dez meses do envio do feito à mediação, em razão da autocomposição havida entre as partes, aos 14/08/2018 fora protocolado pedido de desistência da demanda as fls. 1237/1239 nos seguintes termos: “Ante o exposto, considerando que as partes chegaram à autocomposição e, ainda, tendo-se em vista que o procedimento de mediação é informado pela confidencialidade e pelo sigilo, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei 13.140/2015, bem como do art. 166 do CPC/2015, requerem os Autores seja homologado o presente pedido de DESISTÊNCIA da presente demanda, diante da anuência da Ré, conferida neste mesmo ato, por força dos arts. 200, Parágrafo único, 485, VIII e 775, todos do CPC/2015.” (grifo meu).
Aos 06/09/2018 no momento da prolação da r. sentença de fls. 1240, que ora se junta, foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça aos autores, bem como fora homologado o pedido de desistência formulado com a consequente extinção do feito sem exame do mérito, cujo trânsito em julgado fora certificado aos 05/10/2018, às fls. 1243, devidamente carreada aos presentes autos.
Nada obstante, o autor carente de informação sobre o andamento do processo, em meados de outubro/2018 estabeleceu contato por diversas vezes através do telefoneInformação Omitida fornecido pelos requeridos, e em nenhuma delas teve acesso a qualquer informação.
Algum tempo depois, o demandante conseguiu contato através de e-mail com o requerido Informação Omitida, que de forma bastante técnica e pouco esclarecedora noticiou ao requerente a autocomposição realizada com a Informação Omitida, enviando-lhe algumas cópias de petições e decisões inerentes ao processo, SEM APRESENTAR A MINUTA DO ACORDO ENTABULADO, acrescentando que, segundo a requerida Telefônica, o contrato do então requerente Informação Omitida, estaria fora do período compreendido na Ação Civil Pública (25/08/1996 a 30/06/1997), e que por tal razão não teria ele direito a receber quantia.
Nessa vereda, funda-se a presente demanda em resistência ilegítima dos ora requeridos em apresentar ao requerente a minuta do acordo entabulado nos autos da ação nº 1078889-83.2016.8.26.0100, onde o requerente figura parte.
Urge asseverar que é indispensável o acesso pelo requerente da minuta de acordo celebrado entre ele e o Telefônica S.A nos autos supramencionados, vez que tem certeza fazer jus a indenização avençada, não por mera suposição, e sim porque contratou dois planos de expansão com a Informação Omitida, conforme fls. 346 …