Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_estado]
$[parte_autor_qualificacao_completa], à douta presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50
DOS FATOS
O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível, referente às Notas Promissórias de n.ºs 02 e 03 nos valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) respectivamente.
Tais títulos extrajudiciais venceram em $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] nessa ordem, os quais estão atualizados conforme planilhas de cálculo em anexo, chegando aos valores atuais de R$ 8.010,16 (oito mil e dez reais e dezesseis centavos); R$ 2.045,02 (dois mil e quarenta e cinco reais e dois centavos) respectivamente.
Resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento amigável do EXECUTADO, não restou alternativa, senão recorrer ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento pelo Executado da importância acima citada.
Ressalte-se que a nota promissória faz surgir um direito autônomo, que é o direito cambial, desvinculado da causa, da origem, do motivo que acarretou sua emissão. Daí surge a abstração do título. Portanto, não interessa a causa debendi, não importam os detalhes da relação de direito material ou da obrigação subjacente ao título.
Em razão do artigo 614, I, do Código de Processo Penal, segue anexa a nota promissória original.
DA COMPETÊNCIA
Em regra, os títulos de crédito têm como um de seus requisitos, a indicação do local do pagamento. Havendo a indicação do local do pagamento, aplica-se o disposto no artigo 100, inciso IV, alínea d, do CPC que prevê a competência do foro onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento. Deve, portanto, a execução ser proposta na cidade de $[processo_cidade]/$[processo_uf], por ser o local do pagamento, conforme o título anexo.
DA INDICAÇÃO DOS BENS A SEREM PENHORADOS
Segundo o artigo 652, §2º do CPC, o Exequente tem a faculdade de indicar bens do executado a serem penhorados.
In casu, o Exequente não indicará indicados bens a penhora, pois este desconhece bens específicos do patrimônio do Executado, sabendo apenas que existe vasto patrimônio.
Deixando a critério de Vossa Excelência o modus operadi da Execução em tela.
DO ENUNCIADO DO FONAJE
Enunciado 37 - Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil.
DO ARRESTO DE VALORES MEDIANTE BACEN-JUD
De acordo com o precedente da 4ª Turma do STJ, é possível…