Direito Processual Civil

Modelo de Inicial. Despejo. Falta de Pagamento. Aluguel | Adv.Sara

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de despejo por falta de pagamento, onde o réu não quitou aluguéis desde a posse em 2020. O autor, idoso e hipossuficiente, busca rescisão contratual e desocupação do imóvel em 15 dias, além de cobrança dos aluguéis devidos, com pedido de tutela antecipada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas seguintes razões de fato e direito abaixo expostas.

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

O Requerente é pessoa pobre na acepção técnica do termo, pois  grande parte de sua renda, que é proveniente de sua aposentadoria, é  comprometida com compras de medicamentos de elevado custo, pois fora diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). Em razão de tal doença, precisou inclusive ser interditado por curadora, a sua filha $[geral_informacao_generica].

 

Sendo assim, juntamos em anexo  comprovante de rendimento, bem como laudo médico atestando sua doença e a necessidade de comprar medicamentos de elevado custo, o que lhe torna hipossuficiente e economicamente para custear o processo sem o prejuízo próprio e de sua família.

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

 

Autor e Réu mantêm contrato de locação que fora  firmado de maneira verbal, relativo ao imóvel onde aluga o Requerido para fins residenciais, cujo prazo de duração seria por 01 ano, onde fora acordado que o valor mensal da hospedagem seria de R$ $[geral_informacao_generica], mais contas de consumo (energia elétrica, água e gás), e taxa de IPTU.

 

O Réu  tomou posse do imóvel no mês de Janeiro de 2020, e não pagou até a presente data nenhuma mensalidade, e até então somente vem protelando e fazendo falsas promessas, depositando até mesmo cheques sem fundos. Depois de o Autor muito tentar negociar com o locatário, este último somente sempre conduziu a negociação de maneira protelatória e desleal, agindo com máxima desonestidade, característica típica de golpista sem moral que rotineiramente está acostumado a dar esse tipo de golpe.

 

O Requerido se aproveitou da boa-fé do Autor, que é senhor de idade, pessoa honesta, e que realizou contrato apenas verbal, e por tal razão, agindo como verdadeiro estelionatário, até então não realizou nenhum pagamento, e nem as taxas de IPTU, e reside até hoje no imóvel sem cumprir com as mínimas obrigações que lhe eram devidas.

 

Convém destacar que a ação judicial em tela se trata de última medida possível, pois foram tentadas inúmeras negociações que perduraram por mais de um ano e quatro meses.

 

Como não foram pagos os aluguéis desde a data em que tomou posse, o despejo por falta de pagamento é trivial.

 

A falta de pagamento de aluguel enseja a propositura da ação de despejo (artigo 9°, inciso III, da lei 8.245/1991); o pedido de despejo assim embasado pode ser cumulado com pedido de cobrança de aluguéis não pagos ( artigo 62, inciso I, da mesma lei), vejamos;

 

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo;

II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las. (Destaquei).

 

E em seu artigo 62, inciso I, expressa:

 

Art. 62.  Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito; (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009) (Destaquei).

 

Caso assim desejem, o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação com a conseqüente decretação do despejo, efetuando no prazo de 15 dias, contados da citação, o pagamento integral do débito atualizado, com juros e correção monetária, independentemente de cálculo do contador e mediante depósito judicial que deverá incluir:

 

- Os aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação;

 

- Juros de mora de 1% ao mês;

 

- Custas, despesas de oficial de justiça, demais despesas processuais, honorários advocatícios sobre o montante devido;

 

Vejamos assim o valor devido atualizado : 

 

PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS

 

Data de atualização dos valores: março/2021

Indexador utilizado: TJ/SP (Tabela Tribunal Just SP-INPC)

Juros moratórios simples de 1,00% ao mês - a partir de 20/01/2020

Acréscimo de 0,00% referente a multa.

Honorários advocatícios  de 0,00%.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

DATA

VALOR

SINGELO

VALOR

ATUALIZADO

JUROS COMPENSATÓRIOS

0,00% a.m.

JUROS MORATÓRIOS

1,00% a.m.

MULTA

0,00%

TOTAL

1

 

$[geral_data_generica]

$[geral_informacao_generica]

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