Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem por meio de seus procuradores infra assinados, que receberão a comunicação dos atos processuais, vem, com a devida vênia, propor
PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face a $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], em consonância com os fatos e argumentos de direito a seguir expendidos.
II—DOS FATOS
Aparte requerente contratou os serviços das requeridas referentes a serviços de filmagem, fotografia, ornamentação e dia da noiva, no valor total de R$3.347,00 (três mil trezentos e quarenta sete reais), se, saber especificamente o valor referente a cada serviço, uma vez que esse valor perfaz o pacote oferecido pelas requeridas.
A requerente informa que a requerida deveria lhe entregar um álbum de fotos e dvd’s da filmagem do seu casamento, toda via na data combinada ao buscar os produtos contratados foi entregue somente o álbum de fotos, e foi informada que o DVD ainda não estava pronto. Retornando diversas vezes ao local, era sempre informada que os DVD’s ainda não estavam pronto. Depois de muito insistir em maio de 2013, os DVD’s foram entregues toda via, vieram com defeitos, tais como: nome e filmagens erradas, o vídeo não estava devidamente editado, e ainda, grande parte do casamento, mais de uma hora de depoimentos homenagens e outro fatos principais no momento do casamento
A requerente ao verificar tal fato, fez uma reclamação do produto entregue e as requeridas lhe entregaram outra copia dos DVD’s, toda via esse ainda veio com defeitos, pois dessa vez estava sem a filmagem completa da cerimônia de casamento.
A requerente conforme documentos anexos, demonstra que cumpriu com sua parte, ao realizar todo o pagamento do pacote oferecido, e que ao descumprir com seus deveres, as requeridas, lhe causaram grande constrangimento, uma vez que a expectativa criada ao contratar os serviços para poder mostrar o dia de seu casamento para posteridade e imensurável, já que ela gostaria de mostrar tal data aos seus filhos e familiares.
Assim, a irresponsabilidade e desprezo das requeridas por seus consumidores redundaram neste quadro insólito, onde a parte requerente foi vítima de danos materiais e morais, oriundos da conduta perpetrada pelas mesmas.
Em apertada síntese esses são os fatos.
III—DO DIREITO
Conforme será cabalmente demonstrado abaixo, além da oferta não corresponder com o produto/serviço contratado, constatamos, com facilidade, que existem diversas abusividades nas cláusulas contratuais, bem como informação insuficiente. Vejamos.
A) DA APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato gerador do direito mencionado ou a quem o nega fazendo nascer um fato modificativo, conforme disciplina o artigo 333, incisos I e II do Código de Processo Civil.
O Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre pólos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável e noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este não possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.
Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei no. 8.078-90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara.
Ressalte-se que se considera relação de consumo a relação jurídica havida entre fornecedor (artigo 3º da LF 8.078-90), tendo por objeto produto ou serviço, sendo que nesta esfera cabe a inversão do ônus da prova quando:
“ O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sempre que foi hipossuficiente ou verossímil sua alegação. Trata-se de aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC 4º,I), tem de ser tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os participes da relação de consumo. O inciso comentado amolda-se perfeitamente ao princípio constitucional da isonomia, na medida em que trata desigualmente os desiguais, desigualdade essa reconhecida pela própria Lei.” (Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Júnior et al, Ed. Revista dos Tribunais, 4ª ed.1999, pág. 1805, nota 13).
Diante exposto com fundamento acima pautados, requer o autor a inversão do ônus da prova, incumbindo os réus à demonstração de todas as provas referente ao pedido desta peça.
B) DO DIREITO À INFORMAÇÃO
É cediço que é direito fundamental do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (art. 6º, III, CDC).
Deste modo, pela disparidade do serviço/produto com as indicações constantes do contrato inicial, faz-se mister a declaração, também…