Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica] por intermédio de sua advogada subscrita, com endereço profissional em $[advogado_endereco], indicado para os fins do art. 77, V, do CPC, com fulcro nos arts. 186 e 927 do Código Civil, bem como arts. 6º, VII e 42, parágrafo único, ambos do Código de Defesa do Consumidor, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], situada na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir:
I - DOS FATOS
O demandante realizou negócio jurídico com a empresa ora demandada, tendo por objeto curso técnico em mecânica industrial, por mensalidades de R$ $[geral_informacao_generica].
Em $[geral_data_generica] o demandante concluiu o referido curso, após adimplir com todas as mensalidades devidas, sendo a última mensalidade paga em $[geral_data_generica], vindo a receber, posteriormente, o diploma de Técnico em Mecânica Industrial, emitido pela própria demandada, conforme documentos em anexo.
Frise-se que a instituição demandada apenas emitia diplomas de alunos que tivessem todas as mensalidades quitadas, o que era o caso do autor, sendo tal fato mais um indicativo da inexistência de qualquer débito com a ora Ré por parte do Autor.
A despeito disso, a partir do ano de 2017, o demandante passou a ser importunado pela empresa Ré, que desde então, vem fazendo-lhe cobranças através de contato telefônico, alegando que o mesmo teria deixado de pagar 01 (uma) mensalidade, fato que não condiz com a verdade, uma vez que, como visto, o autor adimpliu com todas as mensalidades as quais a demandada fazia jus.
Diante disso, o autor buscou contato com a empresa Ré, a fim de esclarecer o equívoco e resolver a questão extrajudicialmente, o que não foi alcançado, vez que a demandada insiste em lhe cobrar tal débito inexistente, ameaçando, inclusive, de incluir, indevidamente, o nome do autor nos serviços de proteção ao crédito.
Frente à conduta da empresa ora demandada, não restou alternativa ao demandante, senão ingressar com a presente ação.
II - DA CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO
O negócio jurídico ora em tela, qual seja, contrato de prestação de serviços educacionais, caracteriza verdadeira relação de consumo, uma vez que figura o demandante como consumidor e o demandado como fornecedor, ressaltando que as instituições de ensino se enquadram no conceito de fornecedor apresentado no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, não restando dúvidas quanto à sua aplicabilidade nas relações jurídicas advindas de contratos de prestação de serviços educacionais.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. MENSALIDADES EM ATRASO. COLAÇÃO DE GRAU. IMPEDIMENTO. LEI Nº 9.870/99. PROIBIÇÃO DE PENALIDADES PEDAGÓGICAS. ATO ILÍCITO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica advinda do contrato de prestação de serviços educacionais. II- A Lei nº 9.870/99 que dispõe sobre as anuidades escolares proíbe, em seu art. 6º, quaisquer penalidades pedagógicas, nas quais se enquadra o impedimento de colar grau. III- Nos termos dos artigos 186, 187 e 927, no presente caso, encontram-se presentes os elementos da responsabilidade civil, ficando a apelante com a obrigação de indenizar. IV- Resta razoável a condenação por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com multa de 1% a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC. IV- Fica a apelada condenada ao ônus da sucumbência em 20% sobre o valor da condenação e custas processuais. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
(TJ-GO - AC: 04556085020148090017, Relator: DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, Data de Julgamento: 21/02/2017, 6A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2222 de 06/03/2017).
Diante disso, não resta dúvida quanto à caracterização da relação de consumo no negócio ora em tela, devendo ser, portanto, aplicada a Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor e seus princípios que favorecem a parte hipossuficiente, qual seja, o Requerente.
Quanto à inversão do ônus da prova, segundo a regra geral estabelecida pelo art. 373, I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito.
Entretanto, tratando-se de defeito na prestação do serviço, observa-se no presente caso o ônus da demandada em provar a existência e a exigibilidade do débito supostamente deixado pelo Autor, por força do art. 14, §3º do CDC, sendo clara hipótese de inversão legal do ônus da prova, diante da verossimilhança das alegações da autora e de sua indubitável posição de hipossuficiência frente à empresa, ora Ré.
III – DA PRESCRIÇÃO
O Código Civil, em seu artigo 206, estabelece os prazos prescricionais, após os quais as dívidas perdem sua exigibilidade, não podendo ser objeto de cobranças.
O referido dispositivo estabelece, em seu §5º, inciso I, que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Diante disso, ainda que as cobranças realizadas pela demandada …