Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇAÔ DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Autor solicita nos termos do art. 4º da Lei 1;060 de 05/02/1950 o benefício da assistência judiciária gratuita, visto que sua situação econômica não lhe permite pagar às custas do processo, bem como suportar a sucumbência sem prejuízo do sustento próprio (holerite em anexo).
1-DOS FATOS
O autor, no dia 24 de junho de 2021, arrematou junto a empresa $[geral_informacao_generica], por meio de leilão eletrônico realizado pelo site$[geral_informacao_generica].
Pelo valor do lance mais o frete, foi gerado um boleto no valor de R$ 36.756,90 (trinta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), sendo beneficiário: $[geral_informacao_generica], CPF nº$[geral_informacao_generica], CNPJ:$[geral_informacao_generica], FIEL DEPOSITÁRIO $[geral_informacao_generica], CPF nº $[geral_informacao_generica](documento em anexo). Ocorre que, o Autor acabou por fazer uma transferência bancária ao invés de pagar o boleto (recibo em anexo).
O Autor conversou com uma pessoa ao telefone, qual seja, uma pessoa de nome “$[geral_informacao_generica]”, para confirmar que havia realizado o pagamento. “$[geral_informacao_generica]” disse que havia sido realizada a compensação bancária e que somente bastava aguardar as pendencias de quitação da caminhonete e que, na segunda-feira, dia 28 de junho de 2021, a caminhonete estaria na cidade de Mallet para ser entregue.
No dia 28 de junho de 2021, o Autor entrou novamente em contato com a empresa de leilões e conversou com uma pessoa de nome “$[geral_informacao_generica]”, que teria dito que a caminhonete estava a caminho. No dia 29 de junho de 2021, o Autor entrou novamente em contato com a “empresa” e “$[geral_informacao_generica]” havia dito que a caminhonete já estava na cidade do Autor. Após este dia, o Autor não conseguiu mais contato na empresa $[geral_informacao_generica].
A advogada do Autor, o representando, tendo em vista que o mesmo não reside no Estado de São Paulo, foi até a agencia bancária que a estelionatária utilizou para aplicar o golpe, qual seja, a agencia $[geral_informacao_generica], banco $[geral_informacao_generica], situado na rua $[geral_informacao_generica], e tentou resolver a questão administrativamente, tendo se reunido com a gerente da agência, a senhora Fernanda Rosa. A gerente, por sua vez, alegou que não poderia verificar se os valores ainda se encontravam na conta da estelionatária, dizendo que somente poderia fazê-lo mediante ordem judicial.
Conclui-se, então, que o Autor caiu no chamado “golpe dos leilões”, onde são criadas empresas com o único objetivo de cometimento de fraude, por meio de leilões eletrônicos de carros. Por esta razão, procedeu ao registro de Boletim de Ocorrência nº $[geral_informacao_generica] (em anexo), junto a Polícia Civil do Estado do Paraná, bem como requereu a instauração de Inquérito Policial no Estado de São Paulo (IP nº 291/2021) e CNJ nº $[geral_informacao_generica]
Diante disso, é manifesta a responsabilidade do Requerido pela reparação do dano sofrido pelo Autor, pois houve a permissão da ocorrência da fraude utilizando a sua estrutura, não zelando pela lisura das operações vultuosas e imediatas, situação que está inserida no risco de sua atividade.
Com efeito, mostra-se cabível a responsabilização do Requerido, a fim de que seja condenado ao pagamento do dano material e moral suportado pelo Autor, que sofreu com a fraude aqui narrada.
2- DO DIREITO
2.1 DA APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
De início, insta registrar que a relação jurídica de direito material sub judice é protegida pelo CDC, não havendo dúvida sobre a incidência deste na espécie, uma vez que o Autor se enquadra no conceito de consumidor, e o Requerido está inserido na definição de prestadores de serviço, nos termos dos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC.
Assim, requer seja declarada a inversão do ônus da prova em favor do Autor, uma vez que presentes os pressupostos, por ser parte vulnerável e hipossuficiente na relação de consumo, bem como em razão da própria matéria dos autos, em que deverá o Requerido juntar aos autos toda a documentação exigida e recebida para a abertura e movimentação da conta corrente nº $[geral_informacao_generica], agencia $[geral_informacao_generica], em nome de Gabriela Grandizolli, CPF nº $[geral_informacao_generica], nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
2.2- DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO PELA FRAUDE. DANO MATERIAL.
Nobre julgador, não se pode deixar de responsabilizar a instituição financeira por permitir que fraudadores utilizem de sua estrutura para abrir conta corrente a fim de possibilitar a prática de golpes.
Ora, não poderia ter o Requerido permitido que a “empresa” realizadora dos leilões, através da conta corrente de $[geral_informacao_generica], movimentasse grandes quantias, imediatamente após ser creditada em sua conta, bem como não ter percebido que tal conta era utilizada para aplicação de golpes.
Verifica-se, portanto, que tais condutas não condizem com o zelo e a diligência que os bancos devem ter, a fim de evitar a utilização de todo o seu sistema para a prática de crimes – o que consequentemente gerou dano ao Autor.
Assim, percebe-se que o banco Requerido, além de possibilitar a abertura de conta para ser utilizada na aplicação de golpes, não cuidou adequadamente de zelar pela movimentação e manutenção advinda das irregularidades perpetradas (falsos leilões de carros).
Com efeito, a instituição financeira deve sempre zelar pela segurança de suas atividades o que, no caso dos autos, com certeza não ocorreu, ao contrário, no momento em que o Requerido demonstrou grande displicência na condução de suas atividades, o que de forma incontroversa, conduz à sua responsabilidade pelos danos suportado pelo Autor/Consumidor.
Importa destacar, que quando nas demandas figura no polo passivo instituição financeira como prestadora de serviço, deverá esta responder de forma objetiva, em observância a teoria do risco do negócio, ou seja, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor, nos termos do art. 14 do CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente daexistência de culpa, pela reparação dos danos causados aosconsumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bemcomo por informações insuficientes ou inadequadas sobre suafruição e riscos.
Sobre o tema, a Segunda Seção do STJ, editou enunciado sumular acerca da responsabilidade civil das instituições financeiras, segundo o qual elas respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Senão vejamos:
Súmula 479 - As instituições financeiras respondem objetivamentepelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitospraticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
No mesmo sentido, é o posicionamento dos …
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